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    Candidatos da Venezuela assinam Acordo de Reconhecimento dos Resultados da Eleição Presidencial

    Após a assinatura do acordo, o presidente Nicolás Maduro declarou que fará tudo o que for necessário pela paz, estabilidade e tranquilidade da Venezuela.

    Maduro assina acordo de reconhecimento do resultado eleitoral (Foto: Mídia oficial venezuelana )

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    247 - Na Venezuela, nesta quinta-feira (29), realizou-se a assinatura do Acordo de Reconhecimento dos Resultados da Eleição Presidencial do próximo 28 de julho, evento que contou com a participação de representantes das organizações políticas que concorrerão ao pleito, entre eles o presidente Nicolás Maduro, informa a Telesur.

    O acordo foi assinado por oito dos dez candidatos: Antonio Ecarri, Luis Eduardo Martínez, José Brito, Daniel Ceballos, Javier Bertucci, Benjamín Rausseo, Claudio Fermín e Maduro, que foi proclamado candidato pelo Partido Socialista Unido de Venezuela e pelo Grande Polo Patriótico. Enrique Márquez não assinou e o candidato da extrema direita, Edmundo González, não compareceu.

    Após a cerimônia, o presidente Maduro declarou que tudo o que for necessário pela paz, estabilidade e tranquilidade da Venezuela "sempre contará com nossa assinatura, sempre estaremos quando o árbitro nos convocar."

    Ele celebrou os valores do acordo, seu sentido profundamente constitucional e sua defesa da paz. Manifestou que é um documento contra a violência. Chamou todos os venezuelanos a respeitarem o árbitro eleitoral e o texto assinado pela totalidade dos candidatos presidenciais. Reiterou que a Venezuela deseja tranquilidade para avançar em sua recuperação social e na construção do futuro.

    Antes da assinatura, o reitor do Conselho Nacional Eleitoral (CNE), Elvis Amoroso, destacou que o acordo de respeitar o resultado eleitoral fortalecerá a democracia e é uma demonstração de respeito à normativa legal do país. Em seguida, leu o Acordo, mediante o qual os candidatos se comprometeram a:

    1. agir em estrito cumprimento da Constituição, da lei orgânica do poder eleitoral, da lei orgânica de processos eleitorais e demais normas que regem este processo eleitoral;
    2. reconhecer o Poder Eleitoral como a única autoridade legítima e competente para a organização, administração, direção e vigilância da eleição presidencial de 28 de julho;
    3. reconhecer que o CNE tem cumprido as garantias eleitorais em cada fase do processo previsto no cronograma eleitoral e validar os resultados emitidos pelo Poder Eleitoral respeitando a vontade popular expressa através do sufrágio, em conformidade com o previsto nos Acordos de Barbados e Caracas;
    4. competir em um clima de respeito, paz, participação democrática para que no processo eleitoral de 28 de julho e nos dias posteriores não se interfira ou desrespeite a vontade do povo com atos de violência ou desestabilização que atentem contra o bem-estar do país;
    5. solicitar aos Governos do mundo o respeito à soberania e autodeterminação da Venezuela;
    6. cumprir com o dever de honrar e defender a pátria e exigir o levantamento absoluto das sanções coercitivas unilaterais impostas ao povo venezuelano;
    7. os objetivos do presente acordo são fortalecer a soberania nacional, a estabilidade democrática, a governabilidade, o pleno respeito aos direitos humanos, as garantias nos processos eleitorais, a cooperação diante da conjuntura econômico-social existente, o Estado de Direito constitucional, o pleno desenvolvimento dos direitos políticos e da democracia, fomentar uma política de reconhecimento como fundamento para a convivência democrática nacional e o repúdio absoluto a qualquer manifestação de violência como instrumento político;
    8. rejeitar e denunciar qualquer financiamento ou recurso proveniente de atos ilícitos, nacionais ou internacionais;
    9. nós, os candidatos, reiteramos a todos os venezuelanos e aos reitores do CNE nossa responsabilidade com a democracia e a plena sujeição à ordem constitucional legalmente estabelecida no país, e a vontade absoluta de reconhecer os resultados que o Poder Eleitoral emitir.

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