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    Carol Proner

    Doutora em Direito, professora da UFRJ, diretora do Instituo Joaquín Herrera Flores – IJHF

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    Pegasus e a perdição do MPF

    "É imperativo que a Procuradoria-Geral da República e a Corregedoria-Geral do MPF se manifestem sobre este escandaloso caso envolvendo o Pegasus. Ao mesmo tempo, é condição democrática e de futuro que a sociedade brasileira conheça o modus operandi da Lava Jato, seus excessos e abusos", avalia a jurista Carol Proner

    Há alguns dias fui ao browse do computador atrás de um aplicativo chamado Mobile Verification Toolkit (MVT), um programa desenvolvido pelo setor de Tecnologia da Informação da Anistia Internacional feito com o objetivo de identificar se um aparelho celular está infectado pelo programa de espionagem Pegasus, software israelense do NSO Group que permite invadir telefones celulares e acessar a câmera, o microfone, os documentos, os contatos, a localização, praticamente todos os dados da vida de uma pessoa. 

    Perdi vários minutos e interrompi a busca por dois motivos: primeiro, e mesmo sendo um aplicativo de código aberto, o processo exige conhecimento técnico e requer auxílio de um especialista em TI. E também porque seria um despropósito agentes públicos ou privados monitorarem professores universitários quando há tantos alvos mais estratégicos.

    Mas este é o mundo em que vivemos. Quando recebemos uma mensagem do além ou um telefonema surdo, apitam as sentinelas da paranoia em “um mundo vigiado”, como diria o sociólogo francês Armand Mattelart, sem contar que 80 jornalistas de 17 grupos de mídia de dez países se uniram para criar um rastreador do Pegasus e esse fato demonstra que talvez não seja tão exagerado manter o telefone dentro do micro-ondas durante uma reunião, mesmo aquela de família.

    Os advogados do ex-presidente Lula, que já foram alvo de monitoramento clandestino, protocolaram nesta semana um novo pedido junto ao STF para esclarecer se o consórcio de Procuradores Federais, liderados por Deltan Dallagnol, cometeu mais essa ilegalidade no uso do sistema Pegasus, conforme indica conversa de 31 de janeiro de 2018 e que registra a oferta da referida empresa às operações do Rio de Janeiro e de Curitiba.

    Aparentemente o MPF do RJ caiu em tentação e operou um imenso malabarismo jurídico para ter acesso ao Pegasus. Considerando que a empresa israelense afirma só negociar com governos, o MPF do Rio teria encontrado um jeitinho de evitar a licitação e desembaraçar uma “doação” do software espião por “altruísmo” de um colaborador da Lava Jato. E a doação, segundo interpretação exótica da lei que trata de lavagem de dinheiro, teria sido recepcionada pelo MPF fluminense por intermédio da cláusula de “perdimento” (art. 7º da Lei 9.613/1998). 

    Um caso semelhante envolvendo o Pegasus tem sido enfrentado pelo México. O governo de Lopes Obrador tenta avançar nas investigações e, apesar das resistências corporativas, já se sabe que o programa foi utilizado clandestinamente durante os governos de Felipe Calderón e de Enrique Peña Nieto, que foi adquirido pela Promotoria Geral da República (PGR) e pelos serviços de inteligência e utilizados contra jornalistas críticos ao Governo, como Carmen Aristegui, e os advogados da equipe jurídica das famílias dos 43 estudantes desaparecidos de Ayotinapa. 

    As investigações do Instituto Nacional de Acesso à Informação (INAI) do México detectaram diversas irregularidades e indicaram que foram gastos pelo menos 32 milhões de dólares com espionagem. Questionada, a PGR mexicana informou que havia desinstalado o programa, mas essa solução não é tarefa simples, já que as informações e os dados espionados podem ter sido usado em investigações, procedimentos penais e até como provas em decisões judiciais. 

    Tanto no México quanto no Brasil o elemento comum no uso do Pegasus parece ser, além das irregularidades na aquisição pelo poder público, o desvirtuamento no uso de um equipamento destinado a combater organizações criminosas e o terrorismo. O uso clandestinos em mãos autoritárias é absolutamente conveniente para a prática das chamadas guerras jurídicas contra opositores e inimigos políticos. 

    Tanto lá quanto aqui as sociedades precisam se perguntar como foi que sistemas de fiscalização pública se transformaram em instrumentos antidemocráticos e contrários à participação popular. Como foi que o Ministério Público chegou a esse delírio de autonomia que ainda persiste no comportamento de alguns integrantes. Ou acaso o lavajatismo acabou com a anulação dos processos contra Lula? 

    No caso brasileiro, é imperativo que a Procuradoria-Geral da República e a Corregedoria-Geral do Ministério Público Federal se manifestem sobre este escandaloso caso envolvendo o Pegasus. Ao mesmo tempo, é condição democrática e de futuro que a sociedade brasileira conheça o modus operandi da Lava Jato, seus excessos e abusos para que o maior escândalo judicial da história do país possa ser superado.

    * Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.

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