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    Cármen Lúcia manda TRF-4 cumprir decisão do STF e soltar presos condenados em 2ª instância

    Ministra do Supremo determina que o TRF-4 analise "imediatamente" todas as prisões ordenadas somente pelo fato de as condenações terem sido confirmadas e só poderá ser mantido preso quem tiver outra ordem de prisão preventiva por representar riscos

    (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF 19/11/2019)

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    247 - Todas as pessoas cujas prisões foram decretadas somente em razão de condenação em segunda instância pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o TRF-4, deverão ser colocadas em liberdade. A decisão é da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia.

    De acordo com a decisão, o TRF-4 deve analisar "imediatamente" todas as prisões ordenadas somente pelo fato de as condenações terem sido confirmadas e só poderá ser mantido preso quem tiver outra ordem de prisão preventiva por representar riscos.

    A ministra, que votou pela antecipação da prisão após decisão em segunda instância, é relatora de um habeas corpus que questiona a súmula 122 do TRF-4, segundo a qual as prisões passaram a ser automáticas após condenação em segunda instância. O plenário do STF derrubou a possibilidade de cumprimento antecipado do pena após condenação em segunda instância.

    "Ressalvando minha posição pessoal sobre a possibilidade de execução provisória da pena, nos termos da legislação vigente, observo o princípio da colegialidade e aplico o decidido pela maioria deste Supremo Tribunal sobre a necessidade de se aguardar o trânsito em julgado para o início da execução da pena judicialmente imposta", disse a ministra.

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