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    Julimar Roberto

    Comerciário e presidente da Contracs-CUT

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    Assédio eleitoral no trabalho e o direito ao voto

    "É fundamental que os trabalhadores e trabalhadoras que se sintam coagidos saibam que existem diversas maneiras de comprovar o crime"

    Urna eletrônica (Foto: Cristiano Lima)

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    O Brasil está em período eleitoral e, lamentavelmente, essa que deveria ser uma grande festa da democracia acaba sendo manchada pela herança histórica do coronelismo e do voto de cabresto. Tão antigo quanto a nossa República, esse sistema de dominação política ainda sobrevive em práticas que envolvem a coação do eleitorado, a compra de votos e a manipulação do poder econômico, distorcendo o processo democrático e cerceando a liberdade de escolha.

    O voto é uma das expressões mais poderosas da cidadania e a Constituição Federal assegura que ele deve ser livre e secreto, reforçando que nenhum cidadão se sinta coagido ou intimidado em suas escolhas políticas. No entanto, o assédio eleitoral, prática onde patrões ou gestores pressionam trabalhadores a votarem de acordo com suas preferências, ainda é uma realidade preocupante. Além de antiética, tal atitude também se configura como crime no Brasil, com penas de detenção e multa.

    Os trabalhadores no comércio e serviços, setores que muitas vezes são alvos dessas ações, assim como toda a classe trabalhadora, devem estar cientes de seus direitos e da importância de denunciar qualquer tipo de coação eleitoral. O voto é uma manifestação individual e livre de qualquer interferência externa. Impedir ou embaraçar o exercício desse direito é uma violação da legislação eleitoral.

    O Código Eleitoral Brasileiro prevê a criminalização de atos de assédio eleitoral. O artigo 297, que trata especificamente do setor privado, estabelece que quem impedir ou dificultar o exercício do sufrágio (voto) pode ser condenado a até seis meses de detenção e multa de 60 a 100 dias-multa. No setor público, o artigo 300 estabelece pena semelhante para servidores públicos que utilizarem sua autoridade para coagir alguém a votar em determinado candidato ou partido. Em ambos os casos, as penalidades são claras e visam proteger o direito inalienável ao voto livre e consciente.

    Mas não para por aí. Em 2022, a legislação foi reforçada diante de uma eleição atípica, na qual dois projetos políticos se confrontaram: um representando a classe trabalhadora e o outro defendendo os interesses da elite brasileira. Nesse contexto, a pressão sobre os trabalhadores para influenciar o voto se tornou um tema amplamente discutido. Inúmeros empresários foram denunciados por ameaçar seus empregados, exigindo que votassem em determinados candidatos, sob risco de perderem seus empregos.

    Em resposta a essa crescente preocupação, diversas iniciativas surgiram para proteger os trabalhadores. Uma ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs) e a Central Única dos Trabalhadores (CUT) resultou em uma decisão judicial importante, onde o juiz da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, Antônio Umberto de Souza Junior, manteve a imposição de uma indenização de R$ 10 mil para cada trabalhador ou trabalhadora que sofresse assédio eleitoral.

    Além disso, diversas campanhas de conscientização foram lançadas. A mais recente, protagonizada pelo MPT intitulada "O voto é seu e tem sua identidade" reforça o alerta sobre o direito à livre escolha e encoraja a denúncia de qualquer forma de assédio eleitoral.

    É fundamental que os trabalhadores e trabalhadoras que se sintam coagidos saibam que existem diversas maneiras de comprovar esse crime. Mensagens de texto, e-mails, postagens em redes sociais, áudios e vídeos podem ser usados como evidência. Além disso, testemunhas que presenciaram a coação ou ameaças podem ajudar a fortalecer a denúncia.

    As entidades sindicais, o Ministério Público do Trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) estão preparados para receber essas denúncias e dar encaminhamento legal às investigações. Se comprovada a prática de assédio, o empregador pode ser penalizado não apenas com multas, mas também com prisão, conforme previsto no Código Eleitoral.

    O importante é que essa informação chegue a todas as pessoas, principalmente a toda classe trabalhadora. Somente assim, através da informação, poderemos garantir que as eleições sejam verdadeiramente livres e justas.

    * Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.

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