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Pedro Maciel

Advogado, sócio da Maciel Neto Advocacia, autor de “Reflexões sobre o estudo do Direito”, Ed. Komedi, 2007

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Da inflexão conservadora ao golpe de Estado

O golpe em curso possui uma metodologia curiosa: (a) a Judicialização da Politica; (b) a Politização do Poder Judiciário; (c) a espetacularização (midiatização) do que foi jucializado e, por fim, d) a criminalização da Politica, dos políticos e dos partidos políticos, tudo para justificar o golpe

A Polícia Federal divulga, em anexo, release e foto da 11ª Fase da Operação Lava Jato, deflagrada nesta manhã em diversos estados do país - denominada " A Origem". Foto: Polícia Federal/ Curitiba (Foto: Pedro Maciel)

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Durante a evolução da humanidade as civilizações estão sempre envolvidas num processo dialético de transformações constantes. Não são raras as mudanças estruturais e conjunturais nas sociedades de cada época. Mas algumas vezes a evolução é interrompida por ações nem sempre legítimas, justas ou necessárias, mas que atendem a interesses de grupos derrotados na seara democrática.

Bem, li num combativo blog[1] que o The Sunday Times publicou reportagem sobre a operação “Lava-Jato”, o jornal afirma que o Juiz Sérgio Moro é visto pela opinião pública no Brasil como um herói, que vem ganhando capa de revistas, afinal prendeu um banqueiro bilionário, um a fazendeiro falido amigo de um ex-presidente e um senador da República.

Moro está oferecendo o espetáculo que a mídia e a oposição lacerdista desejam, está dando sua contribuição ao Panem et circenses, mas muito pouco com o fortalecimento da democracia e com os valores republicanos.

A reportagem registra que a operação Lava-Jato extrapolou o seu objetivo inicial, passando a incluir tudo que possa criminalizar o governo de coalização capitaneado pelo PT desde 2003; fato que deixa o The Sunday Times inquieto em relação à legitimidade e as reais intenções políticas de Moro e de “sua jovem equipe de procuradores”, cujas práticas também são criticadas pela matéria.

Um advogado inglês, ouvido pela reportagem, criticou os métodos utilizados e afirmou que o fato de “um punhado de líderes empresariais politicamente conectados presos durante meses sem julgamento” é uma séria agressão aos direitos individuais e sociais conquistados pelo mundo civilizado; o advogado critica também a inadequação de fragmentos do processo ou dos inquéritos terem “vazado para a imprensa antes mesmo que os acusados tenham sido informados”, o que seria uma forma de manipulação da opinião pública, pois oferece versões que lhes convém, antes da apuração a verdade, algo de natureza reprovável e medieval.

A reportagem acusa ainda os procuradores do Paraná de tentar intimidar suspeitos com barganhas em troca de sua liberdade, referem-se à delação premiada, e menciona um parecer elaborado pela Blackstone Chambergs[2], de Londres, o qual conclui que o comportamento dos procuradores paranaenses pode representar uma violação da Constituição do Brasil e de vários tratados internacionais.

O texto do parecer elaborado pela Blackstone Chambergs afirma, por exemplo, que há um princípio internacional fundamental que orienta e caracteriza a prisão preventiva como um instrumento ofensivo ao Estado de direito e defende o direito a julgamento dentro em tempo razoável, especialmente porque a prisão preventiva é uma forma de punição, que não deve normalmente ocorrer antes de um julgamento justo. Sabemos que esse princípio é endossado por constituições, como a brasileira, e por tratados internacionais que: (a) proíbem a detenção arbitrária e a privação de liberdade; (b) requer um julgamento justo, dentro de “prazo razoável”; e (c) que uma pessoa se presume inocente até comprovada sua culpa, mas isso é solenemente ignorado por Moro e a opinião pública o apoia com base em verdadeira publicidade que a imprensa faz a favor dos paladinos do Paraná.

Os tratados que são ignorados incluem o “Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Direitos Políticos” (artigo 9.º do que protege o direito à liberdade e Artigo 14 o direito a um julgamento justo) e a “Convenção Americana sobre Direitos Humanos” (Artigos 7º e 8º protegem o direito à liberdade e um julgamento justo respectivamente), são subscritos pelo Brasil, seus princípios estão contidos na Constituição do Brasil 1988. Por que esse pessoal do Paraná não os observa? Estarão Moro e os Golden Boys do MPF paranaense pavimentando o caminho para uma ruptura institucional com ares de legalidade? 

Bem, segundo o The Sunday Times  advogados britânicos, especialistas em direitos humanos, ressaltaram que não estão analisando nenhum caso individual, mas levantando preocupações de que “princípios fundamentais da liberdade e da presunção de inocência foram minados pela investigação de Moro” e afirma que a maioria das 75 condenações é fruto de barganha com réus e não fruto de investigação policial qualificada.

Evidentemente a prisão preventiva deve ser permitida se estritamente necessário em circunstâncias excepcionais, não como método de coação e tortura psicológica. A prisão preventiva deve observar circunstâncias: (a) ser determinada com base em objetivos legítimos relativos à administração da justiça e (b) ser exercida de modo que seja proporcional e justa.

Estes princípios são reiteradamente lidos na jurisprudência do Comitê da ONU sobre Direitos Humanos e da Comissão Interamericana e Corte Interamericana de Direitos Humanos assim como na jurisprudência comparada, mas parece que nada disso importa a Mora e os Golden Boys do MPF paranaense.

Em outro blog [3] o advogado e professor de Direito Constitucional da PUC-SP, Pedro Estevam Serrano, afirmou que a questão da “judicialização da política” é uma realidade global, estando além da política brasileira, o que é uma tragédia, pois “a titulo de salvaguardar a Constituição e valores gerais de garantia dos direitos fundamentais as cortes Constitucionais têm ingressado na esfera de ação própria da política, fazendo valer de fato valores próprios de grupos em disputa na arena política e não os valores gerais que dizem garantir, subvertendo autoritariamente as regras do procedimento democrático a titulo de cumpri-las. (...). Aqui na América Latina, nos casos de Honduras e Paraguai, chegamos à dramática situação do golpe de estado, da ruptura institucional com a democracia pela via da jurisdição ou com o seu consentimento explicito.”.

Essas são as reflexões de hoje, pois tenho escrito reiteradamente que tudo isso faz parte de um encadeamento de fatos quais, na minha maneira de ver, são os responsáveis pela inflexão conservadora e sombria, que estamos testemunhando no país; estamos testemunhando a construção de um golpe de Estado.

O golpe em curso possui uma metodologia curiosa: (a) a Judicialização da Politica; (b) a Politização do Poder Judiciário; (c) a espetacularização (midiatização) do que foi jucializado e, por fim, d) a criminalização da Politica, dos políticos e dos partidos políticos, tudo para justificar o golpe.

A sociedade tem de reagir a qualquer tentativa de golpe, pois estamos no século 21, nossas instituições são fortes e uma ruptura institucional seria trágica para a nação, pois Moro e os Golden Boys do MPF paranaense podem estar pavimentando o caminho para uma ruptura institucional com a democracia pela via da Jurisdição ou com seu consentimento explícito?



[1] http://limpinhoecheiroso.com/

[2] http://www.blackstonechambers.com/news/news/lava_jato.html

[3] http://www.revistaforum.com.br/rodrigovianna/plenos-poderes/pedro-serrano-sobre-lava-jato-delacao-premiada-e-confissao-sob-tortura-psicologica/

* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.

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