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Donos pagam até R$ 20 mil para liberar ônibus apreendidos no dia dos atos golpistas

O montante se refere ao custo do pátio da Polícia Rodoviária Federal (PRF) onde os veículos ficaram estacionados

(Foto: Joedson Alves/Ag. Brasil)

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247 - Motoristas informaram que chegou a R$ 20 mil o valor a ser pago por donos de ônibus apreendidos após levarem manifestantes para os atos golpistas de 8 de janeiro, quando bolsonaristas invadiram a Praça dos Três Poderes, em Brasília (DF). O montante se refere ao custo do pátio da Polícia Rodoviária Federal (PRF) onde os veículos ficaram estacionados. A informação foi publicada no portal Uol.

Por ordem do Supremo Tribunal Federal (STF), a PRF apreendeu os veículos onde viajaram manifestantes no dia anterior aos ataques terroristas. Em maio, o ministro Alexandre de Moraes liberou os veículos, após a identificação dos autores dos ataques e de alguns financiadores.

De acordo com a PRF, o artigo 271 do Código de Trânsito Brasileiro prevê que "a restituição do veículo removido só ocorrerá mediante prévio pagamento de multas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação específica".

Proprietário de um ônibus apreendido, Robson Paggin Luiz, 36, disse "quando fomos retirar o ônibus, nos deparamos com a surpresa de ter de desembolsar a quantia de quase R$ 20 mil de pátio". "Não tinha dinheiro para pagar, tive que pedir. Acabei pegando emprestado de um amigo e, para pagar o amigo, tive que dispor de um carro. É um desespero o que estamos passando". 

Proprietário de veículo apreendido, Odair José Vitali, 49, disse que teve de "pagar R$ 18 mil de pátio". "Se eles resolverem pegar de volta [os ônibus], vão pegar. Estamos sendo injustiçados por estarmos trabalhando". 

Em nota, a Polícia Rodoviária Federal "esclarece que a medida administrativa de retenção de veículos, constante no artigo 271 do Código de Trânsito Brasileiro, prevê o recolhimento do veículo para depósito fixado pelo órgão ou entidade competente". "A PRF, quando notificada de decisões judiciais ou administrativas que determinem a liberação de veículos, a exemplo dos ônibus apreendidos citados, realiza a cobrança do tributo, em razão da autoexecutoriedade que rege a administração pública, posição referendada pelo parecer nº 00029/2022/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, da Advocacia-Geral da União".

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