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    Mariana Yante

    Pesquisadora do Instituto de Estudos da Ásia/UFPE e Visiting Researcher na Shanghai JiaoTong University.

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    A banalidade do mal e o mito do Estado de Direito no Brasil: entre Lulas e Brumadinhos

    Quando o direito não faz distinções, a construção do mito se faz pela atuação de suas instituições. É nesse contexto que a universalidade dos Direitos Humanos e os compromissos dos quais o Brasil faz parte vêm igualmente sendo relativizados

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    Embora varie quanto aos mecanismos de organização e implementação, a ideia de Estado de Direito se consolidou como um sistema por meio do qual as instituições governamentais servem de ponte para a efetivação de direitos fundamentais e a concretização das normas que regem uma determinada sociedade. Atualmente, essa retórica conceitual é utilizada nas mais diversas formas de governança, desde a China até os Estados Unidos, mas podem adquirir características que ora a esvaziam, ora tornam seu emprego, no mínimo, cínico.

    Estamos em busca constante pela democracia. Pelo apoderamento pela sociedade civil dos espaços institucionais que existem para legitimá-la, tanto individualmente, quanto como coletividade organizada. No âmbito da atuação do Poder Judiciário e do processo legislativo, aprendemos que legitimar escolhas exclusivamente pelo procedimento pode levar a resultados catastróficos, mas que a existência de um trâmite se estabelece para criar uma base racional e equânime para elas.

    Por isso nos preocupamos em definir o conteúdo de devido processo legal de forma ampliativa, e todos os dias criamos novas dimensões de garantias relacionadas à atuação das instituições (podemos pensar hoje, por exemplo, no que se reconhece como o devido processo legal privado ou mesmo administrativo).

    No âmbito do conteúdo, os Direitos Humanos e, por conta disso, as bases a partir das quais o Estado atua, são regidos pela vedação ao retrocesso. Isso quer dizer que as instituições e o ordenamento jurídico não comportam interpretações que reduzam o alcance, as concretizações advindas da persecução de seus objetivos, por mais amplos ou indefinidos que eles podem parecer.

    O Brasil não vem apenas desafiando o mito da democracia racial e de classes, mas do próprio Estado de Direito. O discurso de ódio que antes estava fora do Executivo, por exemplo, quando diversos segmentos se revoltaram contra a PEC das Empregadas Domésticas ou as cotas na universidades públicas, tomou assento no Ministério da Educação, nas recentes declarações do Ministro Vélez Rodríguez no sentido de que "as universidades devem ficar reservadas para uma elite intelectual", e nas prenunciadas políticas anti-indigenistas e quilombolas.

    A ascensão do populismo de direita não apenas no Brasil, mas também em outras partes do mundo – das Filipinas aos Estados Unidos – vem de uma multiplicidade de fatores que, embora não possam ser simplificados e integralmente discutidos aqui, têm aspectos globais e domésticos.

    Se, por um lado, a expansão do capital especulativo acirrou contrastes entres os próprios países e gerou uma corrida em direção a parâmetros cada vez mais reduzidos de direitos sociais e de standards de vida, por outro, mecanismos internos reforçam essas lógicas perversas.

    No interior das sociedades, sobretudo dos países em desenvolvimento, governos de esquerda vêm tendo que conciliar interesses ou enfrentá-los para reduzir os efeitos do empobrecimento e da precarização das condições de vida. No entanto, essas desigualdades históricas geraram a necessidade de políticas afirmativas, de priorização orçamentária e de alocação de recursos que, ao reduzirem tais discrepâncias, acentuaram a intolerância de uma classe média que se sentiu desprotegida por não ser prioritária no seu propósito de ascensão social, e de uma elite que, ao final, não vislumbra qualquer vantagem em ter privilégios muitas vezes sequer reduzidos, mas apenas compartilhados.

    Dois episódios recentes – a crescente catástrofe de Brumadinho e a proibição de o ex-presidente da República Lula da Silva gozar do direito reconhecido no art. 120, I e II, da Lei de Execuções Penais – ilustram bem como a o país vem transformando o Estado de Direito em uma abstração cada vez mais intangível.

