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    Leonardo Sarmento

    Professor, consultor jurídico, palestrante e escritor

    79 artigos

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    Facada ou Bomba? O que poderá representar o atentado contra Bolsonaro?

    Sua candidatura por linhas tortas ganha um aditivo que certamente será aproveitado pelos marqueteiros de sua campanha para aproximá-lo do "termo de posse", que além do combate da violência com violência, agora terá a seu favor os argumentos da vitimização e da perseguição de parte dos que não o admitem na Presidência da República

    Facada ou Bomba? O que poderá representar o atentado contra Bolsonaro?

    Dividiremos o presente arrazoado em duas vertentes cognitivas, onde o abdicaremos do rebuscamento jurídico que nos acusam por vezes, para de fato dialogar com todos. A priori articularemos de forma genérica pautado por fatos; para "segundamente" conversarmos com o leitor sobre a conclusão que chegamos após debate interno-cognitivo.

    O tema que tornar-se-á o fulcro maior de debates até o dia das eleições muito provavelmente será a brutal facada da qual foi vítima o candidato a presidência do Brasil Jair Bolsonaro. Bolsonaro que foi vitimado de inopino por um cidadão discordante das suas ideias por meio de arma branca, uma faca, em meio a sua caminhada pelas ruas de Juiz de Fora-MG.

    De antemão que reste claro que abominamos qualquer espécie de violência e com maior razão as gratuitas que não guardam qualquer excludente de ilicitude que possa lhe dar legitimidade. Lamentamos imensamente mais este triste episódio que direta ou indiretamente a política nos envergonha, ainda que protagonizado por um cidadão desequilibrado do povo. Consignado nosso repúdio! Democracia sem tolerância às ideias divergentes não é democracia.

    Há não é de hoje disseminado inicialmente entre a classe dos políticos profissionais e posteriormente incorporado ao seio da sociedade o discurso do ódio como a grande solução para uma democracia recalcitrante, nauseabunda e desacreditada da maioria. Já foram militantes de partidos de esquerda prontos e condicionados pelos seus caciques intimados a saírem às ruas para evitar o "golpe". Não faltaram manifestações iniciadas em cunho pacífico sendo exterminadas pela "vontade de violência", de violência gratuita capitaneada pelos que se alcunhou de "Black Bloc", onde vidas foram ceifadas, inclusive, quando as ideias e ideais democráticos de um direito de manifestação acabaram aniquilados pela violência.

    Hoje há um candidato que marca sua plataforma política de forma expressa defendendo a utilização da violência para combater não apenas a violência, mas grande parte do que entende em desacordo com as suas ideias. Afirma que dará carta branca para o policial matar, que policial que mata 10, 15 ou 20 deve ser condecorado, que pergunta a uma criança em um ato de campanha se sabe atirar, e em momento posterior ensina a criança a fazer o gesto com a arma afirmando a ela que policial tem que atirar. Falamos de Jair Bolsonaro, para quem a política pública da violência deve ser disseminada como combate a violência através de uma população que poderá se armar para enfrentar "bandidos". Da mesma forma que em regra "gentileza gera gentileza", assim diz o ditado popular, extremismo pode gerar extremismo.

    Neste momento vale um instante de reflexão: será que se a população estivesse armada como é sua promessa de governo ele teria levado uma facada ou um tiro?

    Fato seguinte, como constitucionalista, infirmamos que grande parte das propostas de radicalismos que promete Jair não passam de propostas "FAKES", sem exequibilidade. De início grande parcela de suas propostas é de improvável aprovação pelo Congresso Nacional, pois dificilmente terá maioria, e em um Estado Democrático de Direito não poderá aprovar por "decreto", sem o filtro das Casas Legislativas – check and balances. Caso aprovadas passando pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça - improvável), em plenário dificilmente alcançará maioria por se tratar de propostas muitas delas com a pecha da inconstitucionalidade, e pelo fato de dificilmente alcançar o quorum que a oposição unida conseguirá para barrar suas propostas. Caso aprovadas pelo CN, caberá ao STF terá por missão declarar a inconstitucionalidade de boa parcela de suas propostas como medida necessária para a mantença da higidez constitucional.

    Não adentraremos neste momento na análise de quaisquer propostas do candidato indigitado por fugir do nosso objetivo maior, e com maior razão por falarmos em grande parte para profissionais do direito que são capazes de perceber e discernir com maiores possibilidades jurídico-cognitivas as inconstitucionalidades de boa parte das propostas do candidato por mais que ainda assim o tenham como candidato de preferência.

