Venezuela cria Conselho Nacional de Segurança Cibernética
O decreto destaca que o país tem sido vítima de ataques cibernéticos
247 - O governo venezuelano baixou o decreto criando o Conselho Nacional de Segurança Cibernética, de caráter permanente, como órgão consultivo e dependente do chefe de Estado em matéria de prevenção da utilização criminosa das tecnologias de comunicação e informação.
O decreto destaca que o país tem sido vítima de ataques cibernéticos que afetaram setores-chave como a indústria petrolífera, o fornecimento de eletricidade e os processos eleitorais.
Além disso, alerta que magnatas e empresas de tecnologia utilizam a tecnologia para atividades criminosas, ciberterrorismo e desestabilização política. Além disso, destaca os riscos atuais do uso indevido da tecnologia, que representa uma ameaça à paz e à segurança nacional, e exige maiores esforços do Estado para mitigar esses perigos.
Entre as principais responsabilidades do Conselho está a criação de uma rede permanente de vigilância de incidentes telemáticos com o objetivo de prevenir, mitigar e controlar de forma mais eficiente os crimes informáticos. Além disso, a organização terá a possibilidade de solicitar informações a entidades públicas e privadas.
Estas são as sete responsabilidades principais que caberão ao Conselho Nacional de Segurança Cibernética:
- O ciberespaço é declarado de interesse público e estratégico, exigindo políticas de segurança, administração e controle para garantir a soberania e a estabilidade do país.
- Será criada uma rede de vigilância 24 horas por dia para incidentes telemáticos, ligada a redes regionais para combater crimes informáticos transfronteiriços.
- O Conselho poderá solicitar dados, estatísticas e informações relacionadas com a segurança informática do país a entidades públicas e privadas.
- Serão promovidos programas de formação em cibersegurança e incentivada a criação de equipas especializadas nos setores público e privado.
- Promoverá investimentos para fortalecer a infra-estrutura telemática do Estado.
- Sugerir regulamentos, leis e regulamentos destinados a prevenir o uso criminoso de tecnologias de informação e comunicação (TIC).
- Criar comissões interinstitucionais de trabalho e de emergência para prevenir a utilização criminosa das TIC.
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