    Quando falamos do mito do Estado de Direito, ressaltamos, primeiramente, a legitimação pelo regime jurídico de vidas e pessoas com valores diferentes. A sucessão de negligências que levou a danos inestimáveis às famílias e ao meio ambiente em Brumadinho, Minas Gerais, representa a violação a diversos direitos humanos, que vão desde o direito à vida e à moradia – de base individual – ao trabalho digno e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado – de matriz difusa ou coletiva.

    Apesar disso, os impactos estão sendo discutidos em termos econômicos, seja pela constante repetição de acidentes semelhantes que terminam se escondendo no princípio do poluidor-pagador (que parte do pressuposto de que danos ambientais podem ser quantificados e monetizados), seja por um Direito do Trabalho que atualmente legitima que o valor dos indivíduos seja mensurado pela mesma medida em que sua mão de obra é remunerada.

    Assim, as vidas perdidas na recente tragédia da Vale S.A. foram já quantificadas e antecipadas por regras resultantes da reforma trabalhista, vigente desde novembro/2017, que limitam a indenização das vítimas por danos morais, quando trabalhadoras, a cinquenta vezes o seu salário.

    Além disso, quando o direito não faz distinções, a construção do mito se faz pela atuação de suas instituições. É nesse contexto que a universalidade dos Direitos Humanos e os compromissos dos quais o Brasil faz parte vêm igualmente sendo relativizados, seja pela invisibilidade dos indivíduos perante tais marcos normativos, seja pela recusa em reconhece-los como sujeitos de direitos.

    O artigo 25 do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos protege o direito de todos os indivíduos de exercerem seus direitos políticos, participando na direção de assuntos públicos, direta ou indiretamente, por meio de representantes livremente eleitos. Reconhece, ainda, o direito de o ser humano votar e ser eleito, em eleições periódicas, autênticas, garantidos o sufrágio universal e o voto secreto, além de ter acesso em condições de igualdade às funções públicas de seu país.

    Foi esse dispositivo a base para levar a demanda de Lula ao Comitê para reivindicar que pudesse participar das eleições, com o registro de sua candidatura, e na propaganda eleitoral, até que fosse eventualmente condenado sem que caiba qualquer outro recurso.

    No entanto, como bem sintetizou Frei Betto, "apertam cada vez mais as algemas de Lula". Mais uma vez, trata-se da metáfora de um Estado que, sob o argumento de proteger os indivíduos deles mesmos, trata de maneira desigual as(os) desiguais, mas para acirrar-lhes as discrepâncias.

    Ao falar sobre a recente negativa do direito de o ex-presidente ir ao velório de seu irmão, Genival Inácio da Silva (Vavá), o filósofo salientou que se trata de "uma medida draconiana de quem legisla com o fígado". A reflexão feita por Frei Betto, quando analisamos as razões levantadas pela juíza Carolina Lebbos, a qual argumentou que a decisão se justificava, pois "impõe-se a preservação da segurança pública e da integridade física do próprio preso", provoca-nos a pensar sobre que Estado e que Direito nos regem atualmente.

    Quando Hannah Arendt seguiu de perto o julgamento de Adolph Eichmann, um dos principais responsáveis por conduzir e sustentar o regime de alocação e execução do povo judeu nos campos de concentração nazistas, ela ressaltou que, para sua surpresa, o alemão era um mero burocrata, que queria ascender na sua carreira de oficial. Assim, ela falou sobre a "Banalidade do Mal" (1963), chamando nossa atenção para o fato de que ele não parecia um sádico, e o comportamento do agente não era percebido por ele como cruel ou perverso. Eichmann, como agente do Estado alemão, agia sem perceber o que estava fazendo, mas movido por uma imensa "incapacidade de pensar do ponto de vista de outra pessoa".

    Será que é pouco razoável que nós, como cidadã(o)s, esperemos de representantes, de agentes do poder público, incluindo membra(o)s do Executivo, do Legislativo e do Judiciário que ajam para além da burocracia utilitarista caso seja essa a justificativa para a reprodução das inequidades entre seus indivíduos? Se, no melhor dos cenários, acreditarmos que esses e essas burocratas creem veementemente que estão agindo de acordo com a lei ou em respeito às instituições, ainda assim, não existem escusas para uma constatação: o Brasil não somente vive, mas institucionaliza, a banalidade do mal enquanto a reveste de Estado de Direito. Não precisamos de (mais) mártires que nascem às margens do excepcionalismo de suas normas e agentes, mas de cidadã(o)s por eles legitimada(o)s.

    * Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.

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