A busca do espetáculo e a (in) compreensão do direito: sobre acusados e tornozeleiras
O ativismo judicial consiste, basicamente, na construção de decisões que não possuem respaldo no Direito e substituem as normas jurídicas pelo modo de pensar do magistrado
A compreensão do Direito não vive seus melhores dias. Os livros foram substituídos pelos vídeos, os resumos tomaram o lugar dos compêndios e o ensino jurídico converteu-se em mera estratégia para a aprovação em concursos públicos. A generalização da mediocridade na carreira jurídica começa nos bancos acadêmicos. Porém, também ocupa lugar de destaque entre magistrados, advogados, promotores e outros profissionais do Direito. Esse fenômeno não é de hoje. Remonta ao início dos anos 1990. E talvez o maior símbolo dessa situação de verdadeira calamidade jurídica seja o voluntarismo ou ativismo judicial.
O ativismo judicial consiste, basicamente, na construção de decisões que não possuem respaldo no Direito e substituem as normas jurídicas pelo modo de pensar do magistrado. Aqui a personagem principal é o juiz que decide de acordo com a sua própria vontade. E qual é o problema desse tipo de decisão? O ativismo judicial contraria o Estado Democrático de Direito porque ele subverte, entre outros aspectos, a ideia clássica de que o governo das leis (ordem jurídica) é superior ao governo dos homens (vontade dos juízes). E os gregos antigos optaram pelo governo das leis porque observaram que a vontade dos homens não era confiável.
O ativismo judicial é um símbolo da mediocridade na carreira jurídica porque aqueles que fazem uso dele agem de má-fé ou não conhecem o sentido do Direito. Os que atuam de má-fé são medíocres porque apequenam o exercício da magistratura, agindo como legisladores sem representação popular ou como políticos de toga. Os que não conhecem o sentido do Direito, por sua vez, simbolizam a mediocridade pelo fato de serem incapazes de entender o seu próprio papel no momento histórico em que a decisão é tomada. Ambos os tipos de magistrados engrossam as fileiras dos profissionais do Direito que buscam ou aplaudem o espetáculo como forma de manifestação da Justiça Criminal.
A busca do espetáculo na persecução penal envolve má-fé ou falta de compreensão do Direito. A espetacularização é um artifício que procura trazer a opinião pública para dentro da investigação ou do processo. Consiste em criminalizar os imputados com o fim de condená-los moralmente e convertê-los em culpados, ainda que isso ocorra à margem da lei e da Constituição. Trata-se de verdadeira “pirataria jurídica”, pois pretende substituir as provas e as garantias constitucionais pela pressão de determinados setores sociais. Em 04 de agosto de 2019, o ministro Gilmar Mendes, do STF, chegou a afirmar que a Operação Lava Jato – principal exemplo de utilização do espetáculo na persecução penal – era “uma organização criminosa para investigar pessoas”.
“O jurista pertence a uma dimensão de civilização, e civilização significa história, um contexto histórico determinado em toda a riqueza de suas expressões” (Paolo Grossi). O espetáculo como forma de legitimar o julgamento dos acusados remonta ao período dos suplícios e das queimas de bruxas. Mesmo assim, apesar de o Direito atual girar em torno dos direitos fundamentais, a utilização do espetáculo foi retomada como método prático (ilegal) de investigação e aplicação da lei penal. Essa espetacularização do processo ocorre por meio de entrevistas coletivas, de convocações da imprensa para presenciar prisões, de vazamentos seletivos e mesmo por meio do modo como as decisões judiciais são escritas.
Nas decisões e pedidos em que há o interesse de cooptar a opinião pública, é comum encontrar uma estrutura discursiva elaborada para fins exclusivamente midiáticos. No início das decisões, sobretudo quando elas envolvem o setor do Ministério Público que investiga o crime organizado (GAECO), há uma exposição preliminar que distribui a suposta responsabilidade criminal em grupos: núcleo empresarial, núcleo econômico etc. Esta é praticamente a única parte do texto divulgada pela imprensa e lida pelo público. Sem outros elementos, os imputados são condenados de antemão pela opinião pública, para a qual as provas, a Constituição ou a imparcialidade do juiz são irrelevantes. O espetáculo é necessário?
O espetáculo é indispensável para que determinados setores da persecução penal possam alcançar objetivos (interferência eleitoral, promoção pessoal, condenações sem provas etc.) que não seriam possíveis sem o apoio da imprensa e da opinião pública. É uma necessidade dos porões dos órgãos de persecução penal. Foi a espetacularização do processo que permitiu a condenação do ex-presidente Lula, um episódio que desafia o Direito porque significa a própria negação do jurídico por parte do Poder Judiciário e do Ministério Público. Quando o ministro Gilmar Mendes acusa a Lava Jato de ser uma organização criminosa, ele se refere ao paradoxo de se utilizar métodos ilegais com a justificativa de investigar condutas ilegais.
Os mecanismos de espetacularização são variados. A determinação do uso de uma tornozeleira eletrônica pode servir a esses propósitos de negação do Direito e dos direitos fundamentais. O caso da imposição do uso da tornozeleira para o ex-governador da Paraíba pela Operação Calvário é um claro exemplo de busca do espetáculo. Sua justificativa é monitorar as medidas que restringem a liberdade de ir e vir do ex-governador Ricardo Coutinho. Quais são elas? O recolhimento domiciliar em determinados horários ou dias e a proibição de se ausentar da comarca.
No caso do ex-governador, que é uma figura pública, o fundamento que justifica o uso da tornozeleira afronta a razoabilidade, pois, se Ricardo Coutinho descumprisse as medidas restritivas, o fato se tornaria público quase que imediatamente. Como a imposição da tornozeleira não é juridicamente necessária, parece que seu propósito é apenas “preservar a temperatura do caso”. O objetivo do processo como espetáculo é manter segmentos da opinião pública mobilizados em torno da operação ou do processo com a finalidade de assegurar o que as provas não conseguem demonstrar. A persecução penal do espetáculo age contra o Direito e as instituições democráticas.
A incompreensão do Direito e o desconhecimento do modo como os magistrados devem julgar (metodologia jurídica) respaldam várias decisões desse tipo. Se quisermos evitar os justiceiros, o ativismo judicial e a busca do espetáculo, é preciso regressar a 88 e procurar entender a mensagem normativa da Constituição. Também é fundamental voltar à Filosofia Jurídica, à Teoria do Direito e aos livros. A boa doutrina jurídica ainda é a base para a construção do Direito apropriado para cada momento e cada caso. Se houver caminho de volta para a nossa geração, o papel da academia é central no resgate da ordem jurídica e no restabelecimento do Estado Democrático de Direito. Precisamos de uma revolução no modo de compreender e aplicar o Direito.
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