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    Samuel Gomes

    Advogado e professor, mestre em Filosofia do Direito, consultor em Poder Legislativo e Relações Governamentais

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    Uma decisão injustiçada

    Não penso que magnificar a força dos adversários seja uma atitude inteligente. É o que faríamos se colocássemos todos os juízes, todo o Judiciário e todo o Ministério Público no mesmo saco podre, partidarizado e entreguista, em que estão Moro-seus-compadres-e-que-tais e os Deltan-Dalagnóis-da-vida

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    Não conheço o juiz-federal Osório Ávila Neto. Eu já havia simpatizado com os fundamentos da sua decisão a respeito do direito de manifestação cidadã em Porto Alegre, a Meca do um-outro-mundo-é-possível, marcadas para antes, durante e logo após a já anunciada condenação de Lula pelos estrategistas-paladinos-compadres-de-Moro-e-que-tais do Tribunal Regional Federal da 4a Região, o TRF-4.

    Agora que ele explica em entrevista o sentido e o alcance da sua decisão, renovo a minha simpatia ("Não temos o direito de afastar as pessoas do local onde querem se manifestar, diz juiz", jornal Zero Hora, 29/12/2017). De fato, demonstra ser um juiz prudente, não idiota, nem acanalhado.

    Vamos ao caso.

    Um juiz plantonista não aceitou julgar um pedido de tutela de urgência apresentado por alguns irresponsáveis membros do Ministério Público Federal. Sob a cândida aparência de sincera preocupação com a segurança dos próprios públicos na guarda do TRF-4 e dos agentes públicos a serviço do Tribunal, o MPF requeria ordem judicial que, na prática, tornaria ridiculamente inúteis, porque invisíveis, as manifestações marcadas para ocorrerem em Porto Alegre antes, durante e após a condenação de Lula em segunda instância.

    O que os capitães-do-auxílio-moradia queriam mesmo era ordem judicial que criasse bantustões longínquos da sede do Tribunal, nos quais seriam segregados, separadamente, de um lado, na Praça da Redenção do Parque Farroupilha (olha o fato falho!), os cidadãos progressistas, liberais e democratas, e, em outro, no parque Moinhos de Vento (opa! ato falho!"), os cada mais exíguos opositores do ex-Presidente, aqueles que hoje enchem de vazio as ruas antes lotadas, globalizadas e paneleiras.

    O juiz de plantão, correta e sabiamente, não caiu na esparrela. Rejeitou a tese da urgência e remeteu o processo para o juiz natural, de que os paladinos-procuradores-federais destes tempos lavajatianos de juízos de exceção nem suspeitavam mais a existência.

    Incansáveis (o medo torna os covardes incansáveis), os homens do MPF justiceiro e temente ao povo não dobraram a espinha: não foram ao juiz natural (por desconfiança? para afastar riscos?), mas ... ao TRF4! Para que? Para obrigar o plantão a julgar a tutela de urgência! Receberam do TRF-4 (ah! o TRF-4!) o que queriam: obrigar o juiz plantonista a julgar o pedido de "ou paramos o povo ou o caos!"

    O pedido foi, por isso, julgado pelo plantonista Osório Ávila Neto: porque o TRF-4 (sim, elle!) obrigou-o!

    E, a meu ver, julgou bem. Sou consciente que a minha opinião vai à contracorrente do alarido que se formou contra a decisão nas fileiras dos democratas brasileiros, mas dela estou convicto.

    Primeiro, o juiz não aceitou, como queria o MPF, que a polícia designasse áreas para manifestação popular de grupos a favor e contrários a Lula, o que implicaria estabelecer segregadores e humilhantes chiqueirinhos para a cidadania, como corretamente denunciou a presidente do PT, senadora Gleisi Hoffmann. O juiz rejeitou a perfídia expressamente e com palavras retas: designar áreas para manifestações populares não é prerrogativa da Polícia, mas escolha dos manifestantes.

    Também não proibiu a circulação de manifestantes, nem mesmo nas imediações do Tribunal (!).

    Quanto à suposta proibição de acampamento do MST no Parque Harmonia, a meu ver ela não existe. A decisão diz o óbvio: o parque é amplo e aparelhado o suficiente para receber grande afluxo de pessoas, inclusive acampamentos, desde que autorizados pela autoridade competente.

    Não se pode criticá-lo por remeter à autoridade competente a decisão de autorizar eventual acampamento. Ela seria criticável se autorizasse qualquer acampamento à margem da legalidade (autorização da autoridade competente).

