Anvisa suspende alimentos da empresa Fugini
A suspensão da comercialização, distribuição e uso é válida apenas para os produtos em estoque na empresa
247 - A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu a fabricação, venda, distribuição e uso de todos os alimentos da marca Fugini, fabricados pela empresa Fugini Alimentos Ltda. (CNPJ 00.588.458/0001-03), localizada em Monte Alto, no estado de São Paulo. A medida foi publicada no dia 27 de março, por meio da Resolução - RE 1028/2023. A suspensão da comercialização, distribuição e uso é válida apenas para os produtos em estoque na empresa. Os principais alimentos fabricados pela empresa são molhos de tomate, conservas vegetais e outros molhos, como maionese e mostardas.
De acordo com a Anvisa, "a medida é preventiva e foi adotada após a realização de inspeção sanitária conjunta realizada entre Anvisa, Centro de Vigilância Sanitária de São Paulo e Vigilância Sanitária Municipal de Monte Alto (SP)". "Na ação foram identificadas falhas graves de Boas Práticas de Fabricação relacionadas à higiene, controle de qualidade e segurança das matérias-primas, controle de pragas, rastreabilidade, entre outros. Essas falhas podem impactar na qualidade e segurança do produto final".
A suspensão da fabricação ficará válida até que a empresa adeque o processo de fabricação de seus produtos às Boas Práticas de Fabricação.
Anvisa publicará medida adicional:
A Anvisa irá publicar, nesta quinta-feira (30/3), a Resolução - RE nº 1.051, específica para lotes de maioneses da marca Fugita produzidos na planta de Monte Alto (SP) no período de 20/12/2022 a 21/03/2023.
A nova medida proíbe a comercialização, distribuição e uso, e determina o recolhimento de todas as apresentações da maionese da marca Fugita, com vencimento em janeiro, fevereiro ou março de 2024. A proibição vale também para todos os lotes a vencer em dezembro de 2023 com numeração iniciada por 354.
A medida foi adotada em razão do uso de matéria-prima vencida na fabricação da maionese. Esse fato foi constatado na inspeção sanitária conjunta que culminou na publicação, na última segunda-feira, da Resolução-RE nº 1028/2023.
Alimentos vencidos, incluindo suas matérias-primas, são considerados impróprios para o consumo, conforme Código de Defesa do Consumidor, e a sua exposição à venda ou ao consumo é considerada infração sanitária. Assim, o recolhimento de alimentos visa retirar do mercado produtos que representem risco ou agravo à saúde do consumidor.
Estabelecimentos comerciais e consumidores que tiverem os lotes da maionese citados na resolução não devem utilizá-los e devem entrar em contato imediato com a empresa Fugini Alimentos Ltda., que deverá realizar seu recolhimento.
O que são as Boas Práticas de Fabricação
As Boas Práticas de Fabricação são um conjunto de procedimentos a serem seguidos por empresas fabricantes de alimentos, necessárias para garantir a qualidade sanitária desses produtos.
Elas englobam uma série de regras relacionadas à fabricação de um alimento e abrangem desde as condições físicas e higiênico sanitárias das instalações até o controle de qualidade das matérias primas e do produto final. Passa também por questões como saúde e capacitação dos trabalhadores, controle de pragas, armazenamento, transporte, documentação, dentre outros.
Para conhecer as regras de Boas Práticas de Fabricação de Alimentos, basta acessar a Biblioteca de Alimentos. Já para conhecer outras medidas preventivas de fiscalização adotadas pela Anvisa, clique aqui.
*Com informações da Anvisa
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