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Só vencedor da eleição presidencial poderá ocupar a avenida Paulista, diz Justiça

Decisão foi tomada após impasse entre grupos ligados aos dois candidatos, que reivindicaram o direito de ocupar a avenida Paulista para comemorar o resultado da eleição

(Foto: Reprodução)

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247 - A Justiça de São Paulo decidiu nesta quinta-feira (27) que apenas o candidato que vencer a eleição presidencial poderá ocupar a avenida Paulista no dia 30, para realizar festa de comemoração, a partir das 20h30.

A decisão foi motivada para dar fim ao impasse criado entre as campanhas do ex-presidente Lula (PT) e de Jair Bolsonaro (PL), que tinham interesse em ocupar a avenida para comemorar o resultado das urnas.

De acordo com reportagem do jornal Folha de S. Paulo, apenas representantes de grupos ligados a Bolsonaro apresentaram à Polícia Militar pedidos para comemoração na via, no domingo.

No entanto, a coordenação estadual do PT alega que enviou ofício na quarta-feira (26) solicitando ao governo de São Paulo autorização para ocupar a rua. 

A decisão do juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara de Fazenda Pública baseou-se em um acordo firmado no primeiro turno entre os envolvidos, quando ficou decidido que a ocupação da Paulista seria reservada aos grupos de pessoas apoiadoras do vencedor.

O descumprimento da decisão estará sujeito à aplicação de multas.

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