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Atos do 8/1: Supremo forma maioria para tornar réus ex-integrantes da PM-DF

Os agentes foram acusados de crimes como tentativa de golpe, dano qualificado e omissão

Atos terroristas de bolsonaristas contra as sedes dos Três Poderes, em Brasília (Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil)

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247 - A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para tornar réus sete ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PM-DF) acusados de omissão nos atos golpistas do 8 de janeiro de 2023, quando apoiadores de Jair Bolsonaro (PL) invadiram a Praça dos Três Poderes, em Brasília (DF). A informação foi publicada nesta quarta-feira (14) pelo jornal Folha de S.Paulo.  Além das omissões, a Procuradoria-Geral da República (PGR) apontou mais crimes que, segundo a instituição, foram cometidos pelos agentes - tentativa de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Foram denunciados o então comandante-geral da PM-DF Fábio Augusto Vieira, o ex-subcomandante-geral Klepter Rosa, três coronéis, um major e um tenente. Eles estão presos preventivamente (sem tempo determinado) por ordem emitida pelo relator do caso, Alexandre de Moraes. 

O relator do caso, Alexandre de Moraes, os ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia votaram a favor de aceitar a denúncia. O ministro Luiz Fux ainda não votou. Ministros do STF analisam o processo por meio do plenário virtual da corte, em sessão que acontece até o dia 20. Até lá, o julgamento pode ser paralisado.

Em seu voto, Moraes apontou "diversas omissões, em tese dolosas, praticadas por responsáveis pela segurança pública no Distrito Federal e que contribuíram para a prática dos atos criminosos de 8 de janeiro de 2023".

"Os fatos abarcados nessa contextualização remontam a período anterior aos atos de 8 de janeiro e demonstram uma possível organização criminosa que tem por um de seus fins desestabilizar as instituições republicanas, principalmente aquelas que possam contrapor-se de forma constitucionalmente prevista a atos ilegais ou inconstitucionais, como o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal".

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