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    Sara York

    Sara Wagner York ou Sara Wagner Pimenta Gonçalves Junior é graduada em Letras - Inglês (UNESA), Pedagogia (UERJ) e Vernáculas (UNESA), especialista em Gênero e Sexualidades (IMS/CLAM/UERJ), mestre em educação (UERJ) e doutoranda em Formação de Professoras/es (UERJ), pai, avó, pesquisadora e professora, a travesti da/na Educação.cialista em Gênero e Sexualidades (IMS/CLAM/UERJ), mestre em educação (UERJ) e doutoranda em Formação de Professoras/es (UERJ), pai, avó, pesquisadora e professora, a travesti da/na Educação. Jornalista SRD/6474794/2024

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    Pessoas trans podem usar banheiro de acordo com sua identidade de gênero!

    É importante lembrar que ao permitir que pessoas marginalizadas tenham sua dignidade garantida, toda a sociedade caminha para o progresso

    Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) (Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF)

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    A frase não é uma afirmação de hoje, mas de 2018 quando o STF equiparou diante do sistema binário, que sim, homens cis ou trans são homens e que mulheres trans e travestis são mulheres.

    Em concordância com a continuidade dos textos já debatidos anteriormente, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento ao recurso extraordinário sobre o uso de banheiros públicos por pessoas trans e cancelou a repercussão geral do caso. O ministro Luiz Fux abriu a divergência ao afirmar que a ação não tratava de questão constitucional, sendo seguido por outros sete ministros. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, defendeu que o STF deveria julgar o caso devido à sua relevância constitucional, sendo acompanhado por Edson Fachin e Carmen Lúcia.

    Principais Momentos:

    • Divergência de Luiz Fux: Argumentou que a ação não envolvia questão constitucional e foi seguido por Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
    • Relator Vencido, Luís Roberto Barroso: Considerou que o STF deveria julgar o caso, afirmando a relevância constitucional de proteger grupos vulneráveis, acompanhado por Edson Fachin e Cármen Lúcia.
    • Histórico do Caso desde 2009: Uma mulher trans foi impedida de usar o banheiro em um shopping em Santa Catarina, violando direitos fundamentais. Logo em 2014, o STF começou a julgar o caso. Barroso defendeu a repercussão geral e, em 2015, votou pela fixação do direito de pessoas trans serem tratadas conforme sua identidade de gênero.

    Luís Roberto Barroso, votou por fixar a tese de que pessoas trans “têm direito a serem tratadas socialmente de acordo com a sua identidade de gênero, inclusive na utilização de banheiros de acesso público”

    • Voto de Fux em 2024: Argumentou que o caso não apresentava fundamento constitucional para a intervenção do STF e que a fundamentação do recurso se restringia à revisão do acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
    • Comentário de Flávio Dino: Afirmou que a questão constitucional não estava presente no caso concreto e que a decisão estava baseada no Código de Defesa do Consumidor.
    • Ministra Cármen Lúcia: Indicou que há uma ADPF sobre o mesmo tema, a ser julgada futuramente, ou seja, nela a discussão, caso haja ainda dúvida, poderá ganhar mais densidade.
    • Movimentos Sociais Trans: Destacaram que a questão dos direitos das pessoas trans se tornou mais complexa com a agenda política da extrema direita, que utiliza o pânico moral e a falácia da "ideologia de gênero" para se opor a esses direitos. Redes de feministas transfóbicas e celebridades como JK Rowling reforçam essa agenda internacionalmente e por aqui, pastores ultraconservadores da direita neopentecostal também se aliam.
    • Proibição e Violência: Movimentos sociais denunciaram o aumento de casos de proibição, violência e retirada forçada de pessoas trans de banheiros, além da proliferação de projetos de lei que restringem o acesso de pessoas trans a banheiros de acordo com seu gênero.
    • Projetos de Lei: Pelo menos 30 projetos de lei contra pessoas trans foram aprovados, com quase 80 outros projetos circulando pelo Brasil..
    • Pedido de Vista de Fux em 2015: Interrompeu o julgamento, alegando que a sociedade brasileira não estava preparada para discutir o tema. Isso resultou no RE 845.779 se tornando a ação mais tempo parada sem previsão de julgamento no STF.
    • Mudança no STF: Determinou que pedidos de vista não podem exceder 90 dias, liberando o recurso especial dos banheiros trans para julgamento. Decisões posteriores do STF avançaram os direitos trans, incluindo o direito à autodeterminação de gênero e a criminalização da LGBTfobia.

    O STF decidiu não intervir no caso específico sobre o uso de banheiros por pessoas trans, afirmando que não havia questões constitucionais envolvidas, mantendo o entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e cancelando a repercussão geral anteriormente reconhecida. Movimentos sociais continuam a denunciar a violência e a proibição enfrentadas por pessoas trans, destacando a importância da proteção de seus direitos.

    É importante lembrar que ao permitir que pessoas marginalizadas tenham sua dignidade garantida, toda a sociedade caminha para o progresso. Ainda haverá luta, afinal, nunca fez tanto sentido a frase imortalizada por por Silvio Almeida:

    “...pessoas transexuais e travestis, vocês existem e são valiosas para nós!”

    * Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.

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