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    José Augusto Valente

    Diretor-Presidente da Valente Consultoria e Projetos de Engenharia Ltda. Foi Presidente do DER-RJ e Secretário de Política Nacional de Transportes/MT

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    Calçadas livres, já!

    O direito ao sossego noturno é algo que deveria ser visto como inalienável. Igualmente pertinente é a garantia da conservação e limpeza

    Rio de Janeiro, covid (Foto: Fernando Frazão / Agência Brasil)

    Somente na cidade do Rio de Janeiro, milhões de pessoas utilizam, diariamente, as calçadas das ruas de bairros residenciais e comerciais. Essas pessoas fazem parte de todas as classes: pobres, média e ricos.

    Vários problemas dificultam a mobilidade dessas pessoas, diariamente: calçadas esburacadas, obstáculos físicos para cadeirantes e cegos e mesas espalhadas nas calçadas, atrapalhando o deslocamento das pessoas. Todos que lêem este artigo, passam por isso, diariamente.

    Além das mesas nas calçadas, atrapalhando a mobilidade dos pedestres e veículos, outra coisa afeta a vida de parcela significativa da população: o intenso ruído, gerado pelo comércio local, durante o dia e, especialmente, durante a noite e madrugada.

    Preocupada com esse grande problema, que afeta o direito à cidade para todos(as), a Câmara Municipal do Rio está convidando o cidadão carioca a participar ou acompanhar a audiência pública sobre o PL 868/2021, de autoria do vereador Paulo Pinheiro, a ser realizada no dia 15 de março, às 18h30, no plenário da Câmara Municipal, ou pelo Youtube no canal TV CamaraRio.

    O PL determina que o comércio, em atividade nas áreas definidas por lei, como polos gastronômicos, deverão garantir o respeito à legislação de proteção ao silêncio e compromisso com a livre circulação de pessoas e veículos, atuando para que não haja obstáculos instalados em razão da atividade comercial, entre outros requisitos. Estipulando que a desobediência a qualquer um dos requisitos estabelecidos por esta Lei implicará na aplicação de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ao estabelecimento infrator, enquanto perdurar o fato gerador da penalidade.

    A criação de polos gastronômicos é, sem dúvida, salutar à economia, à cultura e o lazer, mas deve-se sempre ter em mente os direitos daqueles que residem em suas proximidades. O direito ao sossego noturno é algo que deveria ser visto como inalienável, desta forma, deve ser ressaltado o direito de proteção ao silêncio. Igualmente pertinente é a garantia da conservação e limpeza, não somente de seu interior, mas das calçadas em sua área externa. Por fim, a garantia de livre circulação de pessoas e veículos.

    Essa é uma bandeira que tem o apoio do Forum de Mobilidade Urbana/RJ e, com certeza, terá o apoio de muitas entidades representativas da população da cidade.

    * Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.

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