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Rubens Otoni

Deputado Federal (PT-GO), vice-presidente da Frente Parlamentar Mista de Logística e Infraestrutura - Câmara Temática de Mobilidade Urbana

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O transporte coletivo e a promoção da justiça social

20 de fevereiro é o Dia Mundial da Justiça Social

Ônibus em São Paulo (Foto: Reprodução (Globo))

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A Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas estabeleceu a data de 20 de fevereiro como Dia Mundial da Justiça Social. A proposta é debater o enfrentamento da pobreza, do desemprego e de qualquer outra forma de marginalização. Nessa linha, em novembro de 2023, o Conselho de Administração da Organização Internacional do Trabalho implementou a Coalizão Global pela Justiça Social com o propósito de fazer avançar a Agenda 2030, nos próximos seis anos.

A Agenda 2030, que teve a adesão de diversos países, incluindo o Brasil, prevê um guia para a comunidade internacional e um plano de ação para colocar o mundo em um caminho mais sustentável e resiliente até 2030. São 17 objetivos de desenvolvimento sustentável e 169 metas para erradicar a pobreza e promover vida digna para todos, com respeito ao meio ambiente e aos limites do planeta.

Uma forma de promover a justiça social é facilitar o acesso do cidadão aos serviços de transporte público coletivo. Nesse marco, o Brasil possui dois importantes alicerces em sua legislação afeta à mobilidade urbana: o reconhecimento constitucional do transporte como direito social (CF, art. 6º) e a Política Nacional de Mobilidade Urbana com o seu objetivo de reduzir as desigualdades e promover a inclusão social (Lei 12.587/2012, art. 7º, I). 

Neste ano, temos o desafio de avançar. Há condições para que se promova a mobilidade e, com ela, a justiça social. Assim, destacam-se três pautas, sem prejuízos de outras, para atuação dos entes públicos e privados. 

No âmbito da regulamentação da Reforma Tributária, há previsão de que o setor de transporte público coletivo seja contemplado em um regime diferenciado de tributação, inclusive com a hipótese de isenção, desde que atendidos requisitos estabelecidos no artigo 9º da Emenda Constitucional 132/2023. 

Ainda no contexto da reforma, há outros aspectos a serem estabelecidos que impactarão nos custos dos transportes e, consequentemente, na sua visão como direito social: os tributos sobre os combustíveis e lubrificantes (em regime específico); os tributos referentes às instalações e veículos; e a alteração da Lei 10.336/2001 para destinar recursos da CIDE-Combustíveis para subsidiar tarifas. 

Outra pauta que se apresenta como potencial para fortalecer o transporte como direito social é a recém-lançada política da Nova Indústria Brasil. Visando estimular a eletromobilidade e a indústria metroferroviária, a previsão é investir 250 milhões de reais na missão que trata de infraestrutura urbana, somente em recursos não-reembolsáveis, entre 2024 e 2026, via BNDES e Finep, que serão destinados, por chamada pública,  às empresas de todos os portes. 

Serão novos negócios que permitirão modernizar e ampliar a oferta de serviços em transportes, proporcionando mais condições de acesso ao mercado e aos equipamentos públicos.

Por fim, há as ações do Novo PAC que visam priorizar os transportes de alta e média capacidade para reduzir o tempo de deslocamento e melhorar a qualidade de vida da população, contribuindo com uma sociedade mais justa e inclusiva. O Programa conta com 48,8 bilhões de reais em investimentos em infraestrutura em todo país e com a proposta de instituição de marco legal para o transporte público coletivo. 

Com o governo Lula, o país tem avançado nos campos econômico e social, em benefício de toda a sociedade. A população tem muito o que celebrar no Dia Mundial da Justiça Social. O  Brasil, com diferentes políticas públicas em execução, tem plenas condições de cumprir a Agenda 2030, incluindo ações no campo da justiça social. 

* Rubens Otoni é deputado federal por Goiás (PT) e vice-presidente da Frente Parlamentar Mista de Logística e Infraestrutura - Câmara Temática de Mobilidade Urbana

* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.

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