A origem e os objetivos do bloqueio contra Cuba
Apesar do fracasso dessa política criminosa, à luz da ética e do Direito Internacional, os sucessivos governos estadunidenses insistem em mantê-la e incrementá-la década após década
O triunfo da Revolução Cubana data de 1 de janeiro de 1959 e teve como resposta praticamente imediata do governo estadunidense a implementação de um bloqueio comercial que se estende ininterruptamente até hoje.
O objetivo do bloqueio é explícito e, frequentemente, externado em documentos oficiais como, por exemplo, num memorando escrito em abril de 1960 pelo então subsecretário de Estado para Assuntos Interamericanos dos Estados Unidos, Lester Mallory:
“A maioria dos cubanos apoia Castro. Não há oposição política eficaz [...] o único modo possível de aniquilar o apoio interno é provocar o desencanto e o desalento provocados pela insatisfação econômica e a penúria [...]. Devem ser empregados, rapidamente, todos os meios possíveis para debilitar a vida econômica de Cuba [...]. Uma medida que poderia ter um forte impacto seria negar todo financiamento ou envio a Cuba, o que reduziria os ingressos monetários e os salários reais e provocaria a fome, o desespero e a queda do governo.”
Em 1959, a principal fonte de recursos da ilha era a exportação de açúcar para os Estados Unidos e a sua fonte energética era, essencialmente, o petróleo importado daquele país.
Exatamente por isso, seguindo as diretrizes estabelecidas no memorando acima, as duas primeiras medidas do governo estadunidense contra a ilha foram, já em 1960, ano seguinte ao do triunfo da Revolução, a redução drástica da importação do açúcar cubano e da exportação do petróleo para a ilha caribenha.
Desde então, o bloqueio se incrementou e ganhou status jurídico através de leis, como a Lei Helms-Burton, de 1996, que permite que cidadãos de origem cubana processem empresas de qualquer nacionalidade que lucrem em negócios com empresas cubanas que foram estatizadas nos primeiros anos da Revolução. Ou a Lei Torriccelli, de 1992, segundo a qual qualquer país que brinde ajuda econômica a Cuba deixará de receber, nos mesmos valores, eventuais auxílios dos Estados Unidos.
Os mais críticos à Revolução Cubana se recusam a chamar o bloqueio dos Estados Unidos contra Cuba de... bloqueio. Preferem se referir a ele com o termo embargo, porque sendo um termo emprestado do mundo jurídico é carregado de conotação legitimadora e até mesmo laudativa. O que é incompatível com leis extraterritoriais, extemporâneas e frontalmente contrárias ao Direito Internacional.
É bloqueio - e não embargo - porque a razão da sua existência é o objetivo de impedir, de bloquear, um relacionamento comercial normal de Cuba com os demais países do mundo e assim não permitir o livre desenvolvimento econômico da ilha para, dessa forma, atingir a lastimável meta expressa naquele memorando de 1960 de “negar todo financiamento ou envio a Cuba, o que reduziria os ingressos monetários e os salários reais e provocaria a fome, o desespero e a queda do governo”.
Apesar do fracasso dessa política criminosa, à luz da ética e do Direito Internacional, os sucessivos governos estadunidenses insistem em mantê-la e incrementá-la década após década. Esse bloqueio causou, causa e causará o sofrimento e até a morte de muitos inocentes. E isso precisa ser sempre denunciado. Mas também solidifica o sentimento de unidade nacional em torno dos valores que desde 1959 transformaram um grande cassino dos Estados Unidos no Caribe, num país soberano e orgulhoso de suas universalmente reconhecidas conquistas sociais. E isso precisa ser exaltado.
* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.
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