Bancada evangélica da Câmara tenta incluir no PL das Fake News licença para praticar homofobia
Parlamentares querem 'garantia' de que conteúdos bíblicos com ofensas à comunidade LGBTQIA+, por exemplo, não sejam derrubados pelas plataformas por serem considerados homofóbicos
247 - A bancada evangélica na Câmara dos Deputados está buscando incluir uma garantia no projeto de lei das Fake News de que o conteúdo compartilhado por seus parlamentares e seguidores não seja removido pelas plataformas por ser considerado ofensivo à comunidade LGBTQIA+.
Líderes evangélicos se reuniram com o relator do projeto, Orlando Silva (PC do B-SP), nesta quarta-feira (26) para negociar uma forma de incluir a garantia no texto. Em contrapartida, a bancada articula com a oposição uma manobra para bloquear essa proposta e substituí-la por outro projeto, apresentado pelo deputado Mendonça Filho (União Brasil-PE), na última terça-feira (25), mais ‘alinhado’ com a bancada.
Os parlamentares justificam o pedido alegando que “a ausência de menção à liberdade religiosa no texto traz risco grave à divulgação de suas crenças em redes sociais, ao tornar as plataformas ‘corresponsáveis’ por postagens de usuários e ao abrir brecha para que elas retirem do ar conteúdo considerado intolerante por algum segmento social”, destaca texto de reportagem do jornal Folha de S. Paulo.
Ainda de acordo com o periódico, os deputados da bancada evangélica citam, por exemplo, trechos do livro Gênesis, da Bíblia, que falam sobre a criação do homem e da mulher e destacam a importância da reprodução. Esses trechos são frequentemente usados por líderes religiosos, não apenas evangélicos, para rejeitar relacionamentos entre pessoas do mesmo sexo.
Na versão mais recente do texto, há uma menção à questão religiosa. O relatório afirma: "as vedações e condicionantes previstos nesta Lei não implicarão restrição ao livre desenvolvimento da personalidade individual, à livre expressão e à manifestação artística, intelectual, de conteúdo satírico, religioso, político, ficcional, literário ou qualquer outra forma de manifestação cultural, nos termos dos arts. 5º e 220 da Constituição Federal", afirma o relatório.
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