Punitivismo
Por que o direito penal aparece como solução quando o crime é produto da violência do estado e a vítima está entre as minorias ou entre aqueles que lutam por igualdade, respeito e tolerância?
Elaboro aqui reflexões, portanto, abstratas, a mim importantes neste momento. São a respeito das políticas públicas que utilizam o sistema de justiça criminal para alcançar objetivos, sejam éticos, de não violência, ou perversos, de opressão. Entre os que com ética pesquisam, atuam e fazem uma análise crítica da violência há um ponto em comum: o sistema penal serve como propulsor da opressão.
Historicamente, a segurança pública, através do seu braço armado, é usada como política de estado que, sob o verniz da prevenção, tem na sua essência a neutralização e morte, especialmente de corpos pretos e periféricos. Esse sistema se origina no colonialismo, patriarcado e racismo, um racismo muito forte, estrutural, que em nosso país ao longo dos séculos obteve no direito penal e no consequente estado policial seu sustento e perpetuação.
Existe assim um ponto de convergência nas análises, qual seja, o direito penal não se presta àquilo que oficialmente se propõe, prevenção da violência, mas sim é um dos instrumentos da necropolítica e da necrojurisdição.
Porém, quando se trata da violência envolvendo minorias, como, por exemplo, a questão da identidade de gênero, existe uma gama de pessoas que defende a utilização do direito penal, agora também como política de estado, com forte pressão em penas e prisões.
É esta pauta que precisa ser trazida ao debate.
Por que o direito penal aparece como solução quando o crime é produto da violência do estado e a vítima está entre as minorias ou entre aqueles que lutam por igualdade, respeito e tolerância?
Não estaria na hora de resgatar os princípios do direito penal mínimo e do garantismo em todas as esferas?
Ferrajoli com seu direito e razão, Nils Christie e os limites à dor, Louk Hulsman nas penas perdidas, Loïc Wacquant com as prisões da miséria, são alguns pensadores que me trouxeram até aqui e que, inclusive, me fizeram inclinar ao abolicionismo penal.
É claro que não há como praticar esse abolicionismo penal no Brasil, pois a constituição assim não permite, ela prevê sanções e encarceramento.
Além disso, existem crimes contra a humanidade, o genocídio é o que parece estar ocorrendo em muitas partes do globo, que implicam em responsabilização perante o Tribunal Penal Internacional.
Mesmo assim, não me convence a ideia de que a superação da violência envolvendo as mencionadas minorias acontecerá com projetos de direito penal e prisões, tampouco em casos excepcionais.
O machismo e o racismo estão muito bem claros para todos nós. O direito penal é isso tudo e mais um pouco. Eu mesmo tenho tentado desconstruir o machismo e o racismo que me habitam, dia após dia, é o mínimo que tenho obrigação de fazer.
Está na hora do debate sobre o punitivismo, independentemente do viés político ideológico, ser feito.
A punição exemplar, simbólica, faz diminuir os casos de violência?
Certa vez, numa visita a uma unidade prisional do centro-oeste do país, um detento se dirigiu a mim e falou que estava preso há mais de 15 anos e que a pena pelo crime de ter tirado a vida da própria mulher havia sido resgatada, que sua dívida com a sociedade estava paga. Então ele pediu que o caso dele fosse logo visto.
Expliquei-lhe que eu não era o juiz da execução do local, mas que de uma forma ou de outra levaria o nome dele ao juiz responsável. Assim tem sido na minha caminhada.
Se de um lado, quando vou nas prisões encontro populações de encarcerados na maioria absoluta detidos por crimes sem violência contra a pessoa (tráfico e associação para o tráfico, furto etc.), ou sem violência grave (pequenos roubos e arrombamentos), de outro encontro um pequeno percentual que cometeu crimes violentos, envolvendo gênero e abuso, até mesmo tortura. Raramente percebo uma compreensão sobre a gravidade do ato praticado – aí talvez a redução de danos da justiça restaurativa, externa ao sistema, pudesse atuar.
Projetos policiais-penais jamais garantirão o cumprimento de regras para a harmonia social, pelo contrário, reforçarão sempre a insegurança social, encerrada na pobreza e na exclusão dos indesejáveis. Usar um instrumento próprio do dominante, que é o direito penal, jamais emancipará o dominado, o subalternizado.
Que deuses referendaremos?
Os supremacistas brancos certamente se voltarão para os deuses da punição, para manutenção do poder, dos privilégios e concentração da riqueza.
Resta saber se as pessoas que lutam na defesa dos direitos humanos também se renderão aos deuses da punição, ainda que em tese diante de punições justas em casos concretos.
O debate é profundo, mas o direito penal não é e nunca será a melhor resposta.
João Marcos Buch tornou-se juiz aos 24 anos. Nos últimos anos a frente da vara de execuções penais da Comarca de Joinville/SC, atua com projetos culturais como literatura no cárcere, música e arte, mais diálogos em todos os ambientes, de centros comunitários e associações industriais, provocando mudanças de pensamento na sociedade e no sistema prisional como condição para respeito à dignidade da pessoa humana e redução da violência. Mestre em hermenêutica constitucional, pós graduado em criminologia e política criminal, com livros técnicos publicados, já visitou penitenciárias na Alemanha, Itália, França e EUA, onde pode avaliar as políticas públicas relativas aos direitos fundamentais. É formador da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, lecionando para juízes recém ingressos em vários Tribunais do país. Membro da Associação Juízes para a Democracia. Nas horas vagas escreve crônicas sobre sua vida como juiz.
* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.
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