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Pacheco: descriminalização do porte de drogas não pode vir por decisão do STF

O presidente do Senado tem se posicionado a favor da criminalização do consumo de substâncias consideradas ilícitas atualmente

Rodrigo Pacheco (Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado)

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247 - O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou nesta quarta-feira (6) que o Judiciário não pode decidir sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal no Brasil. No Supremo Tribunal Federal (STF), o placar está 5 a 3 pela descriminalização. Nesta quarta, o julgamento foi suspenso após um pedido de vista feito pelo ministro Dias Toffoli.

"O que não podemos permitir é a descriminalização, inclusive por uma decisão judicial", disse o parlamentar, acrescentando que o país pode ter um "vácuo jurídico" por causa da liberação de substâncias com aval do Supremo Tribunal Federal.

"Não concordamos com a desconstituição, por uma decisão judicial, daquilo que o Congresso decidiu que deve ser crime. Apenas essa divisão que é fundamental ser feita, que não estabelece enfrentamento ou afronta ao STF", continuou Pacheco.

O presidente do Senado voltou a defender, nesta terça (5), a proposta de emenda à Constituição que criminaliza a posse e o porte de drogas independentemente de quantidade (PEC 45/2023).

A PEC, que tem Pacheco como primeiro signatário, está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sob relatoria do senador Efraim Filho (União-PB). "Vamos aguardar a decisão do STF. Espero que o Supremo decida da melhor forma possível. O Supremo tem sua autoridade para decidir as questões de constitucionalidade", afirmou.

Cenário no STF

Os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Rosa Weber (aposentada) e Luís Roberto Barroso fixam como critério quantitativo para caracterizar o consumo pessoal em 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas.

O ministro Edson Fachin, apesar de entender pela inconstitucionalidade do dispositivo, não fixa um quantitativo, pois entende que o Legislativo é quem deve estabelecer os limites.

Outros três votos consideram válida a regra da Lei de Drogas. Os ministros Cristiano Zanin e Nunes Marques fixam, contudo, a quantidade de 25 gramas ou 6 plantas fêmeas para caracterizar o uso. Já o ministro André Mendonça delimita a quantidade em 10 gramas.

O ministro André Mendonça, ao apresentar seu voto-vista, sustentou que há uma falsa imagem na sociedade de que a maconha não faz mal. Contudo, a seu ver, o uso da droga é o “primeiro passo para o precipício”. O juiz stabeleceu, em seu voto, prazo de 180 dias para que o Congresso fixe critérios objetivos para diferenciar o usuário do traficante e propõe como parâmetro provisório a posse de 10 gramas.

No mesmo sentido, o ministro Nunes Marques afirmou que a decisão sobre a descriminalização deve ser tratada pelo Legislativo. Em seu entendimento, a droga não afeta apenas o usuário, mas também os familiares do viciado e a sociedade, contrariando o objetivo do legislador de afastar o perigo das drogas no ambiente social.

* Com informações divulgadas pela Agência Senado e pelo STF

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