CNPG, GNCCRIM e CONAMP emitem notas sobre decisão de Dias Toffoli
O Propagando recebeu nesta semana Notas Técnica do Conselho Nacional de Procuradores Gerais - CNPG e Grupo Nacional de Coordenadores de Centro de Apoio Criminal - GMCCRIM, além de Nota Pública do Conselho Nacional do Ministério Público - CONAMP sobre a decisão do Ministro Presidente do STF, Dias Toffoli, sobre liminar no Recurso Extraordinário nº 1055941/SP, de suspender investigações de dados compartilhados pelo COAF ( Conselho de Controle de Atividades Financeiras).
Reveja a decisão de Dias Toffoli aqui.
Confira a íntegra das notas aqui.
Em suma a Nota técnica diz:
“Portanto, em regra, não há necessidade de autorização judicial para que relatórios de inteligência financeira do COAF ou documentos de natureza semelhante sejam apresentados ao Ministério Público, por parte de órgãos administrativos de fiscalização e controle” .
“Ao analisar o inteiro teor da decisão liminar proferida pelo Min. Dias Toffoli no RE nº 1055941/SP, verifica-se que todas as investigações criminais e ações judiciais que respeitem os limites legais devem continuar sua tramitação normal.”
Ademais, registre-se que a utilização de relatórios de inteligência financeira do COAF é lícita, tanto na fase de investigação criminal quanto de instrução em juízo, enquanto documento de informação. Nada há de irregular, portanto, em sua juntada aos autos de investigações criminais ou ações penais, devendo-se zelar pelo sigilo dos dados”. diz a Nota Técnica.
Já a Nota pública diz:
“O compartilhamento com o Ministério Público, por órgãos administrativos de fiscalização e controle, de informações que evidenciem a prática de ilícitos, como fazem o Fisco, o COAF e o BACEN, dentre outros, é medida amplamente utilizada em países democráticos e detentores de sólidos Estados de Direito, sendo prevista em diversas convenções internacionais concebidas para prevenir e reprimir delitos que ameaçam direitos essenciais da cidadania em geral”.
“A decisão proferida monocraticamente no processo referido, que limitou, exclusivamente, a atividade de investigação do Ministério Público, ao optar pela suspensão de todos os inquéritos e procedimentos de investigação criminal (PIC’s) conduzidos pelos membros da instituição, cria um obstáculo dispensável ao andamento célere e eficaz de investigações complexas, as quais, em momento e por instrumentos processuais adequados, podem ser objeto do devido controle jurisdicional”.
“Diante do exposto, em postura de constante vigilância e defesa da independência e da autonomia do Ministério Público e de seus agentes e da eficiência da execução de suas atribuições, a CONAMP confia na revisão, pelo seu prolator ou pelo Colegiado do STF, da decisão monocrática proferida no caso em questão, preservando-se o papel da instituição e dos órgãos administrativos que lhe dão apoio na difícil tarefa de combater
crimes complexos”.
* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.
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