    No tocante ao atentado perpetrado, conforme se verifica ao teor da Lei 7.170/83 "lei de segurança nacional", artigo 20, prescreve-se a figura do crime de terrorismo que poderá ser aplicado ao caso, entrementes, sem definição legal, gerando variadas vertentes e posições sobre suas especificidades:

    "Art. 20 - Devastar, saquear, extorquir, roubar, sequestrar, manter em cárcere privado, incendiar, depredar, provocar explosão, praticar atentado pessoal ou atos de terrorismo, por inconformismo político ou para obtenção de fundos destinados à manutenção de organizações políticas clandestinas ou subversivas.
    Pena: reclusão, de 3 a 10 anos.

    Neste momento passemos para a segunda parte deste diminuto escrito, quando esporemos sobre autodiálogo que mantivemos para que pudéssemos concluir. Com um índice de rejeição considerável, o maior para o 2º turno até o presente momento deste escrito, alcançando 40% segundo pesquisas, Bolsonaro venceria o 1º turno e acabaria derrotado por quaisquer dos demais candidatos que fossem para o 2º turno, exceto o último colocado.

    Certo porém, que sua candidatura por linhas tortas ganha um aditivo que certamente será aproveitado pelos marqueteiros de sua campanha para aproximá-lo do "termo de posse", que além do combate da violência com violência, agora terá a seu favor os argumentos da vitimização e da perseguição de parte dos que não o admitem na Presidência da República. A corrida eleitoral sofrerá alterações, fato que dificilmente deixará de ocorrer.

    Caso logre êxito e se eleja, não o vemos com representatividade política para governar, não o percebemos com maioria para aprovar mudanças, por certo terá contra seu governo a esquerda e o centro como oposição. Some-se fazer parte de um partido que por si só não possui grande representatividade e alianças, o que nos faz rememorar o ocorrido com o impichado Fernando Collor.

    Sem dotes de um visionário, mas pautado nas nossas percepções de vida, caso eleito não o vemos completando o seu mandato. Arriscaríamos que seu mandato não passaria dos 2 anos e acabaria impichado como foi Collor e Dilma, que sem maioria não houve maiores dificuldades em apresentar práticas entendidas como de crimes de responsabilidade e retirar-lhes o mandato.

    Não é demais lembrar que defendemos que o processo de impedimento é essencialmente político a partir do momento que se alcança uma maioria que entenda pela ocorrência de algum crime de responsabilidade capaz de retirar o seu mandato. Jurídico é o filtro para que o procedimento de impedimento obedeça aos ditames constitucionais e da Lei 1079/50.

    Daí surge mais duas hipóteses sem qualquer base jurídico-científica que comprove, apenas por intuição, "método intuitivo". Caso ocorra mais um desgastante processo de impedimento o país não aguentará uma crise que para nós será irreversível, pois o Brasil não possui lastro para suportar um período tão longo de crise como já vem suportando. Aqui ainda vislumbramos porém, as vicissitudes de um Estado Democrático de Direito em funcionamento. Em uma hipótese diversa o Presidente poderá alegar estar sofrendo perseguição política e optar por chamar o Exército para apoiá-lo na tarefa de mantê-lo no poder. Alegaria estar sofrendo um golpe parlamentar, quando o Exército seria chamado para lhe dar governabilidade. É nesta 2ª hipótese que temo seriamente pela democracia, quando um verdadeiro golpe militar para manutenção da ordem e para evitar o que denominariam de golpe para tirá-lo do poder poderia fazer-nos reviver momentos de imposição ditatorial que alguns viveram e outros tiveram notícia.

    Bolsonaro poderá ser em verdade o fio condutor para que um comando militar assuma o país em regime de imposição, mas são apenas conjecturas de uma mente criativa...

    Finalizamos assentando, que não somos filiados ou nutrimos apreço a quaisquer das bandeiras partidárias. Somos absolutamente apartidários pela mais profunda descrença no sistema e nas pessoas que o comandam, em regra profissionais da política aliados aos detentores do poder financeiro, que em união não visam o interesse público como primado, mas secundariamente, pois a missão de autolocupletamento é a finalidade principal e cerne deste sistema desviado de poder.

    Sem mais para o momento, fiquemos com a reflexão.

    * Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.

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