Denúncia contra Bolsonaro tramita em velocidade de cruzeiro
Espernear é um direito de quem se vê prestes a ser condenado e preso
Estratégias são formas e meios definidos para se alcançar determinado objetivo. Podem ser bem pensadas e mal executadas, mal pensadas e mal executadas, bem pensadas e bem executadas. Uma estratégia mal pensada não tem chance de boa execução. No caso da estratégia de defesa de Jair Bolsonaro, diante da denúncia formalizada ao Supremo Tribunal Federal pelo procurador-geral da República, parece ser do tipo mal-e-mal.
Deve ser inglório advogar para Bolsonaro, a despeito da remuneração certamente alta. Não pelo caso concreto em si, pois criminalistas gostam de desafios, mas pela figura descerebrada a ser defendida. Não deve ter partido de seus advogados a ideia de rememorar via X o caso Trump-Capitólio, em que o futuro réu elogia a lerdeza e a condescendência da Justiça americana, modelo a ser esconjurado em qualquer país civilizado.
Por ignorância, burrice ou falta de melhor estratégia, bolsonaristas acusam o STF de celeridade, substantivo que denomina uma virtude, especialmente quando se trata de aplicação da justiça. Ser célere é ser rápido e correto. Nada a ver com pressa ou açodamento.
A denúncia da PGR contra o ex-presidente Jair Bolsonaro – e mais 33 pessoas - foi apresentada ao Supremo em 18 de fevereiro. O ministro Alexandre de Moraes liberou-a para julgamento no dia 13 de março. No mesmo dia, o ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma, marcou o julgamento para 25 de março. Transcorreram-se, portanto, 25 dias entre o recebimento da denúncia pela PGR e a definição da data do julgamento. Ritmo em conformidade com as normas regimentais da corte.
Oportuno lembrar: o então juiz Sergio Moro tornou Lula réu na 13ª Vara Federal de Curitiba seis dias após receber a denúncia do Ministério Público Federal. A denúncia contra Lula no caso do tríplex do Guarujá foi oferecida pelo MPF no dia 14 de setembro de 2016, e Moro a aceitou no dia 20 de setembro de 2016.
Espernear é um direito de quem se vê prestes a ser condenado e preso. No caso dos que têm pretensões eleitorais, ainda que impedidos pela Justiça de entrar nesse jogo, como Bolsonaro, vale a criatividade. “Num julgamento como este, o que cabe ao investigado e posterior acusado é tentar questionar a legitimidade do julgamento, tentar capitalizar eleitoralmente para si ou para seus partidários”, disse à coluna o professor da FGV Direito Rubens Glezer, coordenador do grupo de pesquisa Supremo em Pauta.
Desesperado, Bolsonaro busca pretextos para deslegitimar o trâmite judicial antes mesmo de se tornar réu. “Enfatiza-se qualquer coisa que possa denotar prejuízo, perseguição ou algo assim. Se a tramitação estivesse demorando demais, seriam ditas coisas como ‘onde já se viu’, ‘a Justiça é morosa’, ‘a Justiça é ineficiente’”, observou Glezer.
O jurista e professor de Direito Lenio Streck, em conversa com a coluna, foi direto e didático: “Houve denúncia, os acusados responderam dentro do prazo, o PGR fez a resposta das respostas dentro do prazo e Zanin marcou o julgamento. Nada de novo e nada de anormal. É bizarro que se reclame do cumprimento dos prazos. Justiça lenta parece ser a mais adequada , segundo Bolsonaro”.
O constitucionalista Pedro Serrano, professor da PUC-SP, também não viu qualquer aceleração intencional por parte do STF no caso em tela.” O caso tem tramitação normal. O fato de ter tempo mais curto que um caso comum é a mesma situação que houve no Mensalão, ou seja, não se tem uma instância diversa de recurso, mas um julgamento que se dará numa instância só. O julgamento num caso comum é feito pelo juiz de primeiro grau, depois se recorre para TJ, depois para o STJ e dali para o STF. Neste caso, não”, explicou Serrano à coluna.
Como o ataque, na tentativa de golpe, deu-se também contra o Supremo, só o Supremo pode julgar - não há outro modo.
“Não há nada acelerado neste caso. Essa fala revela, na verdade, a intenção de retardar, talvez indevidamente, o processo. O tempo tem que ser o tempo da Justiça, que não é nem muito rápido, nem muito longo – é o tempo ótimo, aquele tempo necessário para que se conheçam os fatos, se dê direito à ampla defesa. No final, se verificada materialidade do delito e autoria, condena-se. Se não, inocenta-se. São critérios de justiça, não de disputa de poder”, ponderou Pedro Serrano.
Até aqui, a denúncia contra Jair Bolsonaro e seus pares golpistas caminha no Judiciário em velocidade de cruzeiro. Estável, constante, eficiente.
* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.
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