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    Ivan Rios

    Sindicalista, historiador, crítico de cinema, escritor, membro do Comitê Baiano de Solidariedade ao Povo da Palestina, graduando em Direito, militante dos Movimentos de Promoção, Inclusão e Difusão Cultural no Estado da Bahia

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    Ministério Público da Bahia recebe denúncia para suspender concessão da Comenda Dois de Julho a Silas Malafaia

    A defesa da democracia e dos valores de liberdade e independência é uma responsabilidade que não pode ser negligenciada

    Silas Malafaia (Foto: Abr)

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    O Ministério Público da Bahia (MP/BA) recebeu denúncia que solicita a suspensão imediata da concessão da Comenda Dois de Julho ao pastor Silas Malafaia. A honraria, uma das mais altas concedidas pela Assembleia Legislativa da Bahia, simboliza a luta pela independência e liberdade do povo baiano. A denúncia alega que Malafaia está envolvido em atos antidemocráticos, homofobia e conspirações, comprometendo a integridade da honraria.

    A denúncia foi fundamentada em um vasto arcabouço probatório, incluindo matérias jornalísticas, postagens de autoria do próprio denunciado e denúncias já formalizadas junto ao Ministério Público Federal (MPF). Esses elementos evidenciam, segundo os denunciantes, a incompatibilidade de Malafaia com os valores que a Comenda Dois de Julho representa.

    Os denunciantes argumentam que a concessão da Comenda a Malafaia poderia causar danos irreparáveis à imagem e ao prestígio da honraria. "É imperativo que a Comenda Dois de Julho seja concedida apenas a indivíduos que verdadeiramente honrem os valores de independência e liberdade", afirmam.

    A denúncia destaca trechos de postagens e discursos de Malafaia que, segundo os denunciantes, incitam a população a agir contra as instituições democráticas. Além disso, há acusações de homofobia, com declarações públicas que promovem o ódio e a discriminação contra a comunidade LGBTQIA+.

    O Ministério Público Federal já havia recebido denúncias contra Malafaia, que agora subsidiam a nova denúncia junto ao MP/BA. A robustez dos elementos probatórios apresentados é inegável, com evidências claras e contundentes que incriminam objetivamente o pastor.

    Diante da gravidade das acusações e do potencial impacto negativo na ordem pública e na integridade das instituições democráticas, os denunciantes requerem, em caráter liminar, a imediata suspensão da concessão da Comenda até a conclusão das investigações e julgamento final da denúncia.

    A sociedade baiana e brasileira espera que o Ministério Público da Bahia atue com rigor e celeridade. A defesa da democracia e dos valores de liberdade e independência é uma responsabilidade que não pode ser negligenciada.

    A Assembleia Legislativa da Bahia, responsável pela concessão da Comenda Dois de Julho, ainda não se pronunciou oficialmente sobre a denúncia. No entanto, a pressão pública para que a honraria seja concedida apenas a indivíduos que realmente a mereçam é crescente.

    A denúncia também serve como um alerta para a necessidade de medidas urgentes e eficazes para preservar o Estado Democrático de Direito. A convocação de manifestações com o objetivo de pressionar o Senado Federal a agir contra um ministro do Supremo Tribunal Federal, por exemplo, é citada como um ato extremamente grave.

    O Ministério Público da Bahia desempenhará um papel crucial na investigação e responsabilização dos envolvidos. A atuação preventiva é essencial para garantir o cumprimento da lei e a manutenção da ordem pública.

    A sociedade brasileira espera que as autoridades competentes ajam para evitar que atos de violência e desordem prejudiquem a estabilidade das instituições democráticas e a harmonia entre os Poderes. A denúncia enfatiza a importância de ações concretas para preservar a democracia e punir os responsáveis por incitar violência e desordem.

    Papel do Ministério Público da Bahia e competência legal

    O Ministério Público da Bahia tem a função de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis, conforme o artigo 127 da Constituição Federal. No caso em questão, o MP/BA recebeu uma denúncia e tem a competência para investigar as alegações e, se necessário, propor medidas judiciais para suspender a concessão da Comenda Dois de Julho, com base no artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal, que assegura a apreciação do Poder Judiciário em caso de lesão ou ameaça a direito, e no artigo 37, caput, que estabelece os princípios da administração pública, incluindo a moralidade e a legalidade. Além disso, o artigo 300 do Código de Processo Civil permite a concessão de tutela de urgência quando há elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

    A mobilização contra a concessão da Comenda Dois de Julho a Silas Malafaia reflete a importância de preservar os valores democráticos e os direitos humanos. A honraria deve ser um símbolo de luta e resistência, e não pode ser manchada por figuras controversas. A Assembleia Legislativa da Bahia tem a responsabilidade de zelar pela integridade da comenda.

    O Ministério Público da Bahia agora tem a tarefa de analisar a denúncia e tomar as medidas cabíveis. A sociedade civil espera que a justiça prevaleça e que a Comenda Dois de Julho continue a ser um símbolo de honra e respeito. A decisão final sobre a concessão da Comenda a Silas Malafaia será um marco importante na defesa dos valores democráticos e éticos no estado da Bahia.

    * Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.

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