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Supremo forma maioria para negar vínculo trabalhista entre entregador e Rappi

Os ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia seguiram o voto do relator, Cristiano Zanin

Entregadores do Rappi (Foto: REUTERS/Luisa Gonzalez)

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247 - A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para negar o vínculo trabalhista entre um entregador e a Rappi. Segundo a Carta Capital, os ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia seguiram o voto do relator, Cristiano Zanin, que acatou um pedido liminar da empresa contra uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconhecia a relação trabalhista entre as partes.

De acordo com Zanin, a decisão do TST afrontou decisões vinculantes do Supremo. Ao justificar seu voto, o ministro citou outros julgamentos do STF nos quais prevaleceu o entendimento sobre a legitimidade da terceirização de qualquer atividade.

"São lícitos, ainda que para a execução da atividade-fim da empresa, os contratos de terceirização de mão de obra, parceria, sociedade e de prestação de serviços por pessoa jurídica (pejotização), desde que o contrato seja real; isto é, de que não haja relação de emprego com a empresa tomadora do serviço, com subordinação, horário para cumprir e outras obrigações típicas do contrato trabalhista, hipótese em que se estaria fraudando a contratação".

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