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    Cesar Locatelli

    Economista e mestre em economia.

    52 artigos

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    Por que Barroso prolonga a prisão de Pizzolato?

    Henrique Pizzolato, indultado no Natal de 2017, é o único dos 24 condenados no chamado Mensalão que, fazendo jus ao indulto, continua preso

    Itália quer saber se prisões estão aptas a receber Pizzolato

    O Brasil começou a trilhar o caminho para o golpe contra Dilma Rousseff e para as ilegalidades cometidas pela Lava Jato com a Ação Penal 470, chamada por muitos de Mensalão. A opinião vem de diversos renomados juristas. Eles apontam que o processo foi manipulado para levar à condenação e destruir a reputação de muitas pessoas inocentes. 

    O criminalista e professor da Universidade de São Paulo, Sérgio Salomão Shecaira, afirmou em evento do Centro Acadêmico XI de Agosto:

    “Aquilo que o ‘Mensalão’ teve de sui generis, condenar sem provas, foi radicalizado com a Lava Jato. ‘Se for para aplicar a lei, não dá para condenar Lula. Sérgio Moro está lá para condenar. Ele não é um juiz. Falta a ele um dos princípios mais caros aos magistrados: olhar o caso desde o princípio para ver se o réu é culpado ou não’, afirma.”

    Tão graves quanto as injustiças cometidas pelo Supremo Tribunal Federal, são as perseguições que continuaram e continuam após o julgamento final da ação. Talvez o exemplo mais clamoroso das injustiças seja o de Henrique Pizzolato. Ele foi indultado no Natal de 2017, continua preso e continua tendo descontos em sua aposentadoria para pagar multa que também deveria ser extinta com o indulto.

    Dentre os 25 condenados pelo STF na AP470, 23 cumpriram uma parte da pena, foram indultados, em 2017 e anteriormente, e tiveram suas penas, bem com as eventuais multas, extintas. Henrique Pizzolato é o único que faz jus ao indulto da pena de prisão e da pena de multa, mas não teve seu pedido, ainda, deferido pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator da execuções penais da ação.

    Já no julgamento da ação houve 7 “erros” crassos cometidos pelo STF, como explicamos em matéria anterior:

    “1 Não havia dinheiro público

    Os 74 milhões não eram do Banco do Brasil, uma empresa pública, mas da Visanet, uma empresa privada. Se não há dinheiro público, não há peculato, ou seja, não há apropriação de dinheiro ou bens públicos por funcionário publico. A fantástica história teria morrido no nascedouro se os ministros do STF tivessem acatado esse fato.

    2 O diretor de marketing do Banco do Brasil não tinha gestão sobre os recursos

    O acordo do Banco do Brasil com a Visanet era que o banco determinava onde queria que os recursos fossem aplicados. A gestão financeira e a relação com as agências de propaganda eram de responsabilidade da Visanet. O banco sequer tinha contrato com a agência de publicidade. A agência de publicidade tinha que prestar contas à Visanet. No entanto, se inocentassem Henrique Pizzolato o caso todo desmoronaria.

    3 O dinheiro não foi desviado

    Há notas fiscais e documentos de transferência que comprovam que os 74 milhões foram efetivamente usados na promoção do cartão Ourocard Visa. Os recursos foram usados para patrocinar torneios de tênis, vôlei de praia, anúncios em aeroportos e muitos outros eventos de marketing. Foram feitos pagamentos inclusive para a TV Globo por campanhas de Dia dos Pais, Dia da Crianças e Natal. As comprovações de que não houve desvio dos 74 milhões foram, simplesmente, desconsideradas.

    4 Pizzolato tinha dinheiro declarado para comprar seu apartamento

    O exame do imposto de renda de Pizzolato não comprovou que os recursos, que o STF concluiu terem sido sua parte no desvio, foram usados na compra do apartamento. Pizzolato tinha poupado, ao longo de 20 anos de trabalho, um montante suficiente para a compra do apartamento.

