Consciência democrática exige prisão de Bolsonaro
"Legislação em vigor não admite jeitinho nem boa vontade para golpistas", escreve Paulo Moreira Leite
Para entender a necessidade de punir Bolsonaro em função da tentativa de golpe contra a eleição de Lula, é preciso começar pelo começo.
A apuração realizada pela Polícia Federal foi um trabalho sério e isento, sem suposições indevidas nem teses pré-concebidas. Com supervisão do Supremo Tribunal Federal, as investigações chegaram a um ponto final sem espalhafato nem espetáculos à plateia. Mostram fatos — somente.
Ali se comprova, por A + B + C + ... Z, o envolvimento do principal assessor presidencial, tenente-coronel Mauro Cid, em operações clandestinas que tinham Bolsonaro como beneficiário.
Também se aponta para o andar de cima do Planalto na época, onde se encontrava o general Mauro Cid, pai, que se mobilizava nos Estados Unidos em movimentos de apoio ao antigo colega de Academia Militar. O envolvimento de outros generais e oficiais graduados ficou demonstrado a partir de documentos de próprio punho, em atas de reunião, assinadas e registradas.
Para completar, não faltam provas entre cartolas do empresariado de extrema-direita, que, em tom de carnaval ideológico, prometiam animar a trama antidemocrática com todo seu pre$tígio e patrioti$mo.
Donos de restaurantes, shoppings e construtoras do Rio de Janeiro foram flagrados em conversas inesquecíveis. "Prefiro golpe do que a volta do PT. Um milhão de vezes. E com certeza ninguém vai deixar de fazer negócios com o Brasil. Como fazem com várias ditaduras pelo mundo", diz um deles, em conversa gravada.
Assim o país soube da sinistra operação que, apoiada pelo próprio Bolsonaro, articulou uma tentativa de golpe para impedir a eleição e depois a posse de um presidente eleito pelo voto popular.
Não custa lembrar que o cenário sul-americano contribuía para os ataques à democracia, produzindo um mapa geopolítico do continente que mostra uma típica Paz de Cemitério, conceito da Ciência Política empregado por Antonio Gramsci para descrever povos silenciados pela força e pelo medo.
Empregando a voz grossa, o discurso lúcido e a mobilização popular para derrotar as asperezas de uma conjuntura política acidentada, Lula manteve a consciência do país de pé e, assim, chegou ao Planalto pela terceira vez.
Enquanto outros países mergulhavam em cenários de incerteza e riscos à democracia, sua vitória impediu que, no país com o maior PIB e maior influência na região, a democracia fosse mutilada.
Hoje, quando a terceira vitória de Lula caminha para o segundo aniversário, é importante lembrar um fato com clareza.
O crime de golpe de Estado está previsto no artigo 366 do Código Penal, que assim o define: "Tentar, o funcionário público, civil ou militar, depor o governo constituído ou impedir o funcionamento das instituições constitucionais. Pena — reclusão, 4 a 12 anos".
Ao deixar explícito que as tentativas de golpe já constituem, em si, um crime com pena de reclusão de 4 a 12 anos, o artigo 366 mostra uma firmeza que não admite jeitinhos nem concessões indevidas. Basta olhar a paisagem para compreender que é preciso agir e cumprir a lei.
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* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.
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