Coronavírus e repatriação: entre cidadania e periferia
Mitigar o direito à repatriação desses indivíduos em Wuhan é negar o próprio direito de escolher o Brasil, de serem cidadãos e cidadãs plenamente e ao momento que quiserem, inclusive territorialmente
No último 31 de janeiro, o grupo de brasileiros e brasileiras residentes (e atualmente retidos) na cidade de Wuhan, província de Hubei, na República Popular da China, protocolou uma carta perante o Ministério das Relações Exteriores e a Presidência da República, requerendo medidas de suporte para sua repatriação, devido ao novo coronavírus (2019-nCov). O grupo é heterogêneo, desde bolsistas universitários(as) até empregados e empregadas de multinacionais e esportistas, que compartilham um sentimento: o desejo de estarem próximos a familiares e amigos(as), de estarem no seu país de origem e cidadania, durante esse período de isolamento e crescente estigma em face da China e de quem está aqui.
O documento reconhece que todas as medidas de assistência e aparelhamento vêm sendo tomadas pelo Estado chinês, desde o nível macro, com a construção de hospitais cujas obras podem, inclusive, ser acompanhadas ao vivo pela população, até apoio à comunidade universitária.
No entanto, ressaltou que a situação de serem expatriadas e expatriados justificaria, por motivos diversos e individuais, o pleito para que voltassem ao Brasil, comprometendo-se formalmente a submeter-se à quarentena no território brasileiro. A carta também salienta que o governo chinês se comprometeu oficialmente a dar todo o suporte às tratativas para a retirada de estrangeiros e estrangeiras do país, sob o documento oficial intitulado “Medidas adotadas pela China no combate à pneumonia causada pelo novo Coronavírus”, da Embaixada da China no Brasil, afastando os rumores de que haveria dificuldades diplomáticas nas medidas de repatriação.
No entanto, no primeiro comentário acerca da comunidade brasileira na cidade chinesa, Jair Bolsonaro, que sequer sabia seu nome, limitou-se a pontuar que aparentemente havia apenas uma família no local, e não seria oportuno retirá-la de lá, “com todo o respeito”. Em contraste, mesmo países com contingente atual de menos de cinco indivíduos, como Grécia e México, realizaram suas repatriações, enquanto outros, com capacidade econômica equiparável à do Brasil, como Argélia, Índia, Turquia e Paquistão, preparavam suas missões. Em todos os casos, a questão foi tratada como deve ser: uma política de Estado.
Na segunda declaração, já após a protocolização da carta na qual os e as peticionantes se comprometiam a cumprir todas as medidas sanitárias, Bolsonaro salientou aspectos como a ausência de lei de quarentena, pontuando que uma medida judicial poderia afastar o isolamento. Além disso, o presidente da República colocou que os gastos demandariam procedimento de aprovação prévia perante o Congresso, enquanto medidas provisórias para a aprovação de créditos extraordinários de todas as ordens vêm sendo empregadas historicamente para driblar esse procedimento constitucional.
Até às 10h45 de hoje, os casos confirmados eram de 11.901, e o número de pessoas curadas (275) já superava o de mortes (259), já que a taxa de letalidade do vírus é de aproximadamente 2,3%. Enfermidades curáveis, e velhas conhecidas de países em desenvolvimento, como a malária, que mata duas crianças por minuto, e a diarreia, entre as dez maiores causas globais de óbito desde os anos noventa, preveníveis com nutrição adequada e saneamento básico, vêm crescendo no Brasil, mas sem a histeria social e midiática que, de fato, mereceriam.
Na última reunião da Organização Mundial de Saúde-OMS, realizada no dia 30 de janeiro, o Comitê de Emergências do Regulamento Sanitário Internacional dessa organização decidiu que o atual episódio de coronavírus se configura uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional. Na mesma ocasião, a OMS salientou que todas as medidas de saúde pública, pesquisa e informação estavam sendo tomadas pela China, sendo igualmente necessário que os demais países adotem políticas de identificação, quarentena e tratamento apropriados.
