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    Eugênio Trivinho

    Professor do Programa de Estudos Pós-Graduados em Comunicação e Semiótica da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP)

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    Afastamento ou impeachment

    Aventureirismo presidencial durante a tragédia pandêmica reserva à paciência republicana somente duas alternativas, de gota d’água

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    A temperatura política no Brasil alcançou pico federal de alerta antes mesmo de a pandemia do COVID-19 estancar sua curva de ascensão. A paciência histórica com o hóspede do Palácio do Planalto já carcome, em déficit, as próprias energias. O efeito, de tão danoso, chega a retroagir no tempo, sacodindo e unindo três célebres tumbas, distintas na trajetória de seus donos: as diabruras do hóspede não cansam de franzir a testa de Baltasar Gracián e esgotaram a fleuma de Lucius Annaeus Sêneca, antes de minguar a tolerância de Norberto Bobbio. A ninguém bem informado espanta a razão pela qual os três autores encontram-se alinhados em forte repúdio. A expertise de cada qual, na desaprovação do principal servidor do erário nacional, foi registrada em obras imorredouras. Gracián, jesuíta espanhol, legou Oráculo manual y arte de prudencia (A arte da prudência, na tradução usual em língua portuguesa)], aclamado em diversos países. Sêneca, controverso político romano, escreveu De tranquillitate animi (Da tranquilidade da alma), recomendado à horda neofascista inquieta. Bobbio, liberal italiano, deixou Elogio dela mitezza (Elogio da serenidade)], ideal para o andar superior de governos buliçosos. O motivo da evocação dessas fontes também não escapa aos bem informados: elas esculpem afetos e propensões básicos, obrigatórios a estadistas – raridade há décadas.

    A decência republicana, por sua vez, acuada a gritos tão estridentes por parte do absurdo, obrigou-se a impor um dilema-limite, como revide urgente: ou afastamento ou impeachment do hóspede. A primeira opção pode ser informal, através de álibi forjado por costura discreta; ou formal, mediante interdição judicial (por insanidade) proposta pelo Ministério Público. O figurino procedimental da segunda opção é conhecido na história brasileira recente.
     

    Salvo melhor juízo, a gravidade do momento histórico descarta o aguardo de qualquer gesto de renúncia. Ele seria, sem dúvida, bem-vindo, pelo baixo custo do trauma (em todos os sentidos) e amplos benefícios públicos. Viria, nesse caso, na sequência à exortação recente de várias lideranças políticas de centro-esquerda. Suspendendo diferenças históricas, elas assinaram um veemente manifesto em prol da renúncia, intitulado “O Brasil não pode ser destruído por Bolsonaro”.
     

    A humildade ou a bondade, no entanto, nunca vigoraram em mesa de discussão política qualificada, a mesma do referido manifesto. Este, como ato fundamental em que será necessário insistir, a direita toma como factoide de oposição. No mais, o hóspede do Palácio, aguerrido capitão reformado, excepciona-se, embora mirrado em poder, do quadro de perfis entreguistas.
     

    A observação veterana, por sua vez, jamais se engana em relação à fase atual. Diz, com a mesma ênfase: as delongas, à vista de complicações cumulativas, alargam ainda mais o diâmetro do desfiladeiro.

    As evidências factuais, ei-las então – para não saírem do radar –, estrangularam todas as margens de dúvida. Notícias no mundo inteiro – de nova vergonha brasileira às escâncaras na visibilidade mediática – mostraram que o hóspede do Palácio cometeu, ao menos, dois crimes contra o patrimônio da saúde pública, conforme tipificação expressa no Código Penal (Decreto-Lei n. 2.848, de 07/12/1940), a saber:

    (a) convocar a população a interromper as medidas sanitárias protetivas em época de expansão da pandemia do COVID-19 no país, em flagrante oposição dolosa a recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde local, em favor do isolamento físico e do distanciamento interacional: Artigo 267 (Epidemia);

    (b) participar de situações potenciais de espalhamento do novo coronavírus mediante contato físico com inúmeras pessoas em eventos públicos, igualmente em detrimento da quarentena residencial recomendada: Artigo 268 (Infração de medida sanitária preventiva).

