Cancelar compra superfaturada da Covaxin não 'apaga' corrupção, diz Randolfe
"O corrupto flagrado não 'apaga' seu crime por não ter recebido a propina", afirma o senador e vice-presidente da CPI da Covid, Randolfe Rodrigues (Rede)
247 - O vice-presidente da CPI da Covid, Randolfe Rodrigues (Rede), reforçou novamente, neste sábado, 26, que o cancelamento do contrato de compra das vacinas Covaxin não é suficiente para impedir a investigação por corrupção, após a denúncia dos irmãos Miranda à CPI da Covid. Ele já havia utilizado o argumento na sexta-feira, 25, durante sessão da comissão parlamentar no Senado.
Irmãos, o deputado Luis Miranda (DEM) e o servidor do Ministério da Saúde Luis Ricardo Miranda depusera à CPI da Covid na sexta, revelando uma intensa pressão do governo federal para compra do imunizante e que Jair Bolsonaro sabia do esquema liderado pelo seu líder na Câmara dos Deputados, Ricardo Barros, e nada fez. Por isso, ele é acusado de prevaricação pela CPI.
Randolfe destacou nas redes sociais que o artigo 317 do Código Penal define que o crime é "solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem".
Por isso, apesar de não ter concluído a compra superfaturada da Covaxin, para a qual já havia sido estabelecido contrato, o artigo se aplica a "mera promessa ou aceitação da vantagem". "O corrupto flagrado não 'apaga' seu crime por não ter recebido a propina", afirma o senador. A pena para corrupção passiva é de 2 a 12 anos de prisão.
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