Nesse sentido, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária-ANVISA anunciou não apenas o estabelecimento de um grupo de acompanhamento ao vírus, mas vem definindo diretrizes sanitárias para aeroportos, empresas e fronteiras.
Assim, o dever de o Estado brasileiro estabelecer uma estrutura e políticas de saúde relativas ao 2019-nCov não depende de repatriar os indivíduos que estão em Wuhan ou em qualquer parte da China ou do mundo, mas advém de uma obrigação internacional de adotar estratégias de enfrentamento à enfermidade.
Além desse dever, o Estado brasileiro, ao ratificar o Pacto de São José da Costa Rica, assumiu a responsabilidade de proteger a integridade física, moral e psíquica de seus cidadãos e cidadãs (Artigo 5), respeitando e garantindo seus direitos e liberdades fundamentais (Artigo 1). O direito de deixar um país estende-se a estrangeiros(as), vedando-se qualquer discriminação (Artigo 13.2, Declaração Universal dos Direitos Humanos), e eventuais limitações são sempre sujeitas aos princípios da necessidade e da proporcionalidade (parágrafos 11 e 12 do Comentário Geral n. 27, Comissão de Direitos Humanos). Da mesma forma, o Brasil se obriga a garantir que inexistam quaisquer óbices ao pleno exercício do direito de seus nacionais de regressarem ao país (Artigo 22.5, Pacto de São José da Costa Rica).
De fato, mitigar o direito à repatriação desses indivíduos é negar o próprio direito de escolher o Brasil, de serem cidadãos e cidadãs plenamente e ao momento que quiserem, inclusive territorialmente. Em um governo cujas maiores autoridades aconselham pais de meninas a saírem do país, como o fez a Ministra da Família e Direitos Humanos, Damares Alves e dão suporte a deportações em massa de nacionais brasileiros, algemados e constrangidos, esse tratamento não é, contudo, uma surpresa.
O direito de ir e vir é subtraído todos os dias, com retóricas que acentuam a intolerância e incitam as instituições oficiais a atuarem contra a sociedade ao invés de protegê-la; que hierarquizam a cidadania e negam-lhe o reconhecimento a indivíduos, com base na região de onde são, na sua cor, religião, orientação sexual, e, principalmente, na sua classe social.
A geopolítica da marginalidade nunca esteve tão literal, porém: a periferia não é apenas no bairro, na cidade, na região, mas de um Brasil que passou a negar sua condição de país em desenvolvimento, que se emancipava política e economicamente, para reforçar a sujeição colonial. De um Estado que passou a exportar a sua mirada em castas à sociedade brasileira também para aqueles e aquelas que sequer estão no país.
Assim, alguns e algumas de nós nos tornamos brasileiros(as) periféricos(as) também fora do Brasil, porque ilegais nos países aos quais agora nossa política externa e ideológica é servil, como os Estados Unidos. Outros, porque quiçá escolhemos a China, e não Israel, a Europa ou os mesmos Estados Unidos, como destino cultural, intelectual ou econômico. Porque a política de exclusão é a mesma de subalternidade; é a mesma de estranhamento.
Ela se alimenta da negação de que somos todo mesmo enquanto parte, e assim, isolando-nos, seguimos nossa luta cada vez mais polarizada e solitária por (sobre)viver, no esquecimento do que nos faz, em tese, uma população que possui um território e tem direito a ele. Enfim, uma nação soberana.
O coletivo de brasileiros e brasileiras em Wuhan, de amplo espectro político e ideológico, tem se organizado de forma articulada e exemplar, em meio às tentativas de manipulação e histeria midiáticas e oficiais; a mensagem é una e metafórica: ser brasileiro é querer (e poder) sê-lo, mas vem se tornando cada vez menos uma escolha própria.
* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.
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