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    Bancada evangélica da Câmara tenta incluir no PL das Fake News licença para praticar homofobia

    Parlamentares querem 'garantia' de que conteúdos bíblicos com ofensas à comunidade LGBTQIA+, por exemplo, não sejam derrubados pelas plataformas por serem considerados homofóbicos

    (Foto: Alan Santos/PR)

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    247 - A bancada evangélica na Câmara dos Deputados está buscando incluir uma garantia no projeto de lei das Fake News de que o conteúdo compartilhado por seus parlamentares e seguidores não seja removido pelas plataformas por ser considerado ofensivo à comunidade LGBTQIA+.

    Líderes evangélicos se reuniram com o relator do projeto, Orlando Silva (PC do B-SP), nesta quarta-feira (26) para negociar uma forma de incluir a garantia no texto. Em contrapartida, a bancada articula com a oposição uma manobra para bloquear essa proposta e substituí-la por outro projeto, apresentado pelo deputado Mendonça Filho (União Brasil-PE), na última terça-feira (25), mais ‘alinhado’ com a bancada. 

    Os parlamentares justificam o pedido alegando que “a ausência de menção à liberdade religiosa no texto traz risco grave à divulgação de suas crenças em redes sociais, ao tornar as plataformas ‘corresponsáveis’ por postagens de usuários e ao abrir brecha para que elas retirem do ar conteúdo considerado intolerante por algum segmento social”, destaca texto de reportagem do jornal Folha de S. Paulo.

    Ainda de acordo com o periódico, os deputados da bancada evangélica citam, por exemplo, trechos do livro Gênesis, da Bíblia, que falam sobre a criação do homem e da mulher e destacam a importância da reprodução. Esses trechos são frequentemente usados ​​por líderes religiosos, não apenas evangélicos, para rejeitar relacionamentos entre pessoas do mesmo sexo.

    Na versão mais recente do texto, há uma menção à questão religiosa. O relatório afirma: "as vedações e condicionantes previstos nesta Lei não implicarão restrição ao livre desenvolvimento da personalidade individual, à livre expressão e à manifestação artística, intelectual, de conteúdo satírico, religioso, político, ficcional, literário ou qualquer outra forma de manifestação cultural, nos termos dos arts. 5º e 220 da Constituição Federal", afirma o relatório.

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