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    Matheus de Lucca

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    O 'Pacote da Destruição': aniquilação da Política Ambiental

    São PLs que acabam mudando a legislação ambiental, demonstrando sua inconstitucionalidade material que delimitam as leis ambientais

    Jair Bolsonaro (Foto: Reuters/Ueslei Marcelino | Reprodução)

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    O Brasil nos últimos anos está enfrentando uma série de dificuldades e projetos que visam negligenciar as necessidades ambientais, com pautas que prejudicam na preservação do meio ambiente, bem como a destruição das terras dos povos indígenas. Projetos estes que caso sejam aprovados, destruirão e causarão o genocídio de populações tradicionais com a agravante da destruição de nossas riquezas naturais. 

    O “pacote da destruição” dentre seus projetos, inclui propostas como o uso de agrotóxicos, a legalização da grilagem, a suavização de licenciamentos ambientais, a exploração das reservas dos índios e a contagem do marco temporal para a demarcação das terras indígenas.

    São PLs que acabam mudando a legislação ambiental, demonstrando sua inconstitucionalidade material que delimitam as leis ambientais. Dentre os projetos estão: 

    PL 2633/20: Regularização fundiária

    O projeto de lei muda a lei de Licitações para que seja liberado a mineração e agricultura nas terras dos índigenas, a regularização fundiária das terras da União por autodeclaração, além de anistiar grileiros.

    PL 490/07: O Marco temporal

    Este projeto de lei dimensiona que as populações indígenas só podem exigir suas terras se estivessem ocupadas na data de promulgação da Constituição, não considerando a invasão e a expulsão das terras que muitos enfrentavam na época.  

    PL 191/20:  Mineração em terra indígena

    O projeto de lei quer regulamentar a exploração de recursos minerais, hídricos nas reservas indígenas, para gerar energia elétrica, por exemplo.

    PL 6299/02: liberação dos agrotóxicos

    O projeto visa flexibilizar a utilização dos agrotóxicos, desde sua alteração de nome como também para a importação das substâncias que são prejudiciais ao homem e a natureza.

    A inconstitucional dos projetos

    Segundo o artigo 231, parágrafo 2º da CF, as comunidades indígenas gozam da proteção à posse permanente às terras originárias tradicionalmente ocupadas, e o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. 

    Qualquer necessidade de obter tais riquezas e recursos só podem ocorrer com a devida autorização do Congresso Nacional, sendo ouvidos os índios para a que haja a devida consulta prévia para obter acesso a estas terras. 

    A Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas reconhece que as pessoas indígenas têm o direito de viver com integridade física e mental, liberdade e segurança. Além do que, afirma que povos e pessoas indígenas têm o direito a não serem forçosamente assimilados ou destituídos de suas culturas.

    Os projetos são inconstitucionais por serem contrários as diretrizes constitucionais e internacionais, e principalmente por desrespeitas o artigo 225 da Constituição, já que contraria princípios intrínsecos do ordenamento jurídico, como também interferem sumariamente no desenvolvimento sustentável brasileiro.  

    Os objetivos do desenvolvimento sustentável

    Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) são uma agenda adotada pelos países reunidos na ONU que dentre eles, cabe citar que as cidades e comunidades dos países devem ser sustentáveis, devendo implantar e desenvolver energia limpa; o consumo e produção devem ser responsáveis, como desenvolver a consciência ambiental; devem promover ações contra a mudança global do clima e preservar as águas e a vida marinha.

    Estes objetivos são a esperança de um mundo melhor, mais sustentável que elimina as desigualdades e amplia o crescimento em igualdade com as necessidades das pautas ambientais. 

    Percebemos que os projetos de lei além de serem inconstitucionais, visando a exploração de recursos e de terras dos povos originários, ainda vão em desencontro com a Constituição, Tratados Internacionais e os Princípios da ODS. 

    Não deve prosperar a exploração em cima do bem-estar, pois é um dever constitucional preservar o meio ambiente e a vida para as futuras gerações, garantindo a sobrevivência de todos.

    * Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.

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