É preciso culpar o Governo Federal, sim!
Quem é que tem capacidade de balizar política econômica, fiscal e monetária? Quem é quem o monopólio do aumento de base monetária? Quem é que poderia sancionar a execução de políticas de distribuição de renda neste momento de crise, que garantiria a manutenção da população? Quem é que pode pôr os bancos públicos à disposição?
Sobre o retorno à normalidade:
Isso vai contrário a todas as produções científicas e sérias acerca do tema. O Imperial College, por exemplo, demonstra de maneira cabal a eficácia do isolamento total, destacando que: a) esta é a forma de isolamento que mais auxilia na queda de disseminação do vírus e b) o potencial de letalidade desta doença, em escala mundial, caso não seja contida a disseminação é brutal e c) o estresse em cima dos sistemas de saúde ao redor do mundo, caso se proliferem os casos de gravidade, não será suportado por escassez de leitos, equipamentos, etc [1].
Sobre a questão do isolamento vertical:
- Jura que a solução melhor é isolar idosos e demais grupos de risco? Será que ninguém pensou nisso antes? Como mover milhões de pessoas e deixá-las em gueto? Será que ainda assim estariam seguras? Como seriam os abastecimentos? Peguemos um exemplo que a família Bolsonaro gosta, Chernobyl. Se lá, que era uma situação muitíssimo menor do que o isolamento compulsório de idosos e grupos de risco, não foi possível fazer, como que executaríamos essa operação logística? O Estado, ou alguém, garantiria enfermeiras e infraestrutura para que fossem sanadas as necessidades desse grupo?
É uma proposta tão descabida que é praticamente impossível de ser operacionalizada fora do mundo de Lego.
O argumento de retorno à produção é inútil:
- Todos os países estão em crise e tentando lidar, da melhor maneira que lhes compete, com a crise de COVID. A crise é um fato, é generalizado. A questão é: em uma questão de crescente disseminação da doença (não estamos nem próximos de atingir seu pico), você bota toda a força de trabalho de volta nas ruas. Nós temos capacidade de viver somente de mercado interno, sem assegurar condições de sustento à classe trabalhadora? Sim, mercado interno pois há represamento em todos os países, ou quase todos. Nós somos autossuficientes em insumos, ou ainda assim dependemos daquilo que é externo e que, portanto, está parado por contingenciamento?
- Não bastasse isso, antes que achem que é um postura socialista, essa de meter a mão no bolso e dar à população para garantir sustento, países muito mais capitalistas e ricos que o nosso estão fazendo exatamente isso. Os Estados Unidos, por exemplo, está desembolsando 2 trilhões de dólares para garantir que os norte americanos fiquem em casa [2]. Eles são socialistas? A Alemanha tá desembolsando 600 bi EUR, eles são socialistas[3]? O que pode-se dizer é que eles, de fato, dispõe de mais capital que nós, mas até aí, é possível realizar um Plano Marshall em menores proporções, já temos até dispositivos em lei que garantem isso, como a lei 10.835/04 [4]. São Paulo tem tomado medidas, mas ainda são insuficientes, como a entrega de vales a estudantes de escolas públicas, que seriam beneficiários da merenda. É necessário esforço coordenador encabeçado pelo Governo Federal.
Sobre as responsabilidades do governo federal ante a crise:
Quem é que tem capacidade de balizar política econômica, fiscal e monetária? Quem é quem o monopólio do aumento de base monetária? Quem é que poderia sancionar a execução de políticas de distribuição de renda neste momento de crise, que garantiria a manutenção da população? Quem é que pode pôr os bancos públicos a disposição, com linhas de crédito, para socorrer empreendedores?
Sua omissão, seu governo fraco e sua proposta genocida é o que vão causar a enorme debaclé desse país.
Para terminar, deixo na íntegra os textos dos artigos 267 e 268 do Código Penal, que evidenciam a omissão do Procurador Geral da República:
Art. 267 - Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos
Pena - reclusão, de dez a quinze anos. (Redação dada pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990)
§ 1º - Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro.
§ 2º - No caso de culpa, a pena é de detenção, de um a dois anos, ou, se resulta morte, de dois a quatro anos.
Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.
Referências bibliográficas:
[1]https://www.imperial.ac.uk/media/imperial-college/medicine/sph/ide/gida-fellowships/Imperial-College-COVID19-Global-Impact-26-03-2020.pdf
[2] https://www.nytimes.com/2020/03/25/business/2-trillion-stimulus-coronavirus-bill.html
[3]https://www.bloomberg.com/news/articles/2020-03-24/germany-mulls-stimulus-package-to-boost-post-virus-economy
[4] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Lei/L10.835.htm
* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.
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