A casa é da família, não dos bancos
"Trata-se de um retrocesso inadmissível, ainda mais que hoje 77,5% das famílias brasileiras estão endividadas"
O ataque contra os direitos do povo brasileiro continua a todo vapor. O último foi a aprovação, pela Câmara dos Deputados, no dia 1º/06, do projeto de lei 4188/2021, de autoria do governo federal, que permite a bancos e instituições financeiras penhorar o único imóvel de uma família para quitar dívidas.
Trata-se de um retrocesso inadmissível, ainda mais que hoje 77,5% das famílias brasileiras estão endividadas, o maior percentual desde o início da série histórica, em janeiro de 2010. O PT votou contra e lutará para impedir que o cruel projeto seja consolidado no Senado.
É uma temeridade colocar em risco a moradia, deixando vulnerável a propriedade, o porto seguro das famílias, para beneficiar bancos que já têm lucros astronômicos (média mensal de R$ 6,8 bilhões em 2021).
Pela legislação em vigor, a casa, como único bem de família, não pode ser penhorada, salvo exceções definidas em lei. Pelo projeto, as instituições financeiras poderão realizar a penhora em qualquer situação na qual o imóvel seja dado como garantia real.
O projeto é bancado por um presidente genocida e mentiroso que diz falar em nome da família. Milhares de famílias podem ficar sem absolutamente nada, já que a proposta facilita que um único imóvel da família seja usado como garantia de várias operações de crédito. Isso induz as famílias a ficarem superendividadas, com risco de perderem esse único imóvel. O risco é ainda maior com a economia há anos estagnada, e com várias mudanças que o projeto traz.
Assim, quando o imóvel foi adquirido por alienação fiduciária e o devedor não conseguir pagar as prestações, a propriedade se consolida no credor, que deverá levá-lo a leilão. Hoje, a lei estabelece que no primeiro leilão somente serão aceitos lances acima do valor do imóvel e, no segundo, somente acima do valor da dívida. Já o projeto define que no segundo leilão serão aceitos lances acima de 50% do valor do imóvel, que pode ficar abaixo do valor da dívida. Ou seja, o devedor terá perdido o imóvel e ainda ficará com uma dívida a pagar.
No caso de imóvel adquirido por hipoteca, a execução somente pode ocorrer hoje por via judicial. Com o PL, poderá ser também via extrajudicial. Com isso, em apenas 75 dias o imóvel cujas prestações estão inadimplentes poderá ir a leilão. Quando um mesmo imóvel garantir mais de uma operação de crédito, caso haja inadimplência em apenas uma delas o credor poderá declará-las todas vencidas e, se o devedor não conseguir quitá-las, levar o imóvel a leilão.
Hoje, a jurisprudência aponta que o imóvel bem de família oferecido em garantia é impenhorável quando os recursos obtidos não o beneficiam diretamente. Esse é o caso, por exemplo, quando a dívida garantida pelo bem é contraída para ajudar um amigo ou familiar. Com o PL, esse bem de família hipotecado pode ser penhorado independentemente da destinação dos recursos obtidos.
A mudança fragiliza ainda mais as camadas pobres, que, ao não pagarem as suas dívidas, poderão perder seu único bem, a casa onde mora. A impenhorabilidade dos bens de família, hoje vigente no País, existe em muitos outros países centrais e garante o patrimônio familiar residencial. Não podemos jogar o povo brasileiro numa situação ainda mais caótica, pavimentando o caminho para uma sociedade em situação de rua ainda maior.
* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.
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