Bolsonaro veta a recriação do Consea, mas congresso pode derrubar o veto
Um dos primeiros atos de Jair Bolsonaro, assim que assumiu o governo, foi a extinção do Consea (Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional), órgão que, na época, era ligado diretamente à Presidência da República.
Mas ao aprovar a MP (Medida Provisória) 870/2019, que reorganizava os órgãos da Presidência da República e os ministérios, o Congresso recriou o Consea, inserindo-o no Ministério da Cidadania.
No relatório da Comissão Mista da Medida Provisória nª 870, o relator, senador Fernando Bezerra Coelho, justificou a recriação do Consea: “A eliminação do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional não foi bem aceita pelo Parlamento Nacional, e várias emendas foram apresentadas, tendo por objeto a reversão dessa providência. Esta Relatoria acolhe os argumentos expendidos, e decide-se pela eliminação da supressão, inserindo o Consea no corpo do art. 24, entre os órgãos que integram a estrutura do Ministério da Cidadania”.
Pois bem, contrariando o Congresso e, certamente, a sociedade, Jair Bolsonaro, ao sancionar a lei, no dia 18 de junho, vetou a recriação do Consea, com a justificativa de que houve, por parte do Congresso, “invasão de prerrogativas, pois o Legislativo não poderia criar órgãos do Executivo.
Só que, na prática, o Legislativo não estava criando nada, apenas não deixou que o órgão fosse extinto.
Para o presidente do agrotóxico, até que soa coerente a extinção de um órgão que cuida da segurança alimentar dos brasileiros, “um espaço institucional para o controle social e participação da sociedade na formulação, monitoramento e avaliação de políticas públicas de segurança alimentar e nutricional, com vistas a promover a realização progressiva do direito humano à alimentação adequada”.
Em matéria publicada em seu site, o Instituo Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) informa que “é a favor da recriação do Consea e não entende a justificativa do veto, já que não se tratou da criação de um novo órgão, mas sim do restabelecimento do conselho, extinto pela MP original em 1º de janeiro deste ano”.
“Além disso”, diz Renato Barreto, especialista em políticas públicas do Idec, “também seria despropositado o Legislativo poder analisar uma Medida Provisória que reestrutura o Executivo, se não é possível propor alterações na redação original da medida”.
No dia seguinte após o veto, informa o (dec), o governo publicou outra Medida Provisória, a MP 886/19, que novamente trata da reestruturação de órgãos da Presidência da República. Nesta nova MP, diversos dispositivos vetados com a justificativa de "invasão de prerrogativa" foram reeditados, menos a recriação do Consea.
“Ainda que a própria MP 886/19 seja passível de questionamento, por ser uma reedição de MP com mesmo tema, o que não pode ocorrer na mesma legislatura, a não inclusão do Consea no novo texto deixa claro que foi um veto político e que o Governo não quer que o Consea volte a funcionar”, afirma Barreto.
De novo, nas mãos do Congresso
Mas a Constituição Federal diz que o veto pode ser rejeitado pela maioria absoluta de deputados e senadores, que têm o prazo de 30 dias para reverter a situação e deixar o Consea quietinho no lugar dele.
Como a sociedade só tem a ganhar com a manutenção do Consea, espera-se que, mais uma vez, o Congresso reverta a situação.
* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.
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