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    Pacheco apresenta projeto que altera Lei do Impeachment

    Projeto foi elaborado por uma equipe de juristas coordenada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski

    Rodrigo Pacheco (Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)
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    247 - O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) apresentou, na quinta-feira (23), um projeto de lei que visa modernizar a Lei do Impeachment, elaborada em 1950. O projeto foi elaborado por uma equipe de juristas coordenada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski. 

    Segundo o Metrópoles, Pacheco afirmou que a legislação atualmente em vigor “foi pensada para um outro contexto social, político e constitucional que não o nosso”. A declaração faz referência ao fato de que na época estava em vigência a Constituição de 1946, que agregava influências parlamentaristas superadas na Constituinte, em 1988. 

    “Creio que o PL [projeto de lei], o qual replica o texto do anteprojeto da comissão de juristas, servirá como um ponto de partida para que o Senado e a sociedade brasileira possam discutir — com equilíbrio, seriedade e ponderação — a difícil equação entre respeito à soberania popular e reprovação de condutas que atentem contra a Constituição”, disse o parlamentar.

    Ainda conforme o senador, a permanência da legislação se deve ao fato de ter sido parcialmente aceita pela Constituição de 1988, o que teria tornado a lei “lacunosa, incompleta e inadequada”. A reportagem destaca, ainda, que Pacheco ressaltou que “nos dois processos de impeachment de presidentes da República, foi necessária a judicialização do tema, a fim de que o STF fixasse um ‘rito’ do processo por crime de responsabilidade”.

    A afirmação faz referência ao impeachment de Fernando Collor, em 1992, e do golpe de 2016, que resultou no afastamento da presidente Dilma Rousseff. 

    O projeto apresentado por Pacheco prevê que poderão responder por crimes de responsabilidade e sofrerem processos de impeachment o presidente da República e o vice-presidente; ministros de Estado, comandantes das Forças Armadas; ministros do Supremo Tribunal Federal (STF);  membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP); procurador-geral da República (PGR); advogado-geral da União (AGU); ministros dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União; chefes de missões diplomáticas de caráter permanente; governadores, os vice-governadores e os secretários dos estados e do Distrito Federal; juízes e desembargadores dos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal; juízes e membros dos Tribunais Militares e dos Tribunais Regionais Federais, Eleitorais e do Trabalho; e os membros dos Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e do Ministério Público da União, dos estados e do Distrito Federal.

    Os crimes de responsabilidade previstos são aqueles cometidos contra a existência da União e a soberania nacional; contra as instituições democráticas a segurança interna do país e o livre exercício dos Poderes constitucionais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; contra o exercício dos direitos e garantias fundamentais; contra a probidade na Administração; e contra a lei orçamentária.

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