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TJSP nega salvo-conduto para mais de 3 mil pacientes cultivarem cannabis medicinal

A Maléli Associação Canábica em Defesa da Vida pedia que seus associados pudessem cultivar até cinco mudas de cannabis por ano

Plantação de cannabis (Foto: REUTERS/Chris Wattie)

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247 - A solicitação de salvo-conduto coletivo feita por uma associação para permitir que 3,4 mil pacientes cultivassem cannabis para uso medicinal em uma fazenda em Marília, cidade localizada a 445 km da capital paulista, foi rejeitada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) em sua segunda instância. As informações são do portal Metrópoles

A Maléli Associação Canábica em Defesa da Vida, uma organização que produz óleos derivados da planta para tratamentos de saúde, entrou com o pedido no TJSP. Ela solicitou permissão para que seus associados pudessem cultivar até cinco mudas de cannabis por ano. A associação alegou que todos os seus membros são pacientes que possuem prescrições médicas para tratamentos com base na planta.

Conforme destacado pelo desembargador José Ernesto de Souza Bittencourt Rodrigues, da 13ª Câmara de Direito Criminal e relator do caso, o pedido de salvo-conduto coletivo apresentado pela Maléli Associação Canábica em Defesa da Vida enfrentou problemas devido à falta de apresentação das prescrições médicas dos mais de 3 mil associados.

O desembargador ressaltou que permitir o salvo-conduto coletivo nessas circunstâncias poderia comprometer sua finalidade, pois a associação teria o poder exclusivo de decidir quem seria beneficiado por essa medida nos autos do processo.

Além disso, o desembargador considerou "inadmissível" conceder a uma associação privada um poder tão abrangente. Ele afirmou que os pacientes poderiam buscar a Justiça individualmente por meio de ações individuais para obter o salvo-conduto. Ele também enfatizou que a produção dos óleos para todos os pacientes deve ser segura e estar sujeita à fiscalização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

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