Se o PT não quer ver Edu Bolsonaro eleito presidente, é obrigatório...
Alguns ingredientes estão dados na sociedade para que se crie este ambiente de dissonância cognitiva
… torná-lo inelegível! Cassar o seu mandato urgentemente!
Eu tenho parentes bolsonaristas. Sei do que estou falando. Aliás, todo brasileiro tem na família um “tiozão do zap zap”; tem uma prima “maluquinha” que reza para pneu; ou tem algum parente alienado, “drogado” pelo efeito do ópio cognitivo que afetou parcela significativa da população brasileira, transformando-a em verdadeiros zumbis, isto é, incapazes de exercitar outra visão de mundo que não aquela que se faz como “verdade absoluta” na pedagogia do Tik Tok.
Feita uma interpretação dos dados de todas as pesquisas que envolvam a política, de 25% a 30% da população está lobotomizada, isto é, com a “perda” de parte do cérebro e da razão, apoia incondicionalmente tudo que se vista na roupa do fascismo, do negacionismo, de teorias da conspiração, das coisas que inale os odores do ódio, ou das fabricadas como fake news que se tornem a verdade fática da sociedade [para esta imensa parte dos brasileiros].
É importante lembrar que alguns ingredientes estão dados na sociedade para que se crie este ambiente de dissonância cognitiva:
1) já mencionadas, as fake news não são enfrentadas pelo Governo em pé de igualdade semiótica, isto é, o PT não instituiu um “Gabinete do Amor” para contra-atacar o Caiado, por exemplo, quando em seu estado [Goiás], ele mente para a população dizendo que a culpa da carestia dos alimentos é do Governo Federal; ou para desmoralizar em São Paulo o Tarcísio que, recebendo o Lula de braços abertos a inaugurar um benefício ao povo, quando o Presidente vira as costas, coloca todo o seu pessoal do “Gabinete do Ódio” a fim de acabar com o Haddad e os demais membros do Governo, enfraquecendo sobremaneira a potência do benefício que chega ao povo em seu estado (e isso vale para todos os governadores e prefeitos anti-Lula);
2) Lula patina nas pesquisas para aceitação positiva de seu Governo. E olha que não faltam bons projetos e políticas públicas a fim de melhorar a vida da população, em sentido mais estruturante, embora, no sentido mais imediato, a alimentação e outros eventos que fazem o “custo de vida” estejam realmente “o olho da cara” [às pessoas pobres];
3) o consórcio das elites (e seus egoísmos coloniais), leia-se: a grande mídia, o setor empresarial e latifundiário, os militares (inclusive com o apoio do ministro Múcio), parcela preponderante do Poder Judiciário (que na hora certa será implacável com o campo progressista), teimam em sabotar a comunicação (semiologia da política) e os projetos (resultados das políticas) de Lula e sua equipe.
Em síntese, a extrema direita precisa apenas ganhar uma pequena parcela da sociedade de visão mais liberal, isto é, a classe média típica que historicamente vota em “coronéis de sapatênis” e trazer novamente para um voto desqualificado uma parte dos mais pobres indignados, ou com o imediatismo que não lhe concedeu o padrão de consumo dos primeiros mandatos de Lula 2003-2010), ou que é diretamente atingida pelos “bombardeios” das redes sociais e suas potentes desinformações.
Isto posto, o “Edu Bananinha”, se não for escolhido por Donald Trump, Steve Banon e cia. da extrema direita mundial para substituir Jair Bolsonaro na chapa Presidencial de 2026, quando o TSE precisar de fato indeferir a candidatura do inelegível, na “melhor” das hipóteses, este ser asqueroso será eleito Senador com os pés nas costas só pelos “dramas” que estão comovendo 25% do eleitorado nacional. E qualquer que seja seu cargo, representa uma tragédia civilizatória e intergeracional, e abre a porteira para que elejam tantos outros senadores deste mesmo submundo existencial.
Com que fundamento cassar então o herdeiro direto do Bolsonaro
I) Eduardo é deputado licenciado, todavia, continua sendo um homem público devidamente investido da legitimidade democrática e de direito que o consagrou para o cargo. Mesmo na condição de licenciado, ele carrega a natureza jurídica (relativizada) de um deputado, portanto, pelos mesmos princípios da administração que regem a ação de qualquer agente público (ver artigo 37 da Constituição Federal), somente poderá fazer o que está previsto em lei, quando sua ação extrapolar sua vida meramente civil e se relacionar em impactos para a sociedade brasileira; e
II) mesmo que não fosse homem público, no caso concreto de sua intervenção política nos EUA, não tem o direito de atentar contra sua própria pátria como o vem fazendo. Logo, comete reiteradamente crimes de lesa pátria, crimes contra a lei de soberania nacional. Precisa ser parado antes que cause danos irreversíveis ao povo brasileiro. Lembremos que, além de cassado por isso, o crime é passivo de prisão, segundo o Código Penal brasileira.
