HOME > Sudeste

Sérgio Cabral obtém no Supremo direito à prisão domiciliar

O voto decisivo foi dado pelo ministro Gilmar Mendes, em julgamento no plenário virtual do STF

Ex-governador do Rio Sérgio Cabral (Foto: Agência Brasil)

✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.

Por Ricardo Bruno, Agenda do Poder - O ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral acaba de obter no STF o direito de deixar o presídio e ficar em regime de prisão domiciliar. A decisão foi tomada por 3 votos a 2, na Segunda Turma da Corte.

Ele deve deixar o Batalhão Prisional da Polícia Militar, em Niterói, somente na próxima segunda-feira (19). No fim de semana, a Vara de Execuções Penais não concede alvarás de soltura. O ex-governador vai residir num apart hotel, no Posto 6, em Copacabana.

O voto decisivo foi dado pelo ministro Gilmar Mendes, em julgamento no plenário virtual.

O relator, ministro Edson Fachin, e o ministro Nunes Marques se manifestaram pela manutenção da prisão, enquanto Ricardo Lewandowski e André Mendonça votaram pela soltura.

O voto de minerva foi dado pelo decano, Gilmar Mendes.

Em seu voto, Mendes reconheceu a “ilegalidade” da manutenção da prisão preventiva. Cabral ainda não foi julgado.

“Ao que tudo indica, a manutenção da prisão preventiva não mais se justifica para a garantia da ordem pública nem para a conveniência da instrução criminal”, disse o magistrado. “Como bem afirmado pelo eminente Ministro André Mendonça, há indícios concretos de que, no presente caso, o cárcere provisório se confunde com um odioso cumprimento antecipado da pena, ao arrepio do princípio da presunção de inocência”, seguiu.

O ministro afirmou também que “os fatos imputados ao acusado não são novos, nem mesmo contemporâneos, sendo insuficientes para justificar a segregação cautelar. Causa perplexidade, portanto, que fatos ocorridos nos anos de 2008 e 2009 tenham servido de esteio para a decretação de prisão preventiva no ano de 2016, com fundamento na necessidade de garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal”, afirmou ainda Gilmar Mendes.

“Não bastasse essa impropriedade, chama atenção que o réu está preso preventivamente desde 17.11.2016, ou seja, há mais de 6 anos, a denotar manifesto excesso de prazo. Ao que tudo indica, a manutenção da segregação cautelar do acusado tem servido como antecipação de pena, o que contraria frontalmente a orientação jurisprudencial sedimentada nesta Corte”, escreveu.

Mendes afirmou que não se trata de absolver o ex-governador, que ainda será julgado. Mas sim de “afirmar que, em um Estado Democrático de Direito, nenhum cidadão brasileiro, por mais graves que sejam as acusações que pesam em seu desfavor, pode permanecer indefinidamente submetido a medidas processuais penais extremas, como a prisão cautelar”.

Último preso da Lava Jato no Rio, Cabral planeja, ao ser solto, trabalhar como consultor político, segundo pessoas próximas. Ele espera sobreviver prestando esse tipo de consultoria, com base nos erros e acertos de sua experiência pessoal.

Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:

iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular

Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista: