O Brasil no combate à corrupção
Ampla mobilização nas redes sociais, com conteúdo altamente agressivo, cobra aprovação na íntegra da proposta, como que usurpando do Legislativo a prerrogativa de aprimorar os projetos de lei. Ao cabo da votação, evitamos a aprovação de itens que implicavam ilegalidades
O Senado Federal inauguraria 2017 com a importante tarefa de votar o Projeto de Lei conhecido como "Dez Medidas de Combate à Corrupção", não fosse a decisão liminar monocrática do ministro Luiz Fux, que anula a aprovação da Câmara e faz a tramitação do projeto voltar à estaca zero.
O texto aprovado com os destaques na Câmara melhorou o original, embora ainda carente de um bom capítulo tipificando o crime de enriquecimento ilícito. Membro da Comissão Especial que debateu o projeto, fui interlocutor nesse processo por indicação da líder da oposição, Jandira Feghali (PCdoB/RJ), e do líder do PT, Afonso Florence (PT/BA). Nosso trabalho foi pelo aprimoramento do projeto.
Não é verdade que a versão final restrinja os instrumentos de combate à corrupção. Tampouco é verdade que a legislação brasileira seja negligente nesse tema. O país amadureceu muito nesse combate, principalmente após a aprovação da lei de repressão à lavagem de dinheiro, da lei de enfrentamento às organizações criminosas e da lei anticorrupção, todas sancionadas nos governos Lula e Dilma. Graças a elas, o crime de colarinho branco é hoje punido no Brasil.
Há muito a avançar. Nossa atuação tem o justo propósito de sugerir mecanismos institucionais de combate à corrupção que não afrontem a Constituição. O texto apresentado pelo relator alterava o Código Penal e o Código de Processo Penal em processos que não são de combate à corrupção. Algumas das medidas reduziam os instrumentos de defesa. Exemplo grave era a criação de novo recurso para o Ministério Público contra o habeas corpus. Impedimos também a modificação do sistema de prescrições, que, se aprovada, impactaria fortemente a população carcerária. Também foi impedido o teste de integridade, espécie de flagrante forjado que induz à prática de malfeito e, por isso, é vetado pelo STF.
Questionamos ainda itens como a negociação criminal de réu preso, sem possibilidade de discussão das provas e aceitação integral dos termos da acusação; a figura do reportante confidencial remunerado, que contraria o amplo direito de defesa; e a extinção de domínio na esfera civil sem condenação penal — ou seja, a possibilidade do réu perder o direito de propriedade sobre seus bens antes de condenação definitiva.
Ampla mobilização nas redes sociais, com conteúdo altamente agressivo, cobra aprovação na íntegra da proposta, como que usurpando do Legislativo a prerrogativa de aprimorar os projetos de lei. Ao cabo da votação, evitamos a aprovação de itens que implicavam ilegalidades.
Entre os instrumentos positivos aprovados estão a tipificação do crime de caixa dois, o aumento da pena para os crimes contra a administração pública e mecanismos para dar celeridade aos processos. Foi também aprovada emenda que pune crimes de responsabilidade praticados por membros do MP e do Poder Judiciário.
Apesar de ter apontando imperfeições e apresentado sugestão de mudanças, reconheço que o texto final sobre a magistratura já consta da sua lei orgânica. Sugiro que esta emenda não tramite apensada às "Dez Medidas". São temas distintos e devem ser discutidos separadamente. O Senado deve abrir profundo debate sobre essa matéria e aprová-la somente após aproximação de posições.
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