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Tipificação Legal dos crimes cometidos por Eduardo Bolsonaro: Lei nº 14.197/2021
“Art. 359-I. Negociar com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, com o fim de provocar atos típicos de guerra contra o País ou invadi-lo: / Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos.”
Alguém duvida que suas constantes visitas à Casa Branca e ao Parlamento dos EUA tem a intenção de atentar contra as instituições e o Estado de Direito do Brasil?
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Balizas que justificam a cassação imediata do seu mandato (aliás: do Estado)
Com base na Constituição Federal, em particular o Art. 55, na síntese de seu § 1º, a saber:
“§ 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.”
Com base no Código de Ética e Decoro da Câmara dos Deputados. Eduardo não cumpre absolutamente nenhum dos dispositivos do artigo 3º desta sua obrigação. Todavia, destacamos aqui os incisos I e III. Leiamos:
“I - promover a defesa do interesse público e da soberania nacional; / III - zelar pelo prestígio, aprimoramento e valorização das instituições democráticas e representativas e pelas prerrogativas do Poder Legislativo”.
Por este mesmo Código, seu artigo 4º, VI, perde-se o mandato o deputado que “praticar irregularidades graves no desempenho do mandato ou de encargos decorrentes, que afetem a dignidade da representação popular”, portanto, tudo que Eduardo tem praticado nos EUA fere o decoro gravemente e precisa ser banido da política. A cassação leva à inelegibilidade.
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Doutrina que atesta que um Deputado abdica automaticamente de certos Direitos Individuais
Pelo Princípio da Legalidade fica afirmado que o Estado não pode tomar nenhuma ação punitiva, administrativa ou restritiva contra o indivíduo se não houver, para tal, previsão em lei. (Ler CF-1988, Art. 5º, II).
Contudo, o paradigma se inverte ao Princípio da Legalidade para um agente público e passa ao polo diametralmente oposto. Para qualquer servidor ou ocupante de cargo público somente pode fazer aquilo que a lei autoriza expressa ou implicitamente.
No exercício de seu mandato e, agora também, licenciado (mas investido da influência de um cargo que lhe pertence legalmente e poderá regressar quando desejar na legislatura em questão), “Edu Bananinha” joga o jogo da guerra e o joga em desfavor de sua terra natal.
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Hermenêutica que se desdobra da Lei nº 1.079 de 10 de abril de 1950
Art. 5º São crimes de responsabilidade contra a existência política da União:
1 - entreter, direta ou indiretamente, inteligência com governo estrangeiro, provocando-o a fazer guerra ou cometer hostilidade contra a República, prometer-lhe assistência ou favor, ou dar-lhe qualquer auxílio nos preparativos ou planos de guerra contra a República; / 2 - tentar, diretamente e por fatos, submeter a União ou algum dos Estados ou Territórios a domínio estrangeiro, ou dela separar qualquer Estado ou porção do território nacional;
Art. 8º São crimes contra a segurança interna do país:
1 - tentar mudar por violência a forma de governo da República; (…) / 4 - praticar ou concorrer para que se perpetre qualquer dos crimes contra a segurança interna, definidos na legislação penal;
Os crimes acima estão descritos na Lei do Impeachment e são referentes ao cargo da Presidência da República. Contudo, se o Chefe do Executivo não pode praticar quaisquer destes atos, mais ninguém sob a jurisdição deste Estado também o poderá.
Ademais, torne-se à leitura para fins hermenêuticos, isto é, da gravidade dos crimes acima que estão simbolizados nos atos de Eduardo Bolsonaro, mesmo licenciado do mandato, quando usa de sua influência como homem público para pedir aos EUA os diversos tipos de intervenção, tanto para o Estado brasileiro, quanto para autoridades e instituições específicas de seu País.
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Acorda, PT*, antes que seja tarde demais
É verdade que o jogo jogado pelo Eduardo Bolsonaro ainda não está plenamente claro. Mas uma certeza eu tenho: ele não está apenas morando nos EUA, fingindo ser exilado e proferindo seus simulacros de choros para manter viva a chama de esperança de “mais 72 horas” para estes 30% dos eleitores (ainda que, para a maior parcela da população, este sujeito não passe – agora – de um ridículo). Seu trabalho tem método. É certamente combinado com a cúpula da extrema direita mundial, patrocinada por ela (afinal, Edu Bolsonaro não teria condições de ter essa vida de luxo fora do Brasil sem um financiamento e interesses estrangeiros) para voltar ao Brasil com uma “taça” na mão, ou seja, a eleição para um cargo ainda maior e a liderança de uma enorme frente contra o STF e as forças democráticas da política brasileira.
Mas para que pagar para ver? O Governo deve juntar todas as forças e sua influência possível para tornar logo este sujeito inelegível. Além de conseguir livrar o País de uma vez por todas deste abjeto na vida pública, ainda cria o precedente para outros ratos que, como ele, atentam contra a vida e qualidade de vida do povo brasileiro, nunca mais retornem ao espaço de poder.
* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.
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