    5 Nada foi comprovado contra José Dirceu

    Embora fossem quebrados os sigilos telefônico e bancário de José Dirceu, acusado de chefe do esquema, nada foi encontrado. Mesmo assim, ele foi condenado com base na teoria do domínio do fato: pelo alto cargo que ocupava no governo e no PT “era evidente” que José Dirceu tinha participação no desvio. A ministra Rosa Weber lançou mão da seguinte pérola ao condená-lo: “Não tenho prova cabal contra Dirceu – mas vou condená-lo porque a literatura jurídica me permite”.

    6 Não houve mensalão, não houve pagamentos mensais a congressistas

    A tímida reforma da Previdência feita durante o governo Lula contou com apoio dos políticos conservadores do Congresso que, embora fizessem oposição forte ao presidente, apoiaram a reforma. Além dessa evidência, o processo não comprova a tese de pagamentos mensais (mensalão) a congressistas.

    7 Os empréstimos do Banco Rural ao PT não eram falsos

    O Partido dos Trabalhadores pagou os empréstimos que tomou junto ao Banco Rural.”

    Os sete “erros”, entretanto, foram superados por uma decisão “obscura”, para dizer o mínimo, que descrevemos, em outra matéria, da seguinte forma:

    “Imaginemos uma cena dantesca: um ministro do STF e um procurador-geral da República resolvem dividir um inquérito em dois e, conforme vão chegando certas ‘provas’, que favoreceriam os réus, eles as alocam no inquérito sigiloso, cujo acesso era negado a todos.

    Pois bem, como veremos, foi exatamente isso que ocorreu na Ação Penal 470, chamada de Mensalão pela imprensa tradicional: a defesa só teve acesso a certas provas, que inocentariam seu cliente. após a condenação.

    O jornalista Ricardo Melo escreveu, para a Folha de S. Paulo, em 03/03/2014, que o único caminho para o Supremo Tribunal Federal reaver o respeito dos brasileiros seria: ‘refazer, do começo ao fim, o julgamento do chamado mensalão petista’. No meio de diversas irregularidades, uma salta aos olhos: ‘Talvez a mais espantosa das ilegalidades, a ocultação deliberada de investigações. A jabuticaba jurídica tem nome e número: inquérito 2474, conduzido paralelamente à investigação que originou a AP 470’.”

    A jornalista Maria Inês Nassif publicou uma matéria, ainda em 2013, com o título “Joaquim Barbosa e Antonio Fernando de Souza esconderam provas que poderiam mudar julgamento do ‘mensalão’”, em que contava “a história do processo que ninguém viu”:

    “Em março de 2006, a CPMI dos Correios divulgou um relatório preliminar pedindo o indiciamento de 126 pessoas. Dez dias depois, em 30 de março de 2006, o procurador-geral da República, rápido no gatilho, já tinha se convencido da culpa de 40, número escolhido para relacionar o episódio à estória de Ali Babá. 

    A base das duas acusações era desvio de dinheiro público (que era da bandeira Visa Internacional, mas foi considerado público, por uma licença jurídica não muito clara) do Fundo de Incentivo Visanet para o Partido dos Trabalhadores, que teria corrompido a sua base aliada com esse dinheiro. 

    Era vital para essa tese, que transformava o dinheiro da Visa Internacional, aplicado em publicidade do BB e de mais 24 bancos entre 2001 e 2005, em dinheiro público, ter um petista no meio. Pizzolato era do PT e foi diretor de Marketing de 2003 a 2005.

    Pizzolato assinou três notas técnicas com outro diretor e dois gerentes-executivos recomendando campanhas de publicidade e patrocínio (e deixou de assinar uma) e foi sozinho para a lista dos 40. Os outros três, que estavam no Banco do Brasil desde o governo anterior, não foram mencionados.”

    Além disso, como a AP 470 foi desmembrada em duas, e o inquérito 2474 era sigiloso, provas essenciais, para que o julgamento fosse justo, foram desprezadas. Prossegue Maria Inês Nassif: “Pelo menos uma delas, o Laudo de número 2828, do Instituto de Criminalística da Polícia Federal, teria o poder de inocentar Pizzolato.”

    Diante das evidentes injustiças, cabe questionar: por que razão o ministro Luís Roberto Barroso insiste em manter Henrique Pizzolato preso e tendo descontos em sua aposentadoria, se todos os outros indultados estão livres, com penas e multas extintas?

    * Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.

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