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    Brasil e Argentina firmam "política de céus abertos" no mercado aéreo

    Empresas poderão determinar livremente a quantidade de voos que pretendem oferecer. O Memorando amplia, além disso, a permissão para operações de serviços cargueiros

    (Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil)

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    247 - O Ministério das Relações Exteriores informou nesta quarta-feira (13) que Brasil e Argentina firmaram, por meio de suas agências reguladoras de Aviação Civil, uma parceria em torno da "política de céus abertos", que visa acabar com os limites semanais de voos regulares de passageiros e facilitar a liberação de voos cargueiros.

    Leia na íntegra a nota do Itamaraty:

    No marco de reuniões entre Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) brasileira e a Administração Nacional de Aviação Civil (ANAC) argentina, ocorridas em 6 e 7 de março, foi assinado entre o diretor-presidente da ANAC Brasil, Tiago Pereira, e seu homólogo argentino, Gustavo Marón, Memorando de Entendimento que estabelece a política de céus abertos no mercado aéreo entre Brasil e Argentina, dando fim aos limites semanais de voos regulares de passageiros e facilitando a liberação de voos cargueiros.

    Com a assinatura do instrumento, empresas aéreas brasileiras e argentinas poderão determinar livremente a quantidade de voos de passageiros que pretendem oferecer entre os dois países. Até então, as empresas de cada lado estavam limitadas a oferecer, em conjunto, o número máximo de 170 voos semanais, conforme a regulação de cada país. A medida dará mais flexibilidade às empresas para planejarem suas operações, podendo levar ao aumento da oferta dos serviços e à ampliação da concorrência nas rotas que ligam Brasil e Argentina.   

    O Memorando amplia, além disso, a permissão para operações de serviços cargueiros, permitindo que as empresas aéreas dos dois países realizem transporte de carga internacional sem a exigência de que a operação se inicie ou termine no país de origem da empresa (direitos conhecidos no setor como “Sétima Liberdade do Ar”). Recentemente, além do instrumento com a Argentina, o Brasil negociou direitos semelhantes para carga na região com Chile, Costa Rica, Cuba, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana, Uruguai e Venezuela.

    O instrumento reconhece, ainda, a necessidade de renegociação do acordo sobre serviços aéreos bilateral, para consolidar os avanços alcançados e atualizar o marco jurídico bilateral no setor, que atualmente é regido por acordo assinado em 1948.

    Tais resultados são fruto do esforço conjunto entre o Ministério das Relações Exteriores (MRE), o Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

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