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    Renato Farac

    Engenheiro Florestal formado pela Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz" (ESALQ/USP). Membro do Comitê Central Nacional do Partido da Causa Operária (PCO)

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    Marco Temporal: STF e latifúndio são os verdadeiros inimigos dos indígenas

    Ao contrário do que é apresentado por algumas entidades indígenas ligadas às ONGs, o STF não é digno de confiança dos povos indígenas

    STF e um protesto indígena em Brasília contra o marco temporal (Foto: ABr | Gabriel Paiva/Fotos Publicas)

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    Por Renato Farac, DCO

    Nesta quarta-feira (15/09), o Supremo Tribunal Federal irá avaliar novamente a questão do Marco Temporal durante a apreciação da Terra Indígena Imbirama-Laklãnõ no Estado de Santa Catarina.

    Recentemente, foi observado dentro da mobilização dos povos indígenas em Brasília algumas palavras de ordem e faixas que são extremamente equivocadas e procuram desviar a atenção para os verdadeiros culpados do Marco Temporal e controlar uma luta efetiva dos povos indígenas e uma radicalização para impedir os ataques aos povos indígenas.

    Isso porque essas faixas e dizeres tinham o mote “confiamos no STF” ou “os povos indígenas apoiam e confiam no STF”. Vamos procurar mostrar que o STF não é somente o responsável pelo Marco Temporal como é um dos principais inimigos dos povos indígenas no Brasil.

    Em primeiro lugar é preciso denunciar que o STF é o responsável pela Tese no Marco Temporal. O STF criou a tese do Marco Temporal e outras 19 condicionantes para demarcações igualmente contra os indígenas durante a demarcação da Terra Indígena Raposa-Serra do Sol em Roraima em 2009 que diz que impõe a presença dos indígenas nas terras na data de 05 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.

    A “interpretação” totalmente equivocada do STF sobre artigo 231 da Constituição Federal, que aborda as demarcações, é mais uma decisão da corte contra a população indígena e contra os trabalhadores. O artigo 231 da Constituição Federal não diz nada sobre uma data limite para presença dos povos indígenas, mas os ministros formularam uma tese para favorecer os latifundiários. Estabeleceram critérios para demarcações, com dezenove condicionantes e um chamado “Conteúdo Positivo do Ato de Demarcação das Terras indígenas”, a chamada Tese do Marco Temporal.

    E não somente criou a tese do Marco Temporal como chegou a aplicar a tese para prejudicar os indígenas na anulação de terras indígenas e de ampliação em pelo menos três terras indígenas. A 2° Turma do Supremo Tribunal Federal tem aplicado a tese como maneira de impedir as demarcações, ou seja, não somente criaram o Marco Temporal, mas colocaram em prática para favorecer os latifundiários contra os indígenas.

    A 2ª turma do STF anulou todo o processo administrativo de identificação e delimitação da Terra Indígena Porquinhos, no estado do Maranhão, citando o caso da Terra Indígena Raposa-Serra do Sol e suas condicionantes.

    Também no caso da Terra Indígena Limão Verde, a mesma 2ª Turma do STF, por unanimidade, declarou a inexistência de ocupação indígena e a nulidade do processo de demarcação desta terra indígena na área de extremo conflito do município de Aquidauana, no Estado de Mato Grosso do Sul. A 2° turma do STF também utilizou o Marco Temporal para declarar a nulidade do processo administrativo de identificação e delimitação da Terra Indígena Guyraroka, no Mato Grosso do Sul.

    E diante da criação do Marco Temporal e aplicá-la, os ministros do STF acharam que seria possível confirmar o ataque contra os indígenas colocando o caso da Terra Indígena Imbirama-Laklãnõ como “repercussão geral”, ou seja, todas as instâncias do judiciário devem seguir a decisão como regra. A votação colocada como “repercussão geral” foi colocada no ano de 2019, primeiro ano do governo Bolsonaro, e achavam que as condições estavam adequadas, mas diante da mobilização dos indígenas, o STF vem adiando desde então e nesse ano já foram mais de cinco adiamentos e pedidos de vista (muito provavelmente será adiado) para desmobilizar e encontrar as condições adequadas para votarem favoráveis ao Marco Temporal.

    A “jogada ensaiada” entre os ministros do STF e os latifundiários ficou demonstrada em uma entrevista do deputado federal e latifundiário Neri Geller (PP-MT), vice-presidente da bancada ruralista, para o site Notícias Agrícolas (25/08) onde afirma que está atuando entre os ministros do STF para adiar a votação para ganhar tempo e aprovar no Congresso Nacional o PL 490 que também ataca duramente os direitos indígenas e suas terras. No mesmo dia, os ministros do STF adiaram novamente a votação.

    Ao contrário do que está sendo propagado por algumas entidades indígenas, que estão ligadas mais às organizações não-governamentais internacionais do que à população indígena, o STF não deve ser defendido e muito menos ser digno de confiança de qualquer indígena ou não indígena do país.

    É um erro tremendo tratar os ministros do STF como “amigos” da causa indígena, um aliado ou sequer defensor da democracia ou da Constituição, pois como vimos rasgaram a Constituição para criar a tese do Marco Temporal e aplicá-lo de forma a beneficiar os latifundiários.

    Agradar os ministros e suplicar em defesa das terras indígenas não tem nenhuma serventia. A grande mobilização dos indígenas contra o Marco Temporal é a única maneira de derrotar os latifundiários e pressionar os golpistas do STF.

    A única maneira é transformar essa enorme mobilização em um movimento ainda mais combativo, radicalizando a luta com mais fechamento de rodovias, ocupações de instituições públicas como as sedes da Funai, aumentando ainda mais pressão de indígenas em Brasília em frente ao STF.

    * Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.

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