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    Câmara decide sobre prisão do deputado Daniel Silveira

    Câmara dos Deputados começou a julgar nesta sexta-feira (19) a manutenção da prisão de Daniel Silveira (PSL-RJ). A prisão foi ordenada pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, e confirmada por unanimidade pelos ministros

    (Foto: Câmara dos Deputados)

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    Agência Câmara - A Câmara dos Deputados começou a sessão deliberativa do Plenário para decidir se mantém ou revoga a prisão em flagrante do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), detido desde terça-feira (16) no âmbito de inquérito do Supremo Tribunal Federal (STF) que investiga notícias falsas (fake news), calúnias, ameaças e infrações contra o tribunal e seus membros.

    Silveira gravou e divulgou vídeo em que faz críticas aos ministros do Supremo, defende o Ato Institucional nº 5 (AI-5) e a substituição imediata de seus integrantes. Após a prisão determinada pelo ministro Alexandre de Moraes e referendada pelo Supremo, cabe à Câmara decidir, por maioria absoluta, se ele continua preso ou não.

    A Constituição estabelece que deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por opiniões, palavras e votos e não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável.

    Assista ao vivo:


    Parecer

    Em nome da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), a deputada Magda Mofatto (PL-GO) apresentará seu parecer em Plenário.

    O deputado Daniel Silveira terá três oportunidades para manifestar sua defesa: antes do parecer da relatora; após o parecer e ao final da discussão. O parlamentar e seu advogado poderão usar a palavra por até 15 minutos cada um.

    Discussão e encaminhamento

    A matéria poderá ser discutida pelos parlamentares pelo prazo de três minutos, podendo haver o encerramento da discussão após falarem seis deputados, divididos entre favoráveis e contrários. Além disso, o assunto poderá ser encaminhado por até dois parlamentares favoráveis e dois contrários, também pelo prazo de três minutos cada um.

    Em seguida, a votação começa, sendo necessário quórum mínimo de 257 votos (maioria absoluta) para referendar a decisão do Supremo de mantê-lo preso.

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