Discutir o papel dos militares na democracia é, de fato, urgente
O que houve em torno do Artigo 142 foi uma leitura inconstitucional da Constituição
O Artigo 142 da Constituição foi interpretado por Lei Complementar duas vezes, por iniciativa do Governo FHC e desde dois anos por Acórdão unânime do STF. Todas as iniciativas restritivas estabelecendo a "cadeia legal" do seu uso. Demanda do governo local - Estado federado - ao Ministério da Justiça, que faz parecer ao Presidente da República que (a) notícia ao Congresso Nacional e, então, só então, designa o tipo de disposição, extensão e atribuição da Operação de GLO, bem como o seu comando.
Duas outras modalidades de encaminhamento surgem da impossibilidade e ou incapacidade do Presidente, cabendo então ao Presidente do Congresso Nacional ou do STF a iniciativa. Sempre com missão especial e prazo previamente estipulado. O que houve em torno do Artigo 142 foi uma leitura inconstitucional da Constituição, da mesma lavra daquela que afirma que o "STF invade ou limita as prerrogativas do Poder Executivo".
É uma leitura voluntariamente errônea que foi feita da Constituição. Em nenhuma situação um comandante militar, ou o ministro da Defesa, podem acionar o Artigo 142. Seria simplesmente crime, "golpe de Estado", previsto no Código Penal, em substituição da Lei de Segurança Nacional com penas de 12 até 30 anos de prisão.
Discutimos isso, qdo estava no MD em Brasília, profundamente, com a ajuda do Genoino e de FHC, ambos membros originais da comissão redatora do Artigo 142. Devemos lembrar que , ainda, vários Governadores , incluindo do PT, já solicitaram o recurso de GLO via Artigo 142. Creio que a discussão deveria incluir a criação e o amparo legal de uma "força de Terceiro tipo", nem polícia, nem Forças Armadas, como existe na França, Itália e Estados Unidos, para situações emergenciais, afastando de vez as Forças Armadas de qq ação intra limes de tipo policial e, isso fundamental, qdo excepcional/ isso ocorrer, seu status de força suplementar ao poder policial civil, em especial de guarda e inteligência, liberando o conjunto da polícia+força de Terceiro tipo para o embate e ou conflito com o crime.
Da mesma forma o poder de "Inspetoria Geral" das Forças Armadas sobre as policiais estaduais, em especial as policiais militares, deve ser revogado, garantindo a cadeia de comando estadual, respeitando o federalismo - esse é o passo fundamental de "desmilitarização" das polícias. Por fim, os tribunais militares devem ter suas funções restringidas e o "crime militar" deve desaparecer como instituto específico e desviantes da Justiça brasileira.
Por ultérrimo, nada funcionará como uma democracia estável no Brasil enquanto o ensino nas escolas e academias militares não formo democraticamente aberto e equivalente às regras do Ensino Geral no Brasil, e entre tais medidas de impossibilitar a manutenção de "fábricas" do autoritarismo, devemos extinguir o PTTC - "prestação de tarefa por tempo certo", que desse muito se tornou "tempo permanente", pelo qual oficiais da Reserva retornam às escolas e academias , com mais dois terços de soldo, na qualidade de professores e instrutores, malgrado nenhuma formação específica para isso, e agem na continuidade da cultura autoritária castrense tipicamente brasileira.
O negacionismo histórico de centenas de jovens oficiais advém da precoce exposição a tais "guardiães da tradição" pagos pela própria Democracia. Obrigado pela chance de discutir o assunto. Sugiro que programamos um seminário interno do grupo sobre o tema "Forças Armadas para a Democracia".
* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.
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