TSE encara o tumulto bolsonarista
Por Paulo Moreira Leite
O Tribunal Superior Eleitoral proibiu o porte de armas numa área a 100 metros dos locais de votação, nos dois turnos da eleição de outubro. A regra também foi estendida. Começa a valer às 48 horas anteriores ao pleito para se prolongar até às 24 horas seguintes.
Embora já estivesse estabelecido que no dia da votação as próprias Forças Armadas só poderiam permanecer a 100 metros das seções eleitorais, a decisão desta terça-feira (30) representa um reforço adequado num momento específico. Trata-se de impedir possíveis tentativas de tumultuar uma eleição que - por razões que não é preciso enumerar aqui -- pode ser considerada particularmente decisiva para o futuro do país.
A deliberação deixa claro que nem policiais, nem os CACs (Caçadores, Atiradores e Colecionadores), nem qualquer outro indivíduo munido de um porte de armas estará autorizado a valer-se desta situação para se aproximar dos locais de votação com uma pistola ou coisa semelhante.
Atendendo a uma oportuna consulta apresentada pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o relator Ricardo Lewandowski fez um voto onde apontava os elementos políticos em discussão. Lembrou o ataque ao Capitólio, nos Estados Unidos, quando aliados de Donald Trump invadiram o Congresso -- muitos estavam armados -- para tentar interromper a contagem de votos que deu vitória a Joe Biden.
"Armas e votos não se misturam", disse Lewandowski, deixando claro qual era o debate. Acompanhando o relator, Cármen Lúcia argumentou que a decisão leva em conta uma nova situação criada no país com a "presença de mais pessoas detendo o porte de armas".
Tomada por unanimidade, a decisão mostra um judiciário capaz -- quando assim entende e deseja -- de encarar desafios sombrios de uma conjuntura política e assumir suas próprias responsabilidades como instituição.
A partir de agora, toda autoridade responsável pela garantia da paz e da segurança em 2 e em 30 de outubro estará muito bem orientada sobre o que fazer ao primeiro sinal de sabotagem ao voto soberano dos brasileiros e brasileiras.
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* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.
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