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    Agassiz Almeida Filho

    Agassiz Almeida Filho é professor de Direito Constitucional na UEPB, autor dos livros Fundamentos do Direito Constitucional (2007), Introdução ao Direito Constitucional (2008) e Formação e Estrutura do Direito Constitucional (2011)

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    As idas e vindas do indulto natalino

    Ainda existe uma Constituição em vigor no país, mesmo que parte das instituições persecutórias esteja empenhada em defender o seu descumprimento sistemático. Existe uma justiça de exceção no país e ela será condenada pela história

    As idas e vindas do indulto natalino

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    O indulto presidencial era um ilustre desconhecido da sociedade brasileira. A sua versão 2017, porém, levou o instituto para as manchetes dos grandes jornais e ocupou um lugar à mesa nos botequins país afora, reforçando, mais uma vez, o falacioso tema do combate à corrupção e à impunidade dos poderosos. A propósito, seria um equívoco afirmar que apenas os ingênuos e os ignorantes acreditam no combate à corrupção como ele está posto atualmente. Muitas pessoas "compraram o peixe" porque simplesmente desconhecem o funcionamento do poder. Não sabem o que é tráfico de influência, jogo político entre os poderes em torno do orçamento, barganhas por cargos em todas as esferas da República etc. E a sociedade continua sendo enganada pelo cinismo, pela hipocrisia, pelo moralismo sem moral e pela necessidade coletiva de exorcizar os fantasmas liberados no país pelo Golpe de 2016.

    O combate à corrupção vazio continua em pauta, enquanto o Brasil mergulha no abismo de várias maneiras criativas e diferentes. Acuado pelo discurso contra a impunidade dos políticos e empresários corruptos, o indulto enfrenta idas e vindas neste final de ano. Houve a divulgação de que o decreto não sairia em 2018. Depois, com base em um parecer da Defensoria Pública da União, a Presidência da República passou a admitir a sua concessão. A questão envolve as atribuições do Chefe do Executivo. Mesmo que seja uma faculdade do Presidente, o induto deve ser concedido porque é um instrumento da política penitenciária nacional e ajuda a controlar o excesso de detentos em um sistema carcerário reconhecidamente medieval. Além disso, é uma tradição da democracia brasileira que se engaja na função – um tanto irreal na atualidade – de ressocialização da pena. Mas o que de fato importa é entender alguns dos elementos que geraram toda essa celeuma em torno da concessão do indulto.

    Numa decisão moralista e sem bases jurídicas, muito mais hipócrita do que preocupada com qualquer tipo de avanço no país, o STF suspendeu os efeitos do indulto de 2017 em razão da sua "excessiva benevolência", cedendo, outra vez mais, às pressões da Operação Lava Jato, da grande imprensa e da própria pretensão de assumir o protagonismo nefasto que cabe preponderantemente à República de Curitiba. A discussão sobre a constitucionalidade do indulto de 2017 está paralisada no STF, mas o Tribunal já tem uma maioria formada que confirma a sua validade jurídica. A prerrogativa de editar o decreto de concessão cabe ao Presidente da República, que pode decidir de modo a contrariar ou a seguir a opinião pública. Cabe à sociedade julgar democraticamente a posição assumida pelo Presidente na arena política.

    A imprensa repete incansavelmente que o STF ainda não decidiu sobre o indulto de 2017. Mais uma tentativa de enganar a sociedade brasileira. A existência de maioria no Tribunal faz até as pedras conhecerem o resultado do julgamento. O pedido de vistas do Ministro Luiz Fux foi apenas uma manobra política para adiar o resultado e a derrota dos setores mais punitivistas da Corte neste caso concreto. Na oportunidade, Procuradores da Lava Jato vociferaram pelo país que o indulto libertaria alguns presos de Curitiba. O relator do caso no STF repetiu o mesmo discurso, ressaltando a importância de obedecer a população e manter os corruptos presos. A Procuradoria Geral da República praticamente entrou em colapso institucional naquele momento. Mas é preciso que as pessoas entendam que também os condenados por crimes de colarinho branco podem ser beneficiados por indulto e pela legislação em geral. Não pode haver – ou talvez não deva haver excesso de – seletividade nem posições emocionais na aplicação da lei. Ainda existe uma Constituição em vigor no país, mesmo que parte das instituições persecutórias esteja empenhada em defender o seu descumprimento sistemático. Existe uma justiça de exceção no país e ela será condenada pela história.

    * Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.

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