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    Agassiz Almeida Filho

    Agassiz Almeida Filho é professor de Direito Constitucional na UEPB, autor dos livros Fundamentos do Direito Constitucional (2007), Introdução ao Direito Constitucional (2008) e Formação e Estrutura do Direito Constitucional (2011)

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    A Era Bolsonaro cala o ministro Sérgio Moro

    Naturalmente, quem acompanhou as peripécias jurídicas da Operação Lava Jato sabe que o Ministro não pode representar nenhuma proteção à democracia ou aos direitos fundamentais, pois está ligado a outros modos de entender a Política e o Direito

    A Era Bolsonaro cala o ministro Sérgio Moro (Foto: José Cruz - Agência Brasil)

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    Um jovem desconhecido, com as cores da bandeira do Brasil no pescoço, numa imagem dotada de reapropriação democrática do símbolo nacional, interpelou o Ministro Sérgio Moro em um supermercado de Fortaleza. Deu voz ao país quase todo. “A roubalheira do Queiroz e do PSL não é pauta do governo? Perguntou o rapaz. A ansiedade do país por explicações ou medidas do Ministro da Justiça e da Segurança Pública se justifica porque seu ingresso no governo foi visto por muitos setores como uma espécie de garantia das instituições democráticas contra o ímpeto fascista do bolsonarismo durante o processo eleitoral. Naturalmente, quem acompanhou as peripécias jurídicas da Operação Lava Jato sabe que o Ministro não pode representar nenhuma proteção à democracia ou aos direitos fundamentais, pois está ligado a outros modos de entender a Política e o Direito.

    O Governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, um representante legítimo do bolsonarismo, afirmou, na cerimônia de posse do Secretário da Política Civil do Estado, que “nós precisamos ter a nossa Guantánamo”. O Governador também defende que pessoas que estejam portando fuzis sejam abatidas sem qualquer tipo de avaliação, além da mera posse ilegal do armamento constatada à distância por drones ou atiradores de elite, ressaltando, ainda, que já conversou sobre o assunto com o Presidente Jair Bolsonaro. Estes temas mergulham na perplexidade qualquer estudante de Direito que esteja no início do curso. Trata-se do completo desmantelamento do Estado Democrático de Direito e dos fundamentos da democracia liberal pactuada em 1988. Talvez seja a prova de que o sistema constitucional realmente deixou de existir e estamos vivendo em um vazio normativo onde impera a lei hobbesiana do mais forte.

    A prisão de Guantánamo, um verdadeiro escândalo internacional, é símbolo da tortura praticada pelo Estado, da inexistência de direitos fundamentais e da ausência de uma jurisdição capaz de julgar aqueles que estão dentro dos seus muros. As garantias do Direito norte-americano não alcançam os detentos de Guantánamo, justificam membros do partido republicano, porque a prisão está situada em uma área do território cubano arrendada pelos Estados Unidos em 1903. O fato de Guantánamo não estar localizada em solo americano possibilitaria a negação dos direitos que são aplicados dentro do país.

    O então Presidente Barack Obama chegou a dizer que Guantánamo é “uma prisão condenada por governos ao redor do mundo e que prejudica mais do que ajuda nossa luta contra o terrorismo”. A existência da prisão, portanto, fere o núcleo duro do catálogo de direitos fundamentais da Constituição de 1988: dignidade humana, direito à liberdade, ao devido processo legal, vedação do tratamento desumano e degradante, proibição da tortura etc. Em razão disso, sequer poderia ser cogitada como um elemento da política de segurança brasileira. Qual a posição do Ministro da Justiça e da Segurança Pública sobre assunto tão importante?

    Abater a tiros alguém que está portando ilegalmente uma arma também é uma iniciativa  inconstitucional e desafia o bom senso dos juristas. Se os magistrados se equivocam todos os dias, no âmbito de processos que duram meses ou anos, podemos avaliar o perigo de atirar para matar com base no julgamento de uma pessoa ou de um grupo de pessoas que analisam o fato à distância e por poucos minutos. Os policiais só podem atirar em alguém para proteger a vida de terceiros ou a si mesmos. Alterar a Lei do Combate ao Terrorismo para nela incluir o tráfico de entorpecentes não tem como mudar esse cenário jurídico, uma vez que as leis se submetem àquilo que a Constituição determina. Pelo menos é o que deveria ocorrer segundo a tradição constitucional dos últimos duzentos anos. Por outro lado, a possibilidade de alguém ser abatido por estar portando uma arma ou algum objeto que possa confundir o agente de segurança responsável pelo disparo inaugura um período claro de terrorismo de Estado.

    Segundo a Constituição de 1988, todos os acusados têm o direito de ser julgados segundo as leis do país (devido processo legal) e a pena de morte é proibida em tempos de paz. A própria difusão da ideia de o Poder Público abater pessoas e o fato de ela não causar um generalizado repúdio nacional demonstra que podemos estar perante uma espécie de “banalidade do mal”, expressão que Hannah Arendt utilizou para explicar as atrocidades praticadas por Adolf Eichmann durante a Solução Final nacional-socialista. “Qualquer um poderia ter feito o mal nas mesmas circunstâncias. Foi pura irreflexão que o predispôs (Eichmann) a se tornar um dos grandes criminosos desta época” – escreve Arendt. As pessoas vão se habituando com todo tipo de iniquidades e terminam aceitando a sua existência como um fato do cotidiano social.

    O Ministro da Justiça e da Segurança Pública não pode deixar de se manifestar sobre essas questões. Na verdade, seu papel institucional é impedir por todos os meios legítimos que essas pautas sejam apresentadas, empenhar-se em combater a sua implantação, deixar o cargo se não conseguir afastá-las ou assumir a sua identidade com o regime fascista que se implantou no país em 2019. Não seria o primeiro “jurista terrível” da história.

    * Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.

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