    O enquadramento legal desses fatos não exclui crimes conexos, abrangidos por outros dispositivos do Código Penal. Nessa direção, caso o hóspede do Palácio venha a testar positivo, o médico que porventura deixar de divulgar a verdade a respeito também será responsabilizado criminalmente [Artigo 269 (Omissão de notificação de doença)].*

    Depois de mais de um ano de patetices institucionais, que continuam enxovalhando o Brasil perante a imprensa internacional, dizer que o descarrilamento voluntário do hóspede do Palácio passa longe do rol de qualidades exigidas a estadistas medianos constitui insulto universal à obviedade. A vertente neofascista que o eleito em 2018 anima a tintas milicianas há pouco mais de três décadas – esse o ponto mais importante –, de mera sandice política local (num Rio de Janeiro então ultrajado), logo se converteu em alucinação parlamentar federal, depois em desvario presidencial e estatal, não podendo ser outra, agora, a tendência senão a de rapidamente se tornar insânia universal antes de, falhando a interceptação, culminar em demência mítica, sem prejuízo do cordão umbilical com o “milicianato” de base. Tal epopeia, típica de clínica especializada e interdisciplinar, sequer espantaria, no entanto, a pena de Erasmus de Rotterdam, quando ativa cinco séculos atrás. Seu Encomium Moriae [Elogio da loucura] promoveu, com humor argumentativo, a inteligência racional da principal formação psíquica defenestrada pela cultura ocidental. A loucura que se autonarra na obra do clérigo-filósofo holandês reconhecia, com precisão retroativa e vaticinadora, suas companhias caricatas, deletérias e devastadoras: as pulsões imbecis, construtoras de mundos à sua imagem, pioraram bastante na manifestação. A primeira metade do século XX alemão e italiano resolveu renovar a maquiagem e estagiar tardiamente no Brasil, na terceira década deste século. Tivesse redação renovada entre nós, a loucura traduzida pelo erudito holandês, educativa na intenção satírica, encontraria matéria-prima extra para zombar das formas imprevisíveis da loucura destrutiva.

    Para além da total ausência de liderança num momento histórico crucial do país, o hóspede do Palácio encontrou tempo para prosear com a caneta e, atento a acenos do generalato próximo, resolveu seguir um caminho ainda mais estapafúrdio: desprestigiou e substituiu o próprio Ministro da Saúde em meio à crise pandêmica do COVID-19. A irresponsabilidade social, a inflexibilidade política e a imperícia institucional do mandatário em relação às exigências sanitárias de combate ao vírus foi tão longe que nem mesmo a linguagem ficou impune. Sua insolência provocadora, esparramada por repentes discursivos em coletivas de imprensa, declarações públicas oficiais, tweets, atitudes etc. – enfim, do discurso ao comportamento, aventureiros, nada escapando –, fez protuberar, naquele conhecido e decisivo universo simbólico, o das palavras assertivas, um inquieto arranjamento providencial, às vésperas do estouro tardio da paciência coletiva: “pelo respeito à vida de todos, ao decoro do cargo de Presidente da República e a um futuro mais próspero para o Brasil, livre de absurdidades desnecessárias, precisamos destronar Jair Messias Bolsonaro no prazo mais rápido possível”.

    O comunicado, de veredicto irrevogável, vem com húmus político de justiça elegante, afastado o espírito vingativo da lex talionis (a pena de talião): governante que confronta a Constituição Federal e conspira contra a saúde da população que deveria proteger, apostando na desordem e na dissuasão para tirar proveito desesperado em função de isolamento político irreversível, merece ser confrontado com a destituição, por meio de uma ação democrática multilateral, socialmente tão intensa quanto organizada do ponto jurídico e parlamentar. A elegância política, no entanto, sabe como e quando não descartar modos implacáveis, para dourar exemplos a contemporâneos e pósteros, no quadro da legislação vigente. Encurralando o bolsonarismo civil no beco das duas alternativas citadas, a grandeza republicana modula e estende o verbo, calca nas tintas, dissolve incertezas: “derrubar Bolsonaro, sua prole neofascista, sua horda de apoiadores fanáticos e sua rede de simpatizantes, fundamentalistas ou desavisados”. 

    A redução da alta taxa de infelicidade social no Brasil, castigado por tantas urgências, desigualdades e outra absurdidades imbricadas (e jamais reparadas), depende do destronamento da inépcia – tão inédita quanto inacreditável (pré-ocidental!) – que ocupa o andar mais alto da República. Ou o ocupante do Palácio do Planalto limpa com agilidade as gavetas do cargo e se escafede, ou – a deixarmos – o sinistro arruinará de vez com o que ainda resta de decente nas instituições do país.
     

    * Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.

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