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    STF decide sobre criação da CPI do Genocídio

    Ministros do Supremo decidem se ratificam ou não a decisão de Luis Roberto Barroso que determinou a criação da comissão do Senado que vai investigar os crimes do governo Bolsonaro na pandemia. Acompanhe na TV 247

    (Foto: NELSON JR./SCO/STF | Marcelo Camargo/Agência Brasil)

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    247 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga na tarde desta quarta-fira (14) a decisão do ministro Luis Roberto Barroso que determinou a criação da CPI da Covid-19 no Senado.  

    O ministro Barroso, relator da ação no Supremo, votou pela ratificação da CPI da Pandemia. Em seu voto, Barroso diz que procedimento a ser seguido pela CPI deve ser definido pelo próprio Senado. "Não cabe ao STF definir quando e como, se por modo presencial ou virtual". 

    O ministro Marco Aurélio Mello vota em seguida. 

    O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), leu na tarde desta terça-feira (13) o ato de criação da CPI da Pandemia. O requerimento da comissão, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), afirma que a CPI tem o objetivo de “apurar as ações e omissões do governo federal no enfrentamento da pandemia da Covid-19 no Brasil e, em especial, no agravamento da crise sanitária no Amazonas com a ausência de oxigênio para os pacientes internados” nos primeiros meses de 2021.

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    STF julga anulação de sentenças de Lula 

    Também nesta quarta-feira (14) está previsto o julgamento do Habeas Corpus (HC) 193.726, decidido pelo ministro Edson Fachin no dia 8 de março, que devolveu ao ex-presidente Lula (PT) seus direitos políticos.

    Além de reconhecer a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba, anulando quatro ações penais contra Lula e remetendo os processos a Brasília, Fachin extinguiu o HC 164.493, em que Moro foi declarado suspeito na 2ª Turma, no último dia 23.

    O ministro Edson Fachin avalia que sua decisão deve ser mantida hoje pelo plenário do Supremo Tribunal Federal. "Se o Tribunal mantiver os seus precedentes, o STF vai manter a decisão que eu tomei", disse ele, em entrevista ao jornal Valor Econômico. 

    Fachin apontou que Moro foi considerado competente para julgar apenas os casos relativos à Petrobrás – o que não é o caso dos processos referentes ao ex-presidente Lula, condenado por "fatos indeterminados" por Moro, apontado por reportagem recente do Le Monde como um personagem que colaborou com os Estados Unidos num processo que visava, na realidade, destruir a economia do Brasil e a influência geopolítica do País.

    Caso a liminar de Fachin seja mantida, assim como a decisão da Segunda Turma de que Moro foi parcial, os processos contra Lula teriam que recomeçar do zero.

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