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    Conjur comprova que Moro tentou enquadrar Lula na Lei de Segurança Nacional

    A revista Consultor Jurídico teve acesso a documentos da Polícia Federal em que se estabelece o enquadramento dos possíveis delitos na Lei 7.110/83 (LSN). Esse entendimento da PF foi informado ao ministro Moro em 26 de novembro de 2019

    Documentos revelam contradições de Sérgio Moro (Foto: Esq.: Adriano Machado - Reuters)

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    Conjur - O ministro da Justiça, Sergio Moro, negou nesta segunda-feira (24/2) que tenha pedido uma abertura de inquérito contra o ex-presidente Lula com base na Lei de Segurança Nacional, segundo declaração dada à Folha de S.Paulo.

    A ConJur teve acesso a documentos da Polícia Federal em que se estabelece o enquadramento dos possíveis delitos na Lei 7.110/83 (LSN). Esse entendimento da PF foi informado ao ministro Moro em 26 de novembro de 2019. “Em atendimento à requisição consubstanciada em vosso despacho (...) foi instaurado IPL com o fito de apurar crime de calúnia/difamação (artigo 26 da Lei 7110/83)”, diz trecho do documento.

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    A lei nº 7.170 não costumava ser evocada para investigar adversários políticos. A notícia causou espanto entre os operadores de Direito e juristas consultados pela ConJur, que reprovaram veementemente o ato. Conclui-se, portanto, que o inquérito faz expressa referência à requisição do Moro e à LSN. E que o ex-juiz da "lava jato" foi expressamente comunicado que o IPL havia sido instaurado por requisição dele.

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    Disputa de narrativas

    Desde que a existência do inquérito para investigar declarações do ex-presidente com base na LSN se tornou pública, na última quarta-feira (19/2), uma série de versões sobre foi divulgada por fontes oficiais.

    Em sua primeira manifestação, o Ministério da Justiça confirmou a existência do inquérito por meio de nota pública:

    O Ministério da Justiça e Segurança Pública requisitou a apuração contra Lula, assim que ele deixou a prisão, para investigar possível crime contra a honra do presidente da República. Lula disse, à época, que Bolsonaro era chefe de milícia. Podem ter sido praticados os crimes do artigo 138 do CP ou do artigo 26 da Lei de Segurança Nacional.

    Mais tarde, no entanto, a Polícia Federal divulgou uma nota negando que o pedido tivesse sido feito pelo ministro Moro:

    A Polícia Federal informa que, na data de hoje, 19/02, realizou oitiva do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva.
    Esclarecemos que, em momento algum, o ministro de estado da Justiça e Segurança Pública solicitou, orientou ou determinou sobre eventual enquadramento do ex-presidente pela prática de crime tipificado na Lei de Segurança Nacional.
    A solicitação, recebida pela PF, se restringia ao pedido de apuração de declarações que poderiam caracterizar, em tese, crime contra a honra do atual senhor presidente da República.
    Salientamos, ainda, que no relatório já encaminhado ao Poder Judiciário, resta demonstrado a inexistência de qualquer conduta praticada, por parte do investigado, que configure crime previsto na Lei de Segurança Nacional.

    A revista eletrônica publicou às 12h58 desta segunda-feira (24/2) que teve acesso ao pedido do ministro Moro para apurar a prática de calúnia e difamação contra o ex-presidente Lula. A notícia, suprimida, estava errada.

    Clique aqui para ler o ofício do ministro da Justiça

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