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    Leleco Pimentel

    Deputado estadual pelo primeiro mandato, historiador, cientista político e educador popular. É vice-presidente da Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização da Assembleia de Minas Gerais e vice-presidente da Comissão Interestadual Parlamentar de Estudos para o Desenvolvimento Sustentável da Bacia do Rio Doce

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    “Pescadores Artesanais de Minas Gerais: Patrimônio Vivo e Cultural”. Agora garantido por Lei

    "Os pescadores e pescadoras artesanais desempenham um papel crucial na conservação dos ecossistemas aquáticos"

    Pescadores (Foto: Reuters/Enrique Castro-Mendivil)

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    Por: Projeto Juntos para Servir: Deputado Estadual Leleco Pimentel e Deputado Federal Padre João e Vanessa Gaudereto – Mestra em Pesca e Aquicultura.

    As comunidades de pescadores e pescadoras artesanais e tradicionais desempenham um papel fundamental na preservação dos recursos naturais, na manutenção da cultura e da tradicionalidade, para a economia e a segurança alimentar e nutricional. No Brasil, diversas leis e regulamentações buscam proteger esses grupos e fortalecer suas atividades, mas também podem, ser grandes empecilhos, se não garantir o atendimento correto, adequado e acessível. 

    O reconhecimento dessas comunidades, bem como os desafios que enfrentam e os benefícios que proporcionam à sociedade e ao meio ambiente são fatores imprescindíveis para a garantia de uma sociedade mais justa, igualitária e sustentável.

    A Lei Estadual 21.147/2014 que instituiu a Política Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Minas Gerais reconhece esses grupos como culturalmente diferenciados, com formas próprias de organização social e uso sustentável dos recursos naturais. A Lei Geral da Pesca Lei Nº 11.959, de 29 de junho de 2009 que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, traz em seu Artigo 4º Parágrafo único:

    “Consideram-se atividade pesqueira artesanal, para os efeitos desta Lei, os trabalhos de confecção e de reparos de artes e petrechos de pesca, os reparos realizados em embarcações de pequeno porte e o processamento do produto da pesca artesanal”.

    É intrínseco, a relação das pescadoras e dos pescadores artesanais com a natureza, com a cultura, e com o modo tradicional de viver, de praticar suas profissões, ou funções na atividade pesqueira, no modo de se deslocarem, e nas relações sociais, e de organização. A história que trazem, e suas características na arte da pesca, e no modo de vida, que vêm de uma ancestralidade, passada de geração em geração, também nos remete a Cristo e a seus Apóstolos, que, em sua maioria, tinham a pesca como fonte de alimento e renda.

    Os desafios são inegáveis, e sabemos que são amplos, sejam para os pescadores e pescadoras atingidos pela mineração, com o rompimento das barragens em Mariana e Brumadinho, que lutam até hoje pela reparação. Mas, também os pescadores e pescadoras, atingidos pela poluição, pelos agrotóxicos, pela degradação ambiental, pela truculência e/ou ausência das autoridades fiscalizadoras e de apoio e, principalmente pela falta de políticas públicas, investimentos, leis justas e atenção de todos os governantes e da própria sociedade.

    São fazendeiros, os potentados, as mineradoras, e o próprio Estado, como em Minas Gerais, que muitas vezes, querem tomar o espaço, o acesso e até o território, trazendo conflitos, ameaças, fome, devastação e até a morte.

    Os pescadores e pescadoras artesanais desempenham um papel crucial na conservação dos ecossistemas aquáticos, mantendo práticas sustentáveis de pesca e conhecimentos tradicionais sobre os recursos naturais, trazendo o equilíbrio ecossistêmico, a proteção das lagoas marginais, das matas ciliares, da “mãe terra”, das bacias hidrográficas e da própria vida.

    Essas comunidades mantêm tradições culturais, memória histórica e práticas comunitárias, contribuindo para a diversidade cultural do estado.

    A relevância e valorização, vem com o reconhecimento como de relevante interesse cultural do Estado as comunidades tradicionais de pescadores artesanais de Minas Gerais. O projeto de Lei nº1.482/2023, de nossa autoria (Deputado Estadual Leleco Pimentel), aprovado em 1° e 2º turno no plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, neste 21/08/2024, segue para sanção e trará a esse grupo, e as comunidades pesqueiras, a visibilidade, prestígio, autoridade, afirmação e o alicerce na busca pela reparação, pelos direitos e por garantias. 

    O reconhecimento legal abre portas para programas de apoio, fundamentação técnica e jurídica, para financiamentos e políticas públicas específicas para essas comunidades, e esse grupo.

    Essa Lei representa um passo importante para fortalecer os pescadores e pescadoras artesanais e comunidades tradicionais em Minas Gerais. É fundamental que continuemos a promover a conscientização sobre sua importância e a garantir a proteção de seus direitos e de seus territórios, bem como o direito a exercerem a pesca, seja como profissão ou de subsistência.

    O projeto “Juntos para Servir” por meio do deputado federal Padre João, também é autor de relevante projeto de lei de nº 6054/2013, que tramita no Congresso Nacional, que dispensa os pescadores e pescadoras de comprovação de “tamanho da embarcação”, na presença da DAP – declaração de aptidão ao PRONAF (atualmente CAF – cadastro da agricultura familiar). O referido Projeto de Lei tramita no Senado Federal.

    “Parabéns a todos os pescadores e pescadoras de Minas Gerais e do Brasil!: Homens e mulheres de fé, que encontram na força divina a inspiração para seguir em frente, mesmo diante dos desafios. A cada lançamento de rede, depositam suas orações e esperanças, acreditando na fartura que virá. Desejamos a vocês uma vida repleta de bênçãos, saúde, prosperidade e águas fartas!” 

    * Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.

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