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Pedro Benedito Maciel Neto

Pedro Benedito Maciel Neto é advogado, autor de “Reflexões sobre o estudo do Direito”, Ed. Komedi, 2007.

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Por que o dólar subiu? Porque o estado-mercado quis

O homus liberal ideológico deseja apenas a transferência de dinheiro público para empresas, esse é o projeto do liberalis homo stultus

Prédio do Banco Central em Brasília 25/08/2021 REUTERS/Amanda Perobelli (Foto: REUTERS/Amanda Perobelli)

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Os agentes do mercado podem ter causado a depreciação do Real frente ao Dólar, o país pode ter sido vítima do que se conhece por ataque especulativo. Essa é a opinião do Eduardo Moreira, ex-banqueiro e atualmente empresário e palestrante. 

O objetivo seria tentar influenciar o campo político na indicação do próximo presidente do Banco Central, eles querem alguém como Campos Neto, servil aos interesses do mercado e sem nenhum compromisso com o projeto constitucional de país.

Será possivel ou seria apenas uma teoria da conspiração? 

Vamos entender. Ataques especulativos acontece, trata-se de uma ação promovida por agentes do mercado com objetivo de provocar uma desvalorização significativa da moeda nacional, em relação ao dólar.

O ataque especulativo pode ocorrer de três maneiras: (i) venda em massa da moeda local, quando investidores estrangeiros vendem em grande quantidade a moeda do país em questão; (ii) compra de moeda de referência, que ocorre simultaneamente, eles compram uma moeda de referência, como o dólar e (iii) desvalorização da moeda atacada é a consequência dessa movimentação, a moeda local perde valor em relação à moeda de referência, o que afeta os preços de itens básicos e o custo de vida, além de ter impactos negativos na economia do país vítima do ataque.

O ataque que o país teria sofrido, e que depreciou o Real, não teria como causa políticas econômicas com sinais de vulnerabilidade (causa clássica), afinal: (a) as reservas internacionais estão elevadas; (b) a dívida pública não tem aumentado tão significativamente quanto os “sardenbergs” proclamam e (c) há equilíbrio favorável entre importações e exportações. 

É sempre bom lembrar que “Lula 1” e “Lula 2” mantiveram decrescente a relação dívida x PIB e sabemos que a relação dívida pública/PIB é um indicador importante porque é um dos termômetros da capacidade de um governo de pagar seus credores.

A hipótese de Eduardo Moreira não me parece com uma teoria da conspiração, pois, coexistem Estados antinômicos. Além do Estado-Constitucional, há o Estado-do-crime organizado e o Estado-Mercado, sendo que os dois últimos não tem nenhum compromisso com o projeto constitucional de país, com a sociedade ou com as pessoas; e mais, os dois últimos são aliados e mantém na folha de pagamento agentes públicos que deveriam servir apenas o Estado-Constitucional.

Fato é que, desde que o Liberalismo deixou de ser apenas uma Teoria Econômica do capitalismo (que se opõe ao Desenvolvimentismo, outra Teoria Econômica capitalista), ele passou a refletir alguma coisa entre a fé e a ideologia política, a nossa vida vem sendo golpeada por certezas nada construtivas, especialmente agora que aliou-se aos neopentecostais e a teologia neofascista de Gary Kilgore North.

O “Estado-Mercado” quer a SELIC bem alta, pois essa gente não tem compromisso com o projeto constitucional de país e quer o controle absoluto do Banco Central.

A verdade é que os quase 800 bilhões, que o país paga anualmente de juros da dívida pública, não causam indignação aos “sardenbergs”; nem os benefícios financeiros e renúncias fiscais, que somam de mais de 600 bilhões de reais; nem os quase 60 bilhões gastos com os diversos tipos de imorais emendas parlamentares; da mesma forma o Estado-Mercado não se preocupa com os 132 bilhões (custo do Poder Judiciário) ou com os 20 bilhões de reais que o congresso nos custa.

Quem tem honestidade intelectual e compromisso com o Brasil deveria pensar sobre isso.

O homus liberal ideológico deseja apenas a transferência de dinheiro público para empresas, esse é o projeto do liberalis homo stultus. O país precisa cumprir os objetivos que estão estabelecidos na constituição: “Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.”, e, para isso, creiam, não é a iniciativa privada apta.

Sem investimento do Estado não há progresso, não há desenvolvimento perene, não há nada além da barbárie, mas o Estado-Mercado não quer que o Estado invista, para essa gente o Estado Constitucional existe para pagar juros e oferecer privilégios aos seus.

É verdade que o Estado não deve ser “empresário”, conforme estabelece o artigo 173 da CF, mas, segundo comando do artigo 170 da CF, que abre o título da Ordem Econômica e Financeira: “A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social ...”.

Observem que é fundamento da ordem econômica (i) a valorização do trabalho e (ii) a livre iniciativa, e segundo a nossa constituição, é dever do Estado harmonizar esses interesses, os seguintes princípios: “I - soberania nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; V - defesa do consumidor; VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; VII - redução das desigualdades regionais e sociais; VIII - busca do pleno emprego; IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.” . Observe-se que, ressalvado o princípio da “soberania nacional”, os demais devem ser lidos aos pares, por exemplo, o inciso VI (defesa do meio ambiente) e o VII (redução das desigualdades regionais e sociais).

E o Estado pode e deve, investir, segundo dispõe o artigo 174 da constituição: “Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado”, por isso governos devem incentivar o investimento privado, fazer concessões ou mesmo privatizar algumas atividades e investir dinheiro público de forma adequada e qualificada, nas áreas fundamentais para o desenvolvimento perene do país, interagir com sindicatos de empregados e empresários, ouvir o setor produtivo ético, que, a meu juízo, passa longe da faria lima e de interesses de classe.

Essas são as reflexões.

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