    Imagine se fosse prefeito o petista Raul Pont ou Tarso Genro ou o pedetista José Fortunati e um juiz açambarcasse a competência do ente municipal autorizando ele próprio um acampamento de natureza política (de milhares de skinheads) no referido
    Parque (ou em outro logradouro público de grande afluxo de pessoas).

    Seria uma decisão que retiraria, indevida e ilegalmente, a competência do Município para gerir o espaço urbano. A situação aqui é a mesma. O juiz não proibiu o acampamento, e nem poderia, apenas remeteu a decisão à autoridade competente.

    O Municipio, este sim, não pode proibr o acampamento, haja visto sua natureza de manifestação política, sob pena de violação do art. 5o, XVI, da Constituição da República, e do Pacto de São José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário. Normas estas, aliás, expressamente citadas na fundamentação da equilibrada decisão do juiz federal Osório Ávila Neto.

    E, cá entre nós, o MST nunca precisou de autorização para acampar onde quer que os seus dirigentes e militantes entendam que seja o lugar e a hora. Não será diferente na Porto Alegre do um-outro-mundo-é-possível nesta difícil quadra histórica. Não devemos fazer disso uma tempestade.

    A sabedoria popular ensina que a pressa é inimiga da perfeição. Considero apressadas, e mal endereçadas, as críticas à decisão do juiz federal Osório Ávila Neto.

    Considero-as também um erro político que transforma em derrota uma vitória da cidadania e em vitória uma retumbante derrota dos atemorizados paladinos do Ministério Público Federal. Estes receberam no lombo frases duras como essas que pincei dos fundamentos da decisão injustamente criticada pelos nossos apressados hermeneutas:

    "Não soa minimamente adequado sob o aspecto do exercício do direito cívico de protesto apartá-lo para local distante daquele em que se situa o destinatário do protesto. "

    " Embora seja sedutora, sob o aspecto da ordem pública, criar-se embaraços ao exercício deste direito [de manifestação], agitando hipóteses de violência e vandalismo iminente, o temor de tais ocorrências não pode levar à supressão do direito constitucional. A exceção não pode virar regra."

    " É o que se daria, acaso se endereçasse ambos os grupos, apoiadores e oponentes do ex-presidente à Praça da Redenção e Moinhos de Vento. [Que é o que os desesperados e assustadiços paladinos do Ministério Público Federal pediram na tutela de "urgência!"]"

    Segue o juiz:

    " Protestar é um ato midiático, exige perfeita remessa entre a ação de protesto e o destinatário da agitação. A foto deste grupo protestando em frente ao Tribunal dirá muito mais à coletividade mundial do que a foto deste mesmo grupo em praça a centenas de metros de distância."

    Como não reconhecer os méritos jurídicos, liberais, democráticos e republicanos de semelhante decisão neste amargos tempos de cólera?

    Os açodados e assustadiços procuradores federais não devem ter tido deleite ao ler essas irrefutáveis lições de convivência democrática e de basilar direito constitucional das liberdades públicas que lhes deitou no lombo o destemido juiz Osório Ávila Neto.

    Com todo o respeito pelos que pensam de modo diverso, que parecem ser a maioria nestes tempos apressados, estou convicto de que tornar uma equilibrada decisão como esta numa derrota da cidadania é um desserviço ao país, pois massifica pelo alarido acrítico uma mensagem falsa: a de a Justiça Federal dificultou ou mesmo proibiu as atividades de massa da vigília cidadã que denunciará em Porto Alegre ao Brasil e ao Mundo os abusos persecutórios do aparato de exceção montado para condenar Lula e impedi-lo de concorrer na eleição para Presidente da República.

    Não penso que magnificar a força dos adversários seja uma atitude inteligente. É o que faríamos se colocássemos todos os juízes, todo o Judiciário e todo o Ministério Público no mesmo saco torpe, partidarizado e entreguista, em que estão Moro-seus-compadres-e-que-tais-do-TRF4 e os Deltan-Dalagnois-da-vida.

    Em resumo, brasileiros e brasileiras, não nos intimidemos! Todos a Porto Alegre!

    Não estão proibidas as nossas manifestações. Ao contrário, os paladinos-com-frio-na-espinha foram derrotados na Justiça!

    Em paz, em ordem, sem ceder às provocações de eventuais agentes infiltrados, e com firmeza, com toda a firmeza a que o momento e a Pátria nos convoca, diremos na Porto Alegre de Getúlio e de Brizola um rotundo não a tudo isso que está aí!

    Todos a Porto Alegre, armados de verdade e esperança!

